Descrição:
Se um profissional da contabilidade não estiver exercendo a profissão contábil, ele pode baixar temporariamente seu registro no CRCPR, passando para a situação de “baixado por solicitação” e, quando desejar retomá-lo, basta que o profissional solicite o restabelecimento.
É importante destacar que a baixa só é concedida aos profissionais que não estejam exercendo a profissão contábil, ou seja, não exerçam quaisquer atividades relacionadas na Resolução CFC n.º 1.640/2021 (disponível no site do CFC), uma vez que o registro no CRC é obrigatório para o exercício legal da profissão.
A Câmara de Registro analisará cada caso individualmente. Caso haja dúvidas em relação à documentação apresentada, o processo será encaminhado à Fiscalização para nova análise. Após essa etapa, será deliberado se a baixa poderá ou não ser concedida.
Caso ocorra o deferimento do pedido de baixa, o profissional receberá um e-mail informando sobre a decisão da Câmara. Nesse caso, a anuidade será cobrada proporcionalmente para quem protocolou o pedido até 31 de março de cada ano, e integralmente caso o pedido tenha sido feito em data posterior. A guia será encaminhada ao profissional depois do deferimento do pedido, após finalizada a tramitação de todo o processo. Os pedidos de baixa indeferidos serão comunicados aos profissionais através de e-mail expedido pela Divisão de Registro.
No entanto, mesmo se o processo demorar a ser julgado, em caso de deferimento, a baixa será concedida considerando a data de protocolo do pedido no CRCPR.