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Assembleia de acionistas poderá ser prorrogada por sete meses de acordo com MP 931, publicada no dia 30

Por 11308 02/04/2020 00:00

Nessa segunda-feira (30), foi publicada a Medida Provisória (MP) n.° 931. O documento estabelece que a sociedade anônima, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2009 e 31 de março de 2020, poderá, excepcionalmente, realizar assembleia geral ordinária no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social. A MP engloba as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as subsidiárias das referidas empresas e sociedades.

A norma ainda prevê que as determinações contratuais que exijam realização de assembleia geral ordinária, em prazo inferior a esse estabelecido, serão consideradas sem efeito. O texto também estabelece que os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.

De acordo com a medida, excepcionalmente durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CMV) poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, para companhias abertas. Além disso, caberá a essa autarquia definir a data de apresentação das demonstrações financeiras dessas companhias.

Para ler a MP n.° 931, na íntegra, clique aqui.

Consulta Pública para participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades

No dia 1º de abril, no Diário Oficial da União, foi publicada a consulta pública da minuta de Instrução Normativa acerca da participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades, nos termos da Medida Provisória nº 931. Em razão da relevância e urgência do assunto tratado, os interessados poderão encaminhar contribuições até o dia 6 de abril, por meio do sítio eletrônico participa.br ou do e-mail institucional do DREI (drei@mdic.gov.br). O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições e outras informações pertinentes, será divulgado em www.drei.mdic.gov.br .


Fonte: CFC e Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Governo Digital - Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Ministério da Economia

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