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Contador Gedião Túlio recebe homenagem pelos mais de 50 anos de registro no CRCPR

Por Karin Oliveira - Comunicação CRCPR 19/04/2024 13:30

Da esq. p/dir.: Vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR, Jefferson Paulo Martins,
o profissional homenageado Gedião Túlio, e o presidente do CRCPR, Everson Breda Carlin

O profissional contábil Gedião Túlio, natural de Antonina e residente da capital paranaense, foi o homenageado do mês pelo "Programa CRCPR 50+". O reconhecimento foi entregue pelo presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Everson Breda Carlin, durante a plenária da entidade, e contou com a presença da família de Gedião, registrado no CRCPR desde novembro de 1963.

Entre as décadas de 60 e 70, Gedião Túlio foi conselheiro do CRCPR, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sicontiba) e presidente da Federação dos Contabilistas do Estado do Paraná (Fecopar). Posteriormente, em 2013, recebeu menção honrosa da Assembleia Legislativa do Paraná. O profissional é ainda graduado em Direito e proprietário de empreendimento de consultoria empresarial. Além disso, é membro da Academia de Ciências Contábeis do Paraná (ACCPR).

O programa homenageia profissionais contábeis do Paraná com mais de 50 anos ininterruptos de registro e efetivo exercício da profissão, visando reconhecer e valorizar aqueles que prestaram serviços continuadamente, dedicando suas vidas com mérito e comprometimento à contabilidade.

A homenagem por tempo de exercício da profissão contábil não é concedida de forma automática, mas por solicitação do próprio profissional, de colegas, funcionários, clientes e pessoas que reconheçam a importância desses profissionais em suas áreas de atuação. O pedido, acompanhado de breve currículo, deve ser protocolado em uma das unidades do CRCPR ou enviado para o e-mail secretaria@crcpr.org.br

O indicado deve estar em situação registral ativa e regular, não deve estar litigiando, nem ter litigado contra o CRCPR nos últimos dez anos, tampouco ter sofrido punição do CRCPR transitada em julgado, de qualquer natureza, nos últimos cinco anos. Caberá ao Plenário a aprovação da indicação, que fixará a data da sessão em que ocorrerá o ato de homenagem. 




Reprodução permitida, desde que citada a fonte.

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