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Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária

Por Karin Oliveira - Comunicação CRCPR 29/11/2022 14:50

No dia 22 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 247/2022 (21/11/2022), que esclarece aspectos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

A nova portaria que passa a disciplinar o tema reforça a segurança jurídica para que tanto o fisco quanto os contribuintes possam ampliar a clareza desse instrumento, que reforça a possibilidade de uma solução consensual para os litígios tributários, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do país.

Entre as novidades do novo normativo estão a definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso, além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal (PAF). Também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio à sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do STF.

A portaria também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu essa dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor.

A norma define ainda que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito.

Também são tratadas questões operacionais como a necessidade de manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) durante todo o período de vigência da transação e o acesso dos auditores fiscais à Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins de transação, que objetiva desburocratizar os procedimentos de comprovação da capacidade financeira do contribuinte para honrar a transação, eventualmente dispensando a contratação de laudos específicos.

Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, tivemos um total de 12.697 adesões e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados em setembro agora, o número de pedidos de adesão já passou de 2600.

Clique aqui para acessar o vídeo e conhecer as vantagens da renegociação de dívidas por meio da transação tributária.




Reprodução permitida, desde que citada a fonte.

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