1. Home /
  2. 2019 entra na reta final. Hora de incentivar doações para abater do Imposto de Renda

2019 entra na reta final. Hora de incentivar doações para abater do Imposto de Renda

Por 11307 10/10/2019 00:00

FreeVector-FreeVector-Lion-Family-Vector.jpg

Apoiar diretamente projetos de interesse da comunidade onde vive o contribuinte continua sendo a melhor maneira de garantir a correta aplicação dos altos impostos pagos no Brasil. Há menos de três meses para encerrar o ano de 2019, enquanto as reformas de que o país tanto necessita não saem do papel, esta é uma excelente hora para pessoas físicas e jurídicas aproveitarem os incentivos previstos na legislação do Imposto de Renda, reduzindo, por meio de doações para causas sociais e projetos culturais e esportivos, o montante de imposto de renda (IR) a pagar.

PESSOA FÍSICA

A legislação permite que contribuintes pessoa física que declaram pelo modelo completo destinem, ao longo do ano, até 6% de seu IR devido para projetos  que beneficiam diversas áreas, especialmente os fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso, e os projetos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto. Adicionalmente, os contribuintes podem doar 1%, a título de incentivo, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), e mais 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Para obter o abatimento do imposto de renda devido, no ano seguinte, basta declarar essas doações - devidamente comprovadas. Ou seja: doando até 31 de dezembro, é possível destinar até 8% do imposto a para causas que vão beneficiar as pessoas que vivem próximas, onde os impactos e resultados podem ser vistos, usufruídos e fiscalizados. 

"É importante, no entanto, que o contribuinte se certifique de que as instituições para as quais fará suas doações estão vinculadas a esses fundos e programas contemplados pela legislação, para assegurar que receberá o abatimento quando fizer a sua declaração de ajuste anual, no ano seguinte", aconselha o coordenador da Comissão Estadual do Programa de Voluntariado da Classe Contábil no Paraná, Francisco Savi.

Na área cultural, o contribuinte pode destinar recursos para projetos culturais inscritos na Lei Rouanet ou na Lei de Incentivo ao Audiovisual e para projetos esportivos inscritos na Lei de Incentivo ao Desporto, mas ao solicitar o recibo ao gestor do projeto, deve assegura-se de que conste o código do projeto nas respectivas leis. 

Já no caso dos Fucrianças e Fundos dos Idosos, a legislação exige que os conselhos gestores dos fundos mantenham contas específicas para recebimento de doações. Nesse caso, o contribuinte deve depositar o valor na conta indicada pelo conselho para o qual deseja doar. Depois, deve informar a entidade e solicitar o comprovante. 

O mesmo procedimento deve ser observado para quem deseja doar 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). 

Na hora de preencher a declaração, no ano seguinte, o contribuinte deve informar, na ficha "Doações Efetuadas", o nome do beneficiário, o número do CPF ou CNPJ e o código do projeto. É necessário manter os documentos que comprovam as doações por cinco anos. 

"As regras também valem para quem tem imposto a restituir. Nesse caso, a única diferença é que o contribuinte receberá uma restituição maior no ano seguinte", afirma Savi. "Cabe a nós, profissionais contábeis, buscar informações junto às prefeituras de nossos municípios e nos mantermos atualizados sobre a legislação do Imposto de Renda, para podermos dar mais segurança aos nossos clientes que queiram realizar doações. Muitas vezes as pessoas querem contribuir, mas não o fazem por medo de proceder de forma errada e acabar caindo na malha fina. De posse de informações confiáveis, podemos contribuir, e muito, para disseminar entre nossos clientes essa cultura de fazer doações para entidades e projetos sociais, como já é bastante comum em outros países", acrescenta. 

Para as pessoas físicas, existe ainda a possibilidade de fazer a destinação do imposto devido no preenchimento da declaração de ajuste anual. "Se o contribuinte já fez doações até 31 de dezembro, mas não atingiu os 6%, o próprio programa do imposto de renda calcula a diferença, até o limite de 3%. Por exemplo: se as doações ao longo do ano somarem 4%, na declaração, o contribuinte poderá destinar até 2%. Caso o montante doado até 31/12 seja 2%, o máximo que poderá ser destinado no preenchimento da declaração é 3%. O mesmo limite - 3% - vale para quem não doou nada ao longo do ano e quer fazer a destinação apenas no preenchimento da declaração. O procedimento é feito direto no programa do imposto de renda, na ficha Resumo da Declaração, item Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A seguir, deve-se escolher o tipo de fundo para o qual se quer fazer a doação - nacional, estadual ou municipal. Depois de escolhido o fundo, o contribuinte deve preencher o valor da destinação, imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado e pagar a guia até a data final estabelecida pela Receita para a entrega das declarações. Lembrando que a doação só é possível mediante o preenchimento da declaração na modalidade completa.

PESSOA JURÍDICA

No caso de pessoa jurídica, a legislação aplica-se apenas para a modalidade Lucro Real. Segundo a Instrução Normativa nº 267/02, o valor total das doações feitas por pessoas jurídicas poderá ser deduzido do imposto de renda mensal (estimado), trimestral ou anual, até o limite de 1% do IR devido. Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter a documentação à disposição do Fisco.

VANTAGENS

Ao aproveitar os incentivos previstos na legislação, além de pagar menos imposto, o contribuinte obtém as seguintes vantagens:

• Contribui com projetos bem sucedidos, que são seus conhecidos e com resultados comprovados;

• Pode acompanhar melhor a aplicação do recurso pelo projeto;

• Assegura que os recursos seja aplicados na sua comunidade;

• Exerce a cidadania fiscal responsável.

SAIBA MAIS:

No site do CRCPR, o profissional contábil e o contribuinte encontram a cartilha O rei da selva virou o rei da cidadania, que contém informações completas, em linguagem acessível, sobre o passo a passo e a legislação pertinente a este tema.


Imagem: Free Vector

CADU no WhatsApp