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Escritórios contábeis de Curitiba podem trabalhar na vigência das atuais medidas restritivas, diz prefeitura

Por Karin Oliveira - Comunicação CRCPR 17/03/2021 16:24


Secretaria Municipal de Saúde respondeu a ofício do CRCPR, Sicontiba e SESCAP-PR que cobrava esclarecimentos

Em continuidade à mobilização para manutenção da atividade contábil entre as autorizadas a manter o funcionamento presencial ante as novas medidas de redução da circulação de pessoas para reduzir a taxa de transmissão da Covid-19, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), o Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região (Sicontiba) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (SESCAP-PR), no início da semana, enviaram ofícios conjuntos às prefeituras de Curitiba e Região Metropolitana alertando para o fato de que os novos decretos não contemplaram explicitamente a contabilidade como atividade essencial. 

A reposta da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba emitida às entidades sinaliza que empresas da área contábil podem continuar operando normalmente enquanto durarem as medidas restritivas estabelecidas, na última sexta-feira, 12 de março, por meio do Decreto 565/2021: “Informamos que as atividades prestadas pelos contadores são essenciais e estão incluídas na interpretação do Decreto nº 565, de 12 de março de 2021".

O decreto anterior do Governo do Estado do Paraná, o 4.317/2020, em seu parágrafo 2º, art. XLI, já especificava como essenciais e, portanto, autorizadas ao trabalho em regime presencial, “atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto.” Além disto, em recente questionamento das entidades contábeis perante à Prefeitura de Curitiba, no dia 2 de março, a mesma posicionou-se positivamente informando que empresas da área contábil poderiam continuar operando normalmente enquanto durassem as medidas restritivas estabelecidas pelos decretos válidos naquele momento (Decreto PMC nº. 400/2021 e Decreto PR 6983/2021). 

Ofícios

Clique abaixo para ver a íntegra do ofício enviado no dia 13/03 para a Prefeitura de Curitiba: Ofício

Clique abaixo para ver a íntegra do ofício enviado no dia 15/03 para as Prefeituras da Região Metropolitana de Curitiba: Ofício




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