Por 11308 • 14/10/2019 00:00
Para poder votar nas eleições diretas para a escolha de conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), que serão realizadas nos dias 19 e 20 de novembro, os profissionais da contabilidade precisam estar em situação regular no CRC de sua jurisdição até o dia 8 de novembro. De acordo com a Resolução CFC n.º 1.570/2019, que dispõe sobre as eleições este ano, “o colégio eleitoral será formado por contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até dez dias antes da data de início da eleição”.

Nos CRCs, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 1.040/1969, os conselheiros são eleitos pelos profissionais de suas jurisdições, em votação direta, secreta e obrigatória, que ocorrem a cada dois anos, renovando-se, alternadamente, um terço e dois terços dos plenários dos Conselhos. O mandato é de quatro anos.
Há 10 anos, a eleição para escolha de conselheiros dos CRCs têm sido eletrônica, realizada em site específico – www.eleicaocrc.com.br . Este ano, o sistema de votação pela internet permanecerá disponível, de forma ininterrupta, de acordo com o horário de Brasília (DF), das 8 horas do dia 19 de novembro até as 18 horas do dia 20 de novembro. Ou seja, a votação pode ser feita no horário que melhor convier ao profissional.
Além disto, a partir de segunda-feira (dia 7), conforme previsto no cronograma deste ano, o site irá começar a disponibilizar as funcionalidades do processo eleitoral. Nesta data, o CFC vai iniciar o envio da carta-senha, por meio dos Correios, a todos os profissionais registrados.
Justificativa de ausência
A Resolução CFC n.º 1.571/2019 estabelece, no seu Art. 1º, que “ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais, sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição”. Quem não votar terá o prazo de 30 dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao término da eleição, para apresentar, no sistema de votação, a justificativa de sua falta.
Segundo a Resolução, serão dispensados de apresentar justificativa apenas quem estiver em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos de idade ou mais na data da eleição.