Por 11308 • 30/10/2019 00:00
Para poder votar nas eleições diretas para a escolha de conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), que serão realizadas nos dias 19 e 20 de novembro, os profissionais da contabilidade precisam realizar a regularização de débitos no CRC de sua jurisdição até a próxima semana, dia 8 de novembro. Permanecendo-se o débito, de qualquer natureza, o contador ou técnico não será considerado apto a votar.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.570/2019, que dispõe sobre as eleições diretas dos Conselhos Regionais este ano, “o colégio eleitoral será formado por contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 10 (dez) dias antes da data de início da eleição”.
Nos CRCs, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 1.040/1969, os conselheiros são eleitos pelos profissionais de suas jurisdições, em votação direta, secreta e obrigatória, que ocorrem a cada dois anos, renovando-se, alternadamente, um terço e dois terços dos plenários dos Conselhos. O mandato é de quatro anos. Desde 2009, a eleição para escolha de conselheiros dos CRCs é eletrônica, realizada em site específico – www.eleicaocrc.com.br. Este ano, o sistema de votação pela internet permanecerá disponível, de acordo com o horário de Brasília (DF), das 8 horas do dia 19 de novembro até as 18 horas do dia 20 de novembro.
Calendário 2019
No início de outubro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou o envio da carta-senha, por meio dos Correios, a todos os profissionais registrados. Essa correspondência impressa é um documento que veicula uma senha provisória. O profissional, após o recebimento da correspondência, deve acessar o site das eleições e fazer a alteração da senha, já que o sistema não aceita votação com a senha provisória. Porém, a alteração da senha só poderá ser feita após a atualização dos dados cadastrais, o que deve ser feito até o dia 18 de novembro, ou seja, até um dia antes do início do período de votação.
A apuração dos votos terá início imediatamente após o término do prazo de votação. Os resultados finais e a lavratura da ata serão realizados em seguida. Já a publicação dos resultados da votação, no Diário Oficial da União (DOU), tem prazo de até cinco dias úteis após a documentação em ata.
| Data | Atividade |
|---|---|
| 07/10 | Início envio da carta-senha aos profissionais pelo CFC |
| 08/11 | Prazo para a regularização de débitos por parte dos profissionais inadimplentes |
| 18/11 | Prazo para atualização cadastral |
| 19 e 20/11 | Eleições CRCPR |

Justificativa
A Resolução CFC n.º 1.571/2019 estabelece, no seu Art. 1º, que “ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais, sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição”. Quem não votar terá o prazo de 30 dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao término da eleição, para apresentar, no sistema de votação, a justificativa de sua falta.
Segundo a Resolução, serão dispensados de apresentar justificativa apenas quem estiver em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.