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Contribuinte com situação irregular tem até 1º de abril para aderir ao programa de autorregularização incentivada da Receita Federal

Por Adriana Iaizzo Magalhães - Comunicação CRCPR 11/01/2024 12:54



A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal, instituído pela Lei n.º 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB n.º 2.168, de 28 de dezembro de 2023, que possibilita aos contribuintes em débito com a Receita Federal a regularizar a situação perante o fisco com isenção de multas e juros. Para tanto, o devedor deverá pagar uma entrada correspondente a 50% do valor devido. O restante pode ser parcelado em até 48 vezes. O objetivo do Governo Federal é evitar autuações e litígios tributários, além de "contribuir para a estabilidade econômica e fiscal do país", informa a Receita. A adesão deve ser feita no Portal e-CAC, até 1º de abril. Segundo as regras estabelecidas pela IN, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Simples Nacional. 

 Para agilizar o atendimento às dúvidas dos contribuintes, a Receita disponibilizou em seu portal um documento com "Perguntas e Respostas", compilando as principais dúvidas dos contribuintes que já se interessaram por aderir ao programa. Para acessar o documento, clique aqui.

Com informações do CFC, Poder 360 e Receita Federal.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.




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