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Compromisso da Fiscalização no Sistema CFC/CRCs – Atuação do CRCPR

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), amparado pela legislação vigente, exerce autoridade administrativa para fiscalizar o exercício da profissão contábil, atuando tanto no campo disciplinar quanto ético. Essa atuação inclui o julgamento de condutas de profissionais e organizações contábeis, bem como a representação junto a autoridades competentes em casos que extrapolem sua competência decisória.

A base legal da fiscalização está no artigo 10, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 9.295/1946, complementada pelo Novo Manual de Fiscalização, aprovado pela Resolução CFC 1719/2024, que define os procedimentos operacionais e os critérios técnicos que orientam a atuação dos inspetores fiscais. Essa estrutura garante que o CRCPR promova um ambiente profissional ético, qualificado e alinhado às exigências legais, contribuindo para o desenvolvimento técnico e científico da classe contábil.

 

Finalidade e Alcance da Fiscalização

A fiscalização realizada pelo CRCPR tem como objetivos:

  • Assegurar a ética e a integridade profissional, promovendo confiança na atuação contábil;

  • Garantir a qualidade dos serviços prestados, por meio da verificação técnica e documental;

  • Promover a conformidade legal, assegurando o cumprimento das normas e regulamentos;

  • Proteger os interesses da sociedade, com foco na transparência e responsabilidade;

  • Fortalecer a credibilidade da profissão, valorizando o compromisso com a excelência;

  • Estimular o aprimoramento contínuo, por meio da análise das práticas contábeis.

     

Procedimentos Fiscalizatórios

A fiscalização tem início de duas formas, ou seja, por ações proativas e ações reativas. As ações proativas seguem um processo estruturado, iniciado com o planejamento das regiões a serem visitadas, comunicação eletrônica aos profissionais envolvidos e agendamento via sistema eletrônico (Fisc-e). já as ações reativas são decorrentes de denúncias, representações e comunicados de irregularidades. Durante as visitas, os inspetores fiscais verificam:

  • Situação cadastral de profissionais e organizações contábeis;

  • Escrituração contábil regular das empresas;

  • Estrutura das demonstrações contábeis;

  • Existência e validade dos contratos de prestação de serviços contábeis;

  • Documentação utilizada para emissão de DECORES;

  • Cumprimento da NBC PG 12 – Educação Profissional Continuada;

  • Atividades de auditoria e perícia contábil.

     

Abrangência da Fiscalização

O CRCPR fiscaliza todos os profissionais da contabilidade, registrados ou não, e pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades contábeis sem habilitação legal. A atuação se estende a:

  • Organizações contábeis;

  • Empresas não contábeis (comerciais, industriais, prestadoras de serviços, entidades sem fins lucrativos, cooperativas, fundos de pensões, entidades desportivas e órgão públicos).


Novo Manual de fiscalização

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