Um dos princípios da boa governança consiste no gerenciamento de riscos e na instituição de mecanismos de controle interno necessários ao monitoramento e à avaliação do sistema assegurando a eficácia e contribuindo para a melhoria do desempenho organizacional.
Nessa linha, foram aprovadas duas normas que instituem princípios e normatizam procedimentos de gestão de riscos no âmbito do CRCPR, são elas:
Resolução CRCPR n.º 837/2022, que instituiu a Política de Gestão de Riscos do CRCPR e tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes, e responsabilidades a serem observados e seguidos no processo de gestão de riscos integrados ao Planejamento Estratégico, projetos e processos do CRCPR.
Resolução CRCPR n.º 810/2019, que aprovou o Plano de Gestão de Riscos do CRCPR e que tem por finalidade orientar as unidades organizacionais do CRCPR quanto aos procedimentos a serem adotados para a realização da gestão de riscos; alinhar a gestão de riscos ao planejamento organizacional e estratégico do CRCPR; otimizar o planejamento e a execução de programas, projetos e processos do CRCPR; e contribuir com a governança institucional do CRCPR.
Relatório de Gestão de Riscos:
Natureza, Categoria, Fluxo e Responsabilidades
Responsabilidades
Plenário
Aprovar a Política de Gestão de Riscos e suas alterações;
Aprovar o Plano de Gestão de Riscos e suas alterações
Conselho Diretor
Propor ao Plenário do CRCPR a Política de Gestão de Riscos e suas alterações;
Acompanhar a execução do Plano de Gestão de Riscos;
Acompanhar a Matriz Gerencial de Riscos.
Presidência
Definir a Política de Gestão de Riscos;
Avaliar as propostas de mudanças da Política de Gestão de Riscos;
Definir o apetite a risco do CRCPR.
Diretoria
Gerenciar a implementação da gestão de riscos;
Definir os processos prioritários para a gestão de riscos;
Comunicar ao presidente o andamento do gerenciamento de riscos;
Orientar a integração do gerenciamento de riscos com outras atividades de gestão.
Comitê de Gestão de Riscos
Elaborar a Política e o Plano de Gestão de Riscos do CRCPR;
Assessorar a alta direção;
Comunicar à Diretoria o andamento do gerenciamento de riscos;
Recomendar, quando necessária, a reavaliação e readequação da Política de Gestão de Riscos do CRCPR;
Tratar os casos omissos e as excepcionalidades da Política de Gestão de Riscos do CRCPR;
Estabelecer o contexto de forma geral para o Processo de Gestão de Riscos;
Realizar o monitoramento e a análise crítica do Processo de Gestão de Riscos, propondo aos gestores ajustes e medidas preventivas e proativas;
Orientar as partes interessadas no Processo de Gestão de Riscos;
Elaborar e monitorar a Matriz Gerencial de Riscos, em que estarão descritos os riscos classificados como ‘Extremos’ e ‘Altos’;
Comunicar as partes interessadas no processo de Gestão de Riscos.
Gestores de Áreas
Sugerir os processos prioritários para gerenciamento dos riscos;
Executar as atividades referentes ao processo de identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos da atividade/ projeto sob sua responsabilidade;
Monitorar as operações do Processo de Gestão de Riscos realizadas pelos gestores dos riscos de sua área;
Validar e contribuir na tomada de decisões dos planos de ação definidos na gestão dos riscos;
Monitorar a execução dos planos de ação definidos para tratamento dos riscos identificados pelos gestores dos riscos de sua área;
Comunicar as ações realizadas pela Unidade Organizacional ao Comitê de Gestão de Riscos.