Documentação necessária junto ao CRCPR
O registro nos Conselhos de Contabilidade, decorre de exigência legislativa federal, na forma do Decreto-lei nº 9.295/46 e Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC n° 1612/2021.
Não é permitido a qualquer cidadão, seja leigo ou mesmo detentor de diploma de conclusão de curso técnico em contabilidade ou de ciências contábeis, o exercício das atividades que constituem-se prerrogativas dos profissionais da contabilidade devidamente registrados nos Conselhos Regionais das respectivas jurisdições.
O registro ou as alterações cadastrais, deverão ser feitas junto aos Escritórios Regionais, Delegacias Regionais ou na própria sede em Curitiba, juntamente com a documentação abaixo específicada.
Clique aqui para obter mais informações
As resoluções cfc nº 1.707/2023 e 1.708/2023 dispõem, respectivamente, sobre o registro profissional dos contabilistas e das organizações contábeis.
Clique nos links abaixo para ter acesso ao conteúdo:
Resolução CFC n.º 1.707/23 Dispõe sobre o registro profissional
Resolução CFC n.º 1.708/23 Dispõe sobre o registro de Organizações Contábeis
Clique aqui para saber como utilizar assinatura com certificação digital
Clique aqui para obter orientações sobre qualidade de imagem e assinatura
1 - Organizações Contábeis
INFORMAÇÕES IMPORTANTES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO CFC Nº 1.708, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, QUE REGE O REGISTRO DAS ORGANIZAÇÕES CONTABEIS:
A) Composição Societária: Art. 3° As organizações contábeis serão integradas por:
I - profissionais da contabilidade; e II - profissionais da contabilidade com outros profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
B) Capital Social: § 3° Somente será concedido registro a organizações previstas no caput deste artigo, quando tiver, entre seus objetivos, a atividade contábil e quando os profissionais da contabilidade forem detentores da maioria do capital social (em havendo 3 sócios ou mais, a somatória das cotas dos contabilistas deve ser maior que 50%)
C) Responsabilidade técnica: § 1° Nas organizações previstas no caput deste artigo, a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes.§ 2° Os responsáveis técnicos por organizações contábeis, matriz e filial, devem ter registro na mesma jurisdição do estabelecimento respectivo.
MODELO DE CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CLÁUSULA?: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
a) Fulano, técnico em contabilidade, com registro no CRCPR nº xxxxxx-TC, responderá pelos serviços contábeis previstos no art. 25, exceto os enumerados na sua alínea “c”, do Decreto-Lei 9.295 de 1.946
b) Beltrano, contador, com registro no CRCPR nº xxxxxx-CO, responderá por todos os serviços contábeis previstos no art. 25 do mencionado Decreto-Lei;
c) Sicrano, economista, responderá pelos serviços da área econômica (no caso de sociedade composta por mais de um sócio e com profissional de outra profissão regulamentada).
PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que tais atribuições são indelegáveis.
OBS. Certificação digital: Para todos os assuntos, o envio dos requerimentos por e-mail, em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só será admitido se assinados por meio de certificado digital cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
1.1 - Registro cadastral definitivo de organização contábil
1.1.1 - Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal
Preencher requerimento modelo padrão do CRCPR (clique aqui)
Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Cópia e original do ato constitutivo e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente;
Anuidade: consultar o CRCPR.
1.1.2 - Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada e Sociedade Empresária Limitada:
OBS.:
Antes do registro em cartório ou na junta comercial enviar contrato e alteração contratual para obter o visto do CRCPR
Nas organizações contábeis a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes (Artigo 3º, parágrafo 1º, da Resolução CFC 1.708/2023)
Preencher requerimento modelo padrão do CRCPR (clique aqui)
Cópia e original do contrato social, bem com suas alterações, ou contrato social consolidado registrados no órgão competente
Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Anuidade: consultar o CRCPR.
ATENÇÃO: No caso de sociedade constituída com sócios de outras profissões regulamentadas, deverão ser anexadas cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada.
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
1.2 - Alteração de registro cadastral de organização contábil
1.2.1 - Microempreendedor Individual - MEI
Preencher requerimento modelo padrão do CRCPR (clique aqui)
Cópia da alteração devidamente registrada no órgão competente
Anuidade: consultar o CRCPR: Isento (Lei Complementar nº 147/2014).
1.2.2 - Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal
Preencher requerimento modelo padrão do CRCPR (clique aqui)
Cópia da alteração devidamente registrada no órgão competente
Anuidade: consultar o CRCPR.
1.2.3 - Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada e Sociedade Empresária Limitada
OBS.:
Antes do registro em cartório ou na junta comercial enviar contrato e alteração contratual para obter o visto do CRCPR.
Nas organizações contábeis a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes (Artigo 3º, parágrafo 1º, da Resolução CFC 1555/18).
Preencher requerimento modelo padrão do CRCPR (clique aqui)
Cópia da alteração contratual ou contrato social consolidado registrados no órgão competente
Anuidade: consultar o CRCPR.
ATENÇÃO: No caso de sociedade constituída com sócios de outras profissões regulamentadas deverá anexar cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada.
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
1.3 - Baixa de registro cadastral de organização contábil
1.3.1 - Microempreendedor Individual, Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal
Preencher requerimento modelo padrão do CRCPR (clique aqui)
Apresentar documento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente
1.3.2 - Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada e Sociedade Empresária Limitada
Preencher requerimento modelo padrão do CRCPR (clique aqui)
Apresentar documento de suspensão temporária de atividades sociais devidamente registrada no órgão competente
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
1.4 - Cancelamento de registro cadastral de organização contábil
1.4.1 - Microempreendedor Individual, Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal
Preencher requerimento modelo padrão do CRCPR (clique aqui)
Requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente, ou
Alteração contratual que ateste encerramento das atividades contábeis
OBS: no caso de falecimento apresentar somente a certidão de óbito.
1.4.2 - Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada e Sociedade Empresária Limitada
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
1.5 - Restabelecimento de registro cadastral de organização contábil
2.5.1 - Empresário Individual
Preencher requerimento modelo padrão do CRCPR (clique aqui)
Cópia do requerimento de empresário, bem como de suas alterações devidamente registrados no órgão competente
Anuidade: consultar o CRCPR.
1.5.2 - Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada e Sociedade Empresária Limitada
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
2 - Certidões Especiais
Preencher requerimento modelo padrão do CRCPR (clique aqui)
Para a assinatura deste requerimento, poderá ser utilizada a certificação digital e posterior envio por e-mail para registro@crcpr.org.br. Não possuindo certificação digital entregar pessoalmente em uma das unidades do CRCPR.
A certidão será emitida e enviada para o e-mail informado em até 5 (cinco) dias úteis após a realização do pagamento.