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Anuidade: conheça os valores e descontos para 2023

Por Reynaldo Costa, Estagiário, e Adriana Iaizzo Magalhães - Comunicação CRCPR 05/01/2023 14:37




Aproveite o desconto de janeiro para realizar o pagamento da anuidade de 2023! Além de economizar, você garante acesso a todos os serviços e convênios que o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) disponibiliza para a classe contábil de nosso estado. E olha que 2023 promete! Começamos o ano com o lançamento da Escola de Formação de Lideranças, que já está com as inscrições bombando! 

Os valores de anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2023 foram divulgados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Resolução CFC nº 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos.

As anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagas até o dia 31 de março de 2023

Confira abaixo os valores:

I - Para pessoas físicas:

a) R$ 606,00 para contadores; 

b) R$ 537,00 para técnicos em contabilidade;

II - Para organizações contábeis:

a) R$ 301,00 para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

b) R$ 606,00 para sociedades com dois sócios;

c) R$ 911,00 para sociedades com três sócios;

d) R$ 1.218,00 para sociedades com quatro sócios; e

e) R$ 1.522,00 para sociedades acima de quatro sócios.

Aproveite os descontos para os pagamentos em janeiro e em fevereiro

Confira a seguir os descontos para quitação antecipada.

A Resolução CFC nº 1.680/2022, esclarece ainda que os descontos se aplicam exclusivamente para pagamento em cota única

Pagamento parcelado

Sobre os parcelamentos, a resolução determina que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais, direto com o CRC.

Para pagamentos com cartão de crédito, o parcelamento pode ser em até 12 vezes com juros e demais encargos cobrados pelas empresas administradoras dos cartões de crédito.

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Outros temas abordados no documento são as anuidades das filiais, as multas de infração e o valor das taxas.

Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.

Fonte: Com informações do CFC

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.



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