Este ano, pela primeira vez, os contribuintes podem, ao fazer a declaração de renda e descobrirem que têm imposto a pagar, destinar até 3% para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, mais conhecidos pela sigla FIA. Nos anos anteriores, a data-limite para fazer a destinação era 31 de dezembro, criando muitas dificuldades pela disparidade entre o momento de doar e o de fazer a declaração. “As pessoas até gostariam de fazer a doação mas simplesmente esqueciam”, comenta o coordenador da Comissão do Voluntariado da Classe Contábil no Paraná, Maurício Gilberto Cândido.
Ele lembra ainda que os impostos devidos por contribuintes vão para o caixa da União, sendo canalizados para as políticas coordenadas pelo Governo Federal, como a saúde, educação, infra-estrutura além de gastos com manutenção da máquina pública. Com a destinação na Declaração de Renda, o contribuinte tem a possibilidade de colaborar com projetos voltados às crianças e adolescentes da sua cidade.
A nova regra passou a valer porque a Receita Federal publicou, no dia 6 de fevereiro último, a Instrução Normativa nº 1.246/12. Segundo Maurício, essa medida pode beneficiar os fundos municipais da criança de todos os municípios do país, possibilitando que mais recursos de imposto de renda devido sejam canalizados a entidades locais de assistência social, desde que quem fizer a declaração prestar atenção nessa possibilidade. “Essa é uma missão simples que os contabilistas podem abraçar, já que são eles que fazem a maior parte das declarações”, argumenta.
Envolvido com a questão há muitos anos, Maurício subsidiou o deputado federal Edmar Arruda (PSC-PR), que é contabilista, a apresentar projeto de lei mudando a data. O projeto tramita no Congresso, mas a Instrução Normativa nº 1.246 da Receita Federal já resolve.
Como fazer a destinação
1. A doação só pode ser feita por quem declara pelo formulário completo.
2. O limite do repasse, este ano, desde que devidamente comprovado, é de até 3% do imposto de renda devido, relativo ao ano-base de 2011, desde que o valor não ultrapasse o limite de 6% das destinações efetuadas para a declaração de Imposto de Renda 2012, ano-calendário 2011.
3. A doação entra no campo Pagamentos e doações, código 39. Há um campo no formulário onde se pode informar o fundo escolhido (
consulte aqui a lista dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná), o CNPJ dele, a data, o valor. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a destinação.
4. Feita a declaração, encaminhar depois ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente cópia do recolhimento.
O que são os Fundos da Infância e Adolescência - FIA
Trata-se de um fundo especial criado por lei para captar recursos destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Em âmbito municipal, o FIA é gerido pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos. Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas há também os fundos estaduais e nacionais.