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Leis, Tributos & Tecnologia

Por 11308 12/03/2020 00:00

ICMS-ST

ADRC-ST – ARQUIVO DIGITAL DE RECUPERAÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DO ICMS-ST

O Estado do Paraná, por meio do Decreto 3.886/2019 e da NPF 003/2020, regulamentou os procedimentos de restituição e complementação do ICMS-ST e FECOP, em atendimento ao que dispunha a Lei 19.595/2018, cuja vigência retroage seus efeitos à 20/10/2016[1].

Com a publicação destas normas, o Estado do Paraná disponibiliza a todos os contribuintes substituídos a uniformização dos seguintes procedimentos, por meio da página da Receita/PR: 

As normas implementadas aplicam-se a todos os contribuintes, inclusive às empresas optantes pelo Simples Nacional, embora não estejam obrigadas à entrega do SPED-Fiscal.

Diante do exposto, enumeramos a seguir as mudanças implementadas na legislação paranaense, para que os contribuintes substituídos possam operacionalizar seus procedimentos, conforme as normas em comento:

IMPORTANTE:

O artigo 5º do Anexo IX do RICMS-PR prevê a obrigatoriedade de os contribuintes substituídos declararem a base de cálculo que serviu para a retenção e o valor do imposto retido em relação a cada mercadoria. Recomendamos atenção a estas informações, pois são pré-requisitos para a geração do ADRC-ST.

A título informativo, o convênio ICMS 67/2019 criou a alternativa do regime optativo e a possibilidade de dilação do prazo de pagamento do ICMS até 30/06/2020, sem juros e multas. Porém, como as normas publicadas não contemplam esses benefícios, deve-se atentar quanto à possibilidade de regulamentação interna por parte do Estado do Paraná.

[1] Este prazo, inicialmente, é vinculado às duas ADIs, 2675 PE e 2777 SP, e conforme modulação decorrente do RE 593849 MG, produzindo repercussão geral com efeitos ex nunc (a partir da decisão), segundo Tema 201 do STF.

Dermival Oliveira Alves - Contador (CRCPR 27.115-O-3), membro da Comissão de Assuntos Contábeis, Fiscais e Tributários do CRCPR



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Segundo o ato normativo, a Câmara será composta por dez membros, sendo um deles representante do CFC

Fonte: CFC


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Uma comissão instituída pelo CFC começou a discutir, em reunião realizada nos dias 5 e 6 de março, as ações e os projetos que envolvem as parcerias do CFC com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o Ministério Público Eleitoral (MPE) e com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)

Fonte: CFC


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