É um documento contábil instituído pela Resolução do CFC n.º 1.592/2020, destinado a fazer a prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Descrição:
90 dias contados da data de sua emissão.
Descrição:
Por cinco anos, juntamente com a documentação que serviu de lastro para a sua emissão.
Descrição:
Pode. O sistema aceita colocar um período mais extenso (de janeiro a dezembro) ou inferior a um mês.
Descrição:
Sim. Hipoteticamente, se o beneficiário teve, no mês de janeiro, rendimentos percebidos de pró-labore e distribuição de lucros, cumulativamente, basta registrar o primeiro rendimento e, posteriormente, clicar no campo “incluir natureza” para registrar o outro rendimento.
Descrição:
Sim. Hipoteticamente, se houver duas fontes pagadoras, inclusive com natureza de rendimentos diferentes, basta registrar a primeira fonte pagadora e a natureza do seu rendimento e, posteriormente, clicar em “Incluir Fonte Pagadora” e repetir esse processo de inclusão.
Descrição:
Não. O sistema não permite esse procedimento. Se houver mais de um destinatário, será necessário emitir uma outra Decore.
Descrição:
Sim. No final do processo de emissão, o sistema abre uma tela para a conferência dos dados. É muito comum haver erros de preenchimentos nas fases iniciais, principalmente quando o profissional acessa o sistema pela primeira vez. Essa tela de conferência permite que o profissional clique em “Alterar dados” e faça as alterações necessárias de forma rápida e tranquila.
Descrição:
Não.
Descrição:
O profissional pode, sim, cobrar para realizar a emissão de Decores, sendo que não existem valores mínimos ou máximos estipulados.
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