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Portaria conjunta da RFB e PGFN prorroga prazo de Certidões Negativas e Positivas relativas a créditos tributários

Por 11308 24/03/2020 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24), seção 1, a Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 555, de 23 de março, que dispõe sobre a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus.

Para ler a íntegra da portaria, clique aqui.


Fonte: CFC/ DOU - Seção 1, publicada originalmente em 24/3/2020.

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