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Leis, Tributos & Tecnologia

Por 08/06/2018 00:00

Leis, Tributos & Tecnologia

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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR

As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem,
necessariamente, opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.

LEIA NESTA EDIÇÃO:


1 - Publicado Novo Regulamento do Simples

2 - Brasil está atrasado em tributação digital

3 - Liminar no STF traz insegurança no pagamento de ISS pelas empresas

4 - Seminário Brasil Mais Simples define agenda até 2019

5 - Relatório Anual CVM 2017 – Publicação relata atuação e destaques da Autarquia no período

6 - Prazo para MEI entregar o Simples acaba quinta-feira (31)

7 - Novas regras da reforma trabalhista valem para todos os contratos

8 - Comunicado técnico orienta auditores na emissão de relatórios

9 - Receita Federal publica a edição de 2018 do “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”

Publicado Novo Regulamento do Simples

Com vigência prevista para 01.08.2018, a Resolução CGSN 140/2018 dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O novo regulamento consolida as normas anteriores, vigentes desde 2012 e que sofreram várias modificações legislativas.

Observe-se que não houve alteração em relação ao parcelamento PERT-SN. Este parcelamento poderá ser efetuado até 09.07.2018, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término deste prazo, competindo ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do parcelamento.

Fonte: Guia Tributário

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Negócios disruptivos de tecnologia envolvem mobilidade de receitas
Foto: Dreamstime

Brasil está atrasado em tributação digital

Enquanto nações desenvolvidas discutem novo imposto para empresas localizadas em paraísos fiscais, País se mantém paralisado por disputa de estados e municípios

POR RICARDO BOMFIM • DCI-SÃO PAULO

Enquanto o mundo discute como criar novos tributos para conseguir alcançar as empresas da chamada “economia digital” que se colocam em paraísos fiscais, o Brasil continua paralisado por conta das incertezas acerca dos impostos que já existem.

De acordo com o tributarista do Chamon Santana Advogados, Rafael Serrano, ainda não está claro se sobre a venda de softwares incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto Sobre Serviços (ISS). “Os impostos que já existem estão defasados em relação à economia digital. Os estados e municípios disputam quem arrecada”, conta.

O argumento de quem acredita que o ISS é o imposto mais adequado é de que a compra do direito de assistir a um filme online, por exemplo, não envolve transferência de propriedade como ocorre com qualquer mercadoria. Já os defensores do ICMS alegam que esse mesmo filme é vendido sem diferenciação a qualquer um, ao contrário de uma prestação de serviços comum, que requer algum grau de personalização do trabalho.

“A preocupação das empresas é ter de pagar imposto em dois lugares diferentes, tanto no estado quanto no município. Essa insegurança custa caro e levar a briga ao Judiciário não é barato, já que envolve a realização de depósito judicial”, lembra a sócia do Utumi Advogados, Ana Cláudia Utumi.

Rafael Serrano chama a atenção para o contraste entre o que se discute no Brasil e o que já está colocado em debate nos países desenvolvidos. Atualmente, a União Europeia estuda impor mecanismos que permitam a tributação do lucro de empresas mesmo que não tenham presença física no país de recolhimento.

De acordo com a sócia do Utumi Advogados, a característica disruptiva dos modelos de negócios dentro da economia digital provoca uma mobilidade muito grande de receitas e capital.

“Pode existir um site em português de uma empresa com conta bancária em Londres e que só recebe em cartão de crédito. Na maioria dos países, não tem como fazer com que o dono deste site pague tributos”, destaca.

Anticompetitiva

Para Ana Cláudia, o grande problema é que isso acaba fazendo com que as novas companhias concorram de maneira desleal com aquelas que estão devidamente instaladas em seus países de operação. “É preciso fazer com que a economia digital pague tanto imposto quanto paga a economia tradicional”, avalia a advogada.

Na UE, uma das soluções em estudo é a possibilidade de tributar de maneira mais gravosa as empresas que prestam serviços para companhias envolvidas na economia digital. “Torna-se mais caro o negócio para aquele que está fora do alcance do fisco, o que é uma forma indireta de cobrar o imposto”, explica Ana Cláudia.

Serrano entende que essa é uma discussão importante, mas distante da realidade brasileira, uma vez que uma solução para a guerra fiscal de estados e municípios pode ter que passar por um longo processo de discussão no Congresso. “O Brasil está dois passos atrás do que se faz no mundo desenvolvido.”

Ana Cláudia ressalta que o ideal seria a edição de uma Lei Complementar que resolvesse esse problema, pois seria supra-nacional, impondo um entendimento a estados e municípios. Contudo, esse tipo de legislação é mais difícil de passar. “A Lei Complementar tem que ser aprovada por maioria absoluta, de 50% do total de congressistas de cada casa [Câmara dos Deputados e Senado] mais um voto”, conclui.

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Liminar no STF traz insegurança no pagamento de ISS pelas empresas

A reforma do imposto municipal, que obrigava o recolhimento na cidade em que foi prestado um determinado serviço, está suspensa e especialistas recomendam atenção e provisionamentos

POR RICARDO BOMFIM • DCI-SÃO PAULO

A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em março deste ano impedindo a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios em que é prestado um serviço ainda traz insegurança aos empresários.

Segundo o sócio do Zilveti Advogados, Fernando Zilveti, as empresas que são contra a aplicação da Lei Complementar 157/2016, conhecida como reforma do ISS, foram apenas parcialmente protegidas pela liminar. “Os contribuintes ficam protegidos de um lado e expostos de outro, pois os municípios onde os serviços destas companhias são prestados podem querer cobrar lá na frente o ISS que não foi recolhido durante esse período”, afirma.

Criada em 2016, a lei trouxe polêmica, à época, ao estabelecer a incidência de ISS sobre serviços sobre os quais não incidia antes, como aplicativos e sites de streaming tais quais Netflix, Spotify e Amazon Prime. Um dos objetivos da legislação era justamente abarcar essas tecnologias disruptivas, das quais era difícil cobrar impostos no modelo antigo. A outra meta era acabar com a guerra fiscal, com cidades que ofereciam incentivos fiscais para atrair empresas, em uma situação parecida com a que ocorre com os estados no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No entanto, a solução adotada não agradou a todos. O especialista em direito tributário do Demarest Advogados, Douglas Mota, entende que a Lei Complementar não possuía competência para definir qual cidade pode recolher ISS e que a melhor solução era tornar definitiva a cobrança em cima do município de estabelecimento do prestador de serviço. “Operacionalmente, fica muito difícil a arrecadação se pulverizar a competência para os locais em que o serviço é prestado”, esclarece.

Zilveti ressalta que muitos municípios não possuem sequer a tecnologia necessária para fazer a fiscalização no modelo proposto pela Lei Complementar. Para o advogado, por mais que cobrar no local de consumo de um determinado serviço seja correto para reduzir a concentração de riqueza em alguns municípios, é algo operacionalmente difícil de implementar.

O caso do Netflix é um exemplo disso, visto que a empresa norte-americana sabe quando um usuário assiste a um filme ou série, o que permite que haja o controle de onde está havendo o consumo. Contudo, seria difícil para o fisco municipal saber como arrecadar em cima desta informação. “Muitos municípios não teriam nem máquina de arrecadação, então falta tecnologia e capacidade das cidades pequenas. Seria mais fácil concentrar em um município só, mas isso quem vai definir é o plenário do STF”, explica.

Supremo

Apenas o plenário da mais alta Corte do País pode encerrar o tema definitivamente, determinando se o município que pode arrecadar ISS sobre um determinado serviço é aquele em que reside o prestador ou se é o local onde houve o consumo ou atendimento. Contudo, os especialistas lembram que este julgamento não está no topo da lista de prioridades do STF, pois mesmo levando em consideração apenas as matérias tributárias, há casos mais urgentes no horizonte dos ministros.

“É difícil prever quando o STF vai resolver isso, porque há vários temas de peso tomando o tempo do tribunal”, comenta Douglas Mota.

Na opinião do especialista, o melhor que as empresas podem fazer neste cenário é acompanhar com cuidado o desenrolar do caso e provisionar valores para pagar os municípios caso a lei volte a valer.

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Seminário Brasil Mais Simples define agenda até 2019

Menos burocracia e mais integração no setor público são as metas para melhorar o ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas.

O Seminário Brasil Mais simples terminou nesta quinta, 24, em Brasilia. Depois de dois dias de intensos debates foi apresentada a Carta Brasil Mais Simples 2018, que reúne 14 ações para simplificar os tramites de abertura e legalização para os pequenos negócios.

Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o primeiro passo é a integração das informações nos órgãos públicos, “somente assim, iremos ser mais eficientes”. Afif, lembra, que se trata de uma mudança de cultura, “os órgãos públicos precisam dar o exemplo de simplificação e realizar um trabalho que permita avanços na simplificação”.

A Carta traz como pontos de destaque o trabalho conjunto entre as áreas da Defesa, da Agropecuária e da Vigilância Sanitária; permitir que o Portal do Empreendedor seja reconhecido como porta única para assuntos relacionados ao Microempreendedor Individual; e reformular a lesgilação urbanistica nas três esferas de governo. Confira abaixo a síntese do conteúdo resultado do seminário.

Carta Brasil Mais Simples 2018

• Atualizar a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) de número 29, que rever os parêmentros de classifcação de riscos dos bombeiros e padronização das exigências contidas nas instruções técnicas.

• Fomentar soluções individualizadas por estado para integração dos sistemas informatizados do Corpo de Bombeiro Militar (CBM).

• Incentivar o desenvolvimento de ferramentas de educação pública para prevenção de incêndios e melhoria da cultura de segurança.

• Fortalecer as ações de vigilância sanitária e defesa agropecuária, com enfoque no risco, utilizando o caráter educativo, orientativo e simplificado, com convergência dos procedimentos dos órgãos envolvidos e participação social.

• Definir uma classificação de risco nacional de atividades econômicas de interesse ambiental.

• Integrar, imediatamente, a emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental e/ou Licença Ambiental Simplificada, com autenticidade definida pelo órgão emissor.

• Implantar a descentralização do licenciamento nos termos da Lei Complementar 140/2011, que prevê a competência entre estados e municípios em relação ao licenciamento ambiental.

• Tornar o Portal do Empreendedor porta única para todos os servições e sistemas relacionado ao MEI.

• Considerar o Certificado MEI (CCMEI) como documento definitivo do microemprendedor individual.

• Reforçar a taxa zero para o MEI em todas as esferas administrativas.

• Garantir o tratamento diferenciado ao MEI nas legislações urbanísticas.

• Formular legislação existente, pois a diversidade da legislação dos 5.570 municípios tem representado um entrave na formulação de políticas publicas.

• Promover a confiabilidade no cidadão e foco na integração, no que se refere a liberação de licença e vistorias a o partir de um critério de confiança no empreendedor.

• Ampliar o acesso de forma inteligente à tecnologia da informação e comunicação.

Fonte: Agência Sebrae

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Relatório Anual CVM 2017 – Publicação relata atuação e destaques da Autarquia no período

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Relatório Anual 2017. O material apresenta as principais ações implementadas pela Autarquia no período. Informa, ainda, os principais destaques para o ano de 2018, como a agenda regulatória e demais projetos em andamento.

Destaques

Dentre outros assuntos, durante o ano de 2017, operações envolvendo as práticas de spoofing e layering estiveram na pauta da Autarquia. Discussões a respeito das Initial Coin Offerings (ICOs) também foram objeto de atenção pela CVM.

Projetos estratégicos

Além do processo de revisão do Planejamento Estratégico 2013-2023 da Autarquia, novos projetos foram iniciados: Custo de Observância, CVMTech, Transformação de Processos – Sancionador, Transformação de Processos - Arrecadação e o Plano de Capacitação 2018-2022.

Regulamentação

Em 2017, a Autarquia publicou 10 instruções, 2 deliberações com natureza normativa e promoveu 11 audiências públicas. Além disso, emitiu 3 deliberações de revisão e atualização de normas contábeis no âmbito do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Entre os destaques estão o crowdfunding de investimento e a regulação da atividade de consultoria de valores mobiliários.

Para o ano de 2018, estarão no pipeline da CVM a verificação de aspectos de segurança da informação e tecnologia para a indústria de intermediários; a avaliação relativa a alterações na Instrução CVM 461 envolvendo a estrutura de mercado e autorregulação; e o estabelecimento de regras para fundos de infraestrutura e aperfeiçoamento dos FIDCs.

Clique aqui para ler o relatório completo.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM

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Prazo para MEI entregar o Simples acaba quinta-feira (31)

O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) relativa ao ano-calendário 2017 acaba na quinta-feira (31).

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. Se o pagamento for feito em até 30 dias depois da apresentação com atraso, haverá um desconto de 50% sobre o valor da multa.

Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:

• receita bruta total auferida em 2017 referente às atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições;

• receita bruta auferida em 2017 referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais;

• se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

Já nos casos de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou no último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2018 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2017. Podem ser registrados como MEIs os empresários que possuam negócios de menor porte, com faturamento anual inferior a R$ 81 mil. Além disso, esses empreendedores não podem fazer parte de outras empresas como titulares, nem como sócios administradores.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. A declaração anual do Simples apenas pode ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte: Receita Federal

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Novas regras da reforma trabalhista valem para todos os contratos

Por meio de nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, no último dia 15 de maio, que a Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo Ministro do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de maio.

De acordo com o comunicado do MTE, a aprovação do documento pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores da Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.

O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2018, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.

Para conhecer a íntegra do documento, clique aqui.

Fonte: Comunicação CFC

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Comunicado técnico orienta auditores na emissão de relatórios

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou em reunião Plenária, ocorrida no mês de maio, o Relatório de Revisão sobre as Informações Trimestrais (ITR) elaboradas por entidades de incorporação imobiliária (CTR 03). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 25/05/2018, na seção 1, página 134.

O Comunicado tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão sobre as Informações Trimestrais (ITR) elaboradas por entidades de incorporação imobiliária registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para os trimestres do exercício de 2018. A orientação é necessária, dado o andamento das discussões sobre o impacto da NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente nas demonstrações contábeis das entidades de incorporação imobiliária.

A avaliação, quanto ao critério a ser adotado para o reconhecimento de receita de contratos de incorporação imobiliária residencial no Brasil, tem sido objeto de relevante debate ao longo dos últimos anos.

De acordo com o Comunicado, em 2010, o CFC emitiu o CTG 04 - Aplicação da Interpretação Técnica ITG 02 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário, que tem sido utilizado na base de elaboração das demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária no Brasil.

Nos anos anteriores a 2018, ao avaliar o critério de reconhecimento de receita do CTG 04, as entidades de incorporação imobiliária concluíram que existia a transferência de riscos e benefícios de forma contínua e, consequentemente, que o critério de reconhecimento de receita ao longo do tempo, também conhecido como POC (Percentage of Completion method), seria o mais adequado.

Vale ressaltar que as entidades de incorporação imobiliária devem manter sua prática contábil de reconhecimento de receita ao longo do tempo, por orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do CFC, enquanto as discussões não forem concluídas.

Mais informações sobre o CTR03, clique aqui.

Fonte: Comunicação CFC

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Receita Federal publica a edição de 2018 do “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”

São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal, apresenta a edição 2018 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2017.

São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.

Destaca-se na edição 2018 a atualização do conteúdo em razão da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, a qual dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 2014.

Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Receita Federal, na internet, de livre acesso ou cópia pelo público institucional e pelos contribuintes.

Para acessar o "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2018", clique aqui.

Fonte: Receita Federal

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