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Na abertura de empresas para clientes, profissionais da contabilidade devem se atentar ao registro destas nos Conselhos de Classe competentes da área

Por Karin Oliveira - Comunicação CRCPR 20/12/2021 09:34

O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados são obrigatórios em diversas profissões e ramos empresariais

Como consultores de seus clientes é importante que os profissionais da contabilidade se atentem na abertura de negócios em determinados segmentos, observando o regramento de registro da empresa no respectivo conselho de classe e, em alguns casos, de profissional Responsável Técnico habilitado e registrado no conselho competente; assim como ocorre no caso de profissionais e organizações contábeis que devem ser registrados no Conselho Regional de Contabilidade da região.

Outro exemplo, são empresas, instituições ou estabelecimentos com personalidade jurídica prestadores de assistência à saúde, hospitalares, laboratórios de análises e pesquisas e outras instituições da área de saúde, que devem ser registrados nos Conselhos Regionais de Medicina. O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes por diversas profissões e ramos empresariais como química, engenharia, enfermagem, nutrição, farmácia, medicina veterinária e outros.

O profissional da contabilidade deve analisar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa e outros indícios e evidências (como descrição de atividades, anúncios, nomes fantasia e outros) de que ela explora serviços relacionados a atividades regulamentadas. 

Ao identificar empresas explorando atividades de seu escopo sem possuir o registro cadastral da empresa e/ou responsável técnico, cabe ao Conselho em questão proceder com ações fiscalizatórias adequadas para a regularização da situação.




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