Documentação necessária junto ao CRCPR
O registro nos Conselhos de Contabilidade, decorre de exigência legislativa federal, na forma do Decreto-lei nº 9.295/46 e Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC n° 1612/2021.
Não é permitido a qualquer cidadão, seja leigo ou mesmo detentor de diploma de conclusão de curso técnico em contabilidade ou de ciências contábeis, o exercício das atividades que constituem-se prerrogativas dos profissionais da contabilidade devidamente registrados nos Conselhos Regionais das respectivas jurisdições.
O registro ou as alterações cadastrais, deverão ser feitas junto aos Escritórios Regionais, Delegacias Regionais ou na própria sede em Curitiba, juntamente com a documentação abaixo específicada.
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As resoluções cfc nº 1.707/2023 e 1.708/2023 dispõem, respectivamente, sobre o registro profissional dos contabilistas e das organizações contábeis.
Clique nos links abaixo para ter acesso ao conteúdo:
Resolução CFC n.º 1.707/23 Dispõe sobre o registro profissional
Resolução CFC n.º 1.708/23 Dispõe sobre o registro de Organizações Contábeis
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1 - Profissional da Contabilidade
1.1 - Registro Originário (cadastro inicial somente pela internet)
Art. 6º O pedido de Registro Originário será dirigido ao CRC com jurisdição sobre o domicílio do bacharel em Ciências Contábeis aprovado em Exame de Suficiência ou do técnico em contabilidade que concluiu o curso até 14 de junho de 2010.
Preencher pré-registro (clique aqui)
1. Uma foto 3x4, recente, de frente, colorida, com fundo branco (deverá estar colada no requerimento);
2. Original e cópia documentos abaixo:
I - Diploma de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis ou de técnico em contabilidade, devidamente registrado por órgão competente;
II - Documento de identificação;
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Comprovante de endereço residencial recente;
V - Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos; e
VI - Comprovante de recolhimentos da anuidade e da taxa da Carteira de Identidade Profissional, caso requerida no formato físico.
§ 1º A apresentação dos documentos deverá ser na forma original ou em versão digitalizada, COLORIDA e em pdf. (A apresentação dos documentos deverá ser presencialmente na Sede ou em uma das unidades do CRCPR ou enviar para o e-mail registro@crcpr.org.br).
OBS. Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
§ 2º O bacharel em Contabilidade ou o técnico em contabilidade que requerer o Registro Originário, sem a posse do diploma, deverá apresentar o histórico escolar e a certidão/declaração do estabelecimento de ensino atualizados.
§ 3º A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, o nome do curso concluído e a data em que ocorreu a colação de grau.
OBS.:Registro de Técnico em Contabilidade que concluiu o curso até 14 de junho de 2010, apresentar juntamente com Histórico Escolar, Certidão de Conclusão, Atualizada emitida pela Secretária de Educação responsável pela emissão do Histórico Escolar.
1.2 - Comunicação do Serviço Profissional em outra jurisdição
Solicitar no site do CRC de origem;
Origem CRCPR, clique aqui.
OBS.:Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPR.
1.3 - Transferência de Registro para este CRCPR
Requerimento (apresentar devidamente preenchido) - clique aqui
Uma foto 3x4, recente, de frente, colorida, com fundo branco (deverá estar colada no requerimento);
Cópia da carteira de identidade profissional;
Cópia do comprovante de endereço residencial recente (em nome do requerente);
Anuidade: consultar o CRCPR.
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
1.4 - Alteração de Categoria
Requerimento (apresentar devidamente preenchido) - clique aqui
Uma foto 3x4, recente, de frente, colorida, com fundo branco (deverá estar colada no requerimento);
Original e cópia do diploma OU;
Original e cópia do Histórico Escolar E certidão/declaração do estabelecimento de ensino que deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado (colado grau). A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. ATENÇÃO: Caso a certidão/declaração não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item;
Aprovação em Exame de Suficiência para os que concluíram o curso de Bacharel em Ciências Contábeis após 14/06/2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010 - quando a alteração for de Técnico em Contabilidade para Contador;
Anuidade: consultar o CRCPR.
OBS. 1 - Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPR.
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
1.5 - Alteração de Nome ou Nacionalidade
Requerimento (apresentar devidamente preenchido) - clique aqui
Uma foto 3x4, recente, de frente, colorida, com fundo branco (deverá estar colada no requerimento);
Original e cópia da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação;
Cópia do comprovante de endereço residencial recente (em nome do requerente);
Anuidade: consultar o CRCPR.
OBS. 1 - Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPR.
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
1.6 - Restabelecimento de Registro
Requerimento (apresentar devidamente preenchido) - clique aqui
Uma foto 3x4, recente, de frente, colorida, com fundo branco (deverá estar colada no requerimento);
1 Comprovante de Endereço atualizado;
Anuidade: consultar o CRCPR;
Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPR.
OBS. 1 - Caso seja de interesse do profissional obter nova carteira, deverá apresentar mais uma foto conforme acima especificado. Este processo só poderá ser realizado presencialmente e após o restabelecimento do registro nos cadastros do CRCPR. Taxa consultar CRCPR.
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
1.7 - Baixa de Registro
Requerimento (apresentar devidamente preenchido) - clique aqui
desempregado: apresentar cópia da CTPS (página fotografia, identificação, último contrato de trabalho, se houver e página em branco seguinte);
autônomo: nesse caso, deverá comprovar essa condição, anexar documento;
exercendo outra profissão: anexar cópia da CTPS, páginas: fotografia; identificação; anotações gerais (caso haja alteração com referência ao cargo atual); último contrato de trabalho (se houver); e página em branco seguinte.
OBS. 1 - O profissional não poderá:
figurar como sócio ou responsável técnico por Entidade Contábil;
possuir empresas sob a sua responsabilidade técnica junto a SEFA;
ocupar cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no art. 25, do Decreto-lei 9295/46 e Resolução CFC 1640/2021.
OBS. 2 - Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
1.8 - Cancelamento de Registro
Apresentar cópia da Certidão de Óbito
OBS.: Para envio de requerimento via e-mail: em conformidade com o Decreto nº 10.543/2020, só serão admitidos requerimentos enviados por e-mail desde que estejam assinados por meio de certificado digital, cuja assinatura possa ter sua autenticidade validada junto à Autoridade Certificadora.
1.9 - Carteira Profissional Digital
Pedidos sem alteração de dados – para Registros Ativos
Optando pelo aproveitamento dos dados, basta baixar o aplicativo "CRCDigital" em uma das duas lojas (App Store e Play Store), digitar o CPF e a senha de acesso ao sistema. Após realizar os procedimentos a carteira aparecerá automaticamente no celular.
Pedidos com alteração de dados – para Registros Ativos
Imprimir o requerimento no link abaixo:
Após preenchimento do requerimento, comparecer na Sede, Escritório Regional ou Delegacia do CRCPR mais próxima, portando:
O Pedido de Carteira
Uma foto 3x4, recente, de frente, colorida, com fundo branco (deverá estar colada no requerimento);
OBS:
Após estes procedimentos a Carteira Digital poderá ser baixada no aplicativo.
Obs: Maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Divisão de Registro pelos telefones (41) 3360-4750/3360-4751/3360-4755.
2 - Exame de suficiência
Efetuar a inscrição nos sites:
3 - Certidões Especiais
Preencher requerimento modelo padrão do CRCPR (clique aqui)
Para a assinatura deste requerimento, poderá ser utilizada a certificação digital e posterior envio por e-mail para registro@crcpr.org.br. Não possuindo certificação digital entregar pessoalmente em uma das unidades do CRCPR.
A certidão será emitida e enviada para o e-mail informado em até 5 (cinco) dias úteis após a realização do pagamento.