Leis, Tributos & Tecnologia
INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR
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Prestação de serviços profissionais: tabela de retenções de impostos federais
Através do artigo 647 e seguintes do RIR/99, estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, conforme natureza especificada na tabela a seguir, há a retenção do Imposto de Renda, da CSLL e das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS em conformidade com as alíquotas e percentuais tratados na legislação vigente:
Congresso rejeita veto ao Refis das micros e pequenas empresas
O Congresso derrubou nesta terça-feira (3) o veto ao projeto que instituía o Refis para micros e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017. A derrubada do veto (VET 5/2018) era uma reivindicação de parlamentares e entidades ligadas ao empreendedorismo.
No início dos trabalhos, o presidente, senador Eunício Oliveira, avisou aos parlamentares que a sessão duraria até que os vetos fossem votados. Ele lembrou que o destaque para o veto do Refis foi uma decisão da presidência e pediu empenho dos deputados e senadores para rejeitar o texto.
— Entendo eu que nós fizemos aqui vários e vários Refis. Eu, por convicção, tenho até um posicionamento contrário ao Refis, mas, quando chegou a vez dos miúdos, a área econômica pediu o veto — lembrou.
O projeto (
PLC 164/2017 — Complementar) abrangia débitos vencidos até novembro de 2017 e exigia pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderia ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.
O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro. A justificativa foi de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas.
— Este Congresso tem a obrigação de derrubar esse veto. É inadmissível, é inaceitável que esse Governo que aí está tenha patrocinado tantos financiamentos, beneficiando os grandes empresários, através de anistia e de perdão de dívidas e, de repente, dê as costas para a micro e a pequena empresa — afirmou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).
DiscussãoAo defender a derrubada do veto, o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que, se a decisão de Temer não fosse revista pelos parlamentares, mais de 600 mil micros e pequenas empresas devedoras seriam expulsas do Simples Nacional. Essas empresas, segundo o senador, são responsáveis por 2 milhões de empregos. Para ele, o veto foi injusto.
— Esse veto do Refis foi uma das maiores injustiças a que o Brasil assistiu nos últimos anos. Nós temos hoje 12,5 milhões micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples, e 59% de todos os empregos existentes no Brasil estão nas micro e pequenas empresas. Essas empresas são responsáveis por 52% de toda a massa salarial — explicou.
O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse que o governo precisa olhar com mais atenção para a microeconomia, especialmente neste momento de crise. O deputado classificou a derrubada do veto como essencial para a retomada do emprego no país.
— A medida econômica mais importante hoje, no Brasil, é derrubar esse veto da micro e pequena empresa, sem dúvida alguma. O refinanciamento vai manter os empregos, vai gerar novos empregos. Eu calculo que a decisão pode gerar mais de um milhão de empregos ainda este ano com a possibilidade do parcelamento das dívidas dessas empresas — argumentou.
Fonte: Agência Senado11% dos MEIs de Maringá tiveram CNPJ cancelado pela Receita Federal.
Microempreendedores com cadastro suspenso precisam dar baixa no alvaráCerca de 11% dos 18,2 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado pela Receita Federal. Os 2.037 MEIs tiveram o cadastro suspenso porque não apresentaram a declaração ou não pagaram as guias mensais referentes aos exercícios de 2015 e 2016.
Desde outubro do ano passado, a Receita Federal solicitou aos microempreendedores com débitos que pedissem o parcelamento ou quitassem o valor. O prazo foi prorrogado e o último dia que os MEIS tiveram para quitar as dívidas foi 26 de janeiro.
“Os que não entraram em contato, a Receita cancelou por entender que a pessoa não tem interesse na regulamentação. Então, por constar o débito, foi cancelado o CNPJ”, explica a gerente da Sala do Empreendedor de Maringá, Cássia de Fátima Mendonça.
Com o cancelamento do CNPJ, as dívidas com o fisco são transferidas automaticamente para o CPF do microempreendedor, que fica impedido de obter a Certidão Negativa da Receita, por exemplo.
Para criar um novo CNPJ e continuar emitindo as notas, o contribuinte precisa pedir o parcelamento das dívidas ou quitá-las integralmente.
Para evitar possíveis débitos com a Receita Federal, os Microempreendedores Individuais tem até 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (Dasn-Simei).
Fonte: Maringá PostReceita Federal alerta sobre sites falsos na Internet
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