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Leis, Tributos & Tecnologia

Por 28/09/2017 00:00

Leis, Tributos & Tecnologia








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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem,
necessariamente, opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















Limite de faturamento do MEI sobe de R$ 60 mil para R$ 81 mil



Alteração no limite máximo de faturamento anual permite que empresas permaneçam no sistema simplificado


O limite de faturamento para que uma empresa consiga se enquadrar na categoria de microempreendedor individual (MEI) passará de 60.000 reais por ano para 81.000 reais. A mudança será válida a partir de 2018.

O microempreendedor individual é um sistema simplificado de formalização de empresa. Com ele, é possível ter benefícios como CNPJ, emitir nota fiscal, contribuir para o INSS.

O MEI paga uma taxa mensal de imposto, que varia conforme o valor do salário mínimo. Em 2018, os valores corrigidos serão de 49,45 reais (para atividades de comércio e indústria) e 53,45 reais (serviços).

Além do limite de renda, a empresa só pode ter um funcionário. O microempreendedor não pode ser sócio em outra empresa e deve exercer uma das atividades permitidas para a modalidade. O registro também é vedado para funcionários públicos e pensionistas.

O faturamento total deve ser declarado anualmente e, caso o limite seja ultrapassado, é preciso mudar de categoria de empresa. O modelo para quem fatura acima do limite do MEI é o de microempresa, que tem mais obrigações e paga impostos de maneira diferente.

Atualmente, existem 7,326 milhões de MEIs no país, segundo último balanço do Portal do Empreendedor.

Fonte: Veja

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Dívida de micro e pequenas empresas com a Receita chega a R$ 22,7 bilhões



Companhias de menor porte em débito com o Simples Nacional - sistema que unifica o processo tributário - totalizam mais de R$ 500 mil e a não quitação disso pode acarretar a exclusão

Responsáveis por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) do País, as micro e pequenas empresas representam também boa parte dos devedores à Receita Federal, que notificou 556.138 inadimplentes que respondem por dívidas que chegam a R$ 22,7 bilhões.

O número, apesar de ainda grande, caiu ante o mesmo período no último ano. Em setembro de 2016, a receita notificou 668.440 devedoras do Simples Nacional (regime que unifica os tributos desse nicho), com débitos que totalizavam R$ 23,8 bilhões.

Além do déficit causado às conta públicas por conta do não cumprimento das obrigações fiscais, as micro e pequenas empresas em débito também correm o risco de ficarem fora do Simples Nacional, que as auxiliam em todo o processo tributário.

Até o último dia 16 de setembro, cerca de 12,3 milhões de empresas integravam o sistema de tributação. Em relação ao mesmo período no último ano, integravam o Simples 11,3 milhões de micros e pequenos negócios.

"Todos os anos a Receita manda nesse mesmo período [mês de setembro] uma notificação para as empresas que estão inadimplentes com o Simples Nacional. O objetivo é fazer com que essas empresas quitem ou parcelem suas dívidas para permanecer no sistema. As dívidas tributárias devem ser regularizadas para que não haja exclusão do Simples Nacional. É importante os donos dos pequenos negócios não percam a oportunidade de serem optantes desse sistema que unifica impostos, reduz custos e desburocratiza", diz o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos.

A aderência cada vez maior ao sistema unificador de tributação é um dos principais motivos para que os dados relacionados à dívida ainda sejam altos, mas outros fatores, como melhores ferramentas de transparência pelas entidades que fiscalizam e a crise econômica, também influenciam.

"Temos uma crescente informatização da economia, em que os mecanismos de fiscalização da Receita e das secretarias estaduais e municipais foram aperfeiçoadas. Isso colabora para a quantidade grande de empresas que foram autuadas. Outro fator é que acabamos de enfrentar a pior recessão da história nos últimos dois anos. Quando um empresário se vê sem capital de giro, prioriza funcionários e depois fornecedores", explica o presidente do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE), Lauro Chaves Neto.

"As micro e pequenas empresas representam 98,5% dos negócios no País e são responsáveis por mais da metade das vagas de empregos. Os pequenos negócios são os responsáveis pela geração de renda de 70% dos brasileiros ocupados no setor privado. Dos 72 milhões de brasileiros desse grupo, 50,6 milhões têm origem das receitas nesses empreendimentos", informa Afif.

Quitação de tributos

O Sebrae recomenda que os contribuintes procurem quitar ou parcelar seus débitos no caso de estar entre as mais de 550 mil micro e pequenas empresas notificadas por dívidas com o regime tributário. Segundo o presidente do Sebrae, é importante que as empresas procurem a Receita para quitar ou parcelar seus débitos. "Sair do Simples pode ser o gatilho para que uma empresa feche as portas", avalia.

Ainda assim, congressistas vão tentar emplacar um novo programa de renegociação de dívidas para o segmento. Nesta semana, a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa vai apresentar no plenário da Câmara pedido de urgência para proposta que prevê a criação de novo Refis para os pequenos negócios. A proposta deverá ser estendida para 1,2 milhão de microempreendedores individuais que estão também em atraso.

"As empresas podem parcelar os débitos tributários em até 60 meses. É fundamental que elas procurem resolver sua situação, pois, se hoje já está difícil para se manter, o desenquadramento pode complicar ainda mais a vida dos empresários", ressaltou Afif.

"A probabilidade maior, acredito, é que a maioria dos contribuintes que já fizeram o parcelamento este ano acabem sendo excluídos do programa, pela falta de possibilidades. Mas há chance de voltar depois", afirma o consultor tributário federal IOB, da Sage Brasil, Daniel Oliveira de Paula.

Não pagamento prejudica as MPE

Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, além da exclusão do Simples e do pagamento de multa, as micro e pequenas empresas que permanecerem inadimplentes ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios. Outra desvantagemé a proibição de participar de licitações públicas.

Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços (DCI)

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Pequenas empresas poderão ter selo de "Bom Lugar Para Trabalhar"



Pequenas empresas brasileiras poderão receber um selo de "Bom Lugar para Trabalhar" da consultoria americana Great Place to Work.

A empresa, sediada em San Francisco, é conhecida por produzir índices de melhores empresas para seus funcionários, baseados principalmente na opinião deles.

Para serem certificadas, as companhias devem ter ao menos cinco funcionários.

A equipe deve responder a questionário que avalia o ambiente de trabalho, considerando temas como liderança, trabalho em equipe, comunicação dentro da empresa e estrutura física.

Serão certificadas as empresas que alcançarem ao menos 70% de respostas favoráveis na avaliação dos próprios profissionais.

Além do selo de qualidade, com validade de um ano e que poderá ser baixado na internet e exibido nas comunicações da empresa, as companhias que buscarem a certificação também recebem um relatório sobre seu ambiente de trabalho e como podem melhorá-lo.

A análise custa a partir de R$ 480, para empresas que tenham entre 5 e 29 funcionários (há outros formatos de relatórios para companhias maiores).

Caroline Maffezzolli, diretora de inteligência de mercado do GPTW, conta que, nos últimos 12 meses terminados em agosto, a consultoria avaliou 2.000 empresas no Brasil, interessadas em figurar em seus rankings.

Dessas, 900 tiveram nota positiva e foram as primeiras certificadas, no mês passado.

Segundo ela, a criação do selo mostra que o cuidado com o ambiente da empresa está menos distante das pequenas empresas do que muitos empresários pensam.

“A maioria dessas empresas quer se tornar grande um dia. Por isso, desde quando nascem, elas devem ter esse olhar para as pessoas que trabalham ali”, diz.

A partir do lançamento das certificações, a obtenção do selo de qualidade passa a ser pré-requisito para que empresas possam participar do ranking das melhores para trabalhar. A participação nele ficará disponível para empresas que tenham ao menos 30 funcionários.

Com o novo modelo de negócios, o GPTW planeja ampliar o número de empresas atendidas anualmente no Brasil das atuais 2.000 para 35 mil até 2022.

Fonte: Folha de São Paulo

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Pequenas empresas são metade dos exportadores brasileiros



Num período em que a recessão derrubou a demanda doméstica e a desvalorização do real conferiu maior competitividade a produtos brasileiros no exterior, 3,5 mil micro e pequenas empresas entraram no canal exportador nos últimos três anos.

Balanço da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) obtido com exclusividade pelo Broadcast mostra que, embora representem, em volume financeiro, apenas 1,2% das exportações, as micro e pequenas empresas já são praticamente metade (49,6%) do total de exportadores brasileiros. No ano passado, foram 12,7 mil exportadores desse porte, o maior número em 12 anos.

O levantamento, que cruza dados dos registros de exportação com estatísticas de emprego contidas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), baseia-se em parâmetros do Mercosul que classificam como pequenas empresas aquelas que, no caso da indústria, empregam no máximo 40 pessoas e exportam até US$ 3,5 milhões por ano.

Estado Unidos, que representam 19,7% do total, Argentina (8,4%) e Paraguai (6,7%) são os três principais destinos desses exportadores, que trabalham com uma pauta diversificada, indo de pedras de construção, principal item, a móveis, autopeças, shampoo e calçados, bem como máquinas e equipamentos.

Em 2016, ano em que as grandes companhias, responsáveis por 94% das exportações brasileiras, tiveram queda de 3,4%, as micro e pequenas empresas aumentaram seus embarques em mais de 10%, chegando a US$ 2,3 bilhões.

De um lado, a crise doméstica forçou as empresas a atacar mercados no exterior para ocupar suas linhas de produção e escoar estoques. De outro, a depreciação cambial, com o dólar chegando a passar dos R$ 4,00 no início do ano passado, permitiu que elas levassem seus produtos ao exterior a preços competitivos.

"Parece que estamos de volta ao Brasil de 30 anos atrás, quando se dizia: é exportar ou morrer", comenta Thomaz Zanotto, diretor do Departamento de Relações Internacionais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Um termômetro desse interesse em explorar novos mercados é que atualmente aproximadamente 6 mil companhias estão cadastradas no Plano Nacional da Cultura Exportadora, o programa do governo federal que visa a preparar as empresas ao comércio exterior. Zanotto acrescenta que a comercialização de produtos pela internet e, mais recentemente, a simplificação de processos burocráticos a partir do lançamento de um novo portal de comércio exterior, vem permitindo que mais empresas, independentemente do porte, consigam colocar produtos fora do Brasil.

O problema é que, embora revelem bom desempenho recente, as estatísticas também mostram que muitos dos pequenos exportadores não conseguem se manter em mercados internacionais no longo prazo. Doze anos atrás, as micro e pequenas empresas chegaram a responder por 2,3% das exportações - praticamente o dobro do porcentual atual - e o número de exportadores nessa categoria beirava 13 mil operadores. Depois disso, a participação chegou a cair, em 2012, para pouco mais de 9 mil exportadores e apenas 0,7% do total embarcado no País. Especialistas apontam que as oscilações são resultados de um efeito sanfona, no qual as empresas vão e voltam do exterior a depender da realidade doméstica.

"As pequenas empresas exportam quando não têm opção porque elas não têm estrutura para estar no mercado internacional no dia a dia. Faz mais no desespero", observa José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), entidade que representa empresas que atuam tanto na exportação quanto na importação.

Segundo o executivo, além de não terem "fôlego" para absorver por muito tempo períodos de desvalorização do real, as pequenas, diferentemente das grandes companhias, não têm acesso às linhas bancárias de antecipação de recursos sobre contratos de câmbio.

Como vender ao exterior não oferece mais a rentabilidade de um ano atrás, por causa do aumento de custos e da apreciação do real que tem colocado o dólar de volta à faixa de R$ 3,10 a R$ 3,20, Castro vê um quadro de dificuldades para os exportadores.

De acordo com o consultor Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior, as empresas têm se esforçado para alcançar o mercado internacional, mesmo com margem reduzida, para manter a escala de produção, mas muitas não têm uma estratégia de médio ou longo prazo. "Buscam exportar apenas quando há redução do mercado interno. Quando há recuperação, abandonam o mercado externo, onde há maior concorrência e menor lucratividade, e depois são obrigadas a reiniciar o processo".

Fonte: Estadão

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Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais



Contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência

A Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita (veja modelo).









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Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

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Receita planeja mais cinco operações de malha fina sobre pequenos negócios



Fisco alertou mais de 46 mil empresas sobre índices de sonegação e por informações irregulares em documentos entregues por via eletrônica, e apenas parte dos contribuintes fez a retificação

A Receita Federal planeja mais cinco operações de cobrança com foco em pequenos negócios. Ontem, o fisco divulgou o resultado de três operações que notificaram mais de 46 mil pequenas e médias empresas - com autuações (multas) de R$ 1,188 bilhão.

Segundo o material divulgado ontem pelo órgão fiscalizador e de arrecadação, estão previstas ainda para este exercício: a operação Autonômos sobre a falta de contribuições previdenciárias de contribuintes individuais; a DIRFxDARF que apura valores declarados e não confessados; uma sobre a insuficiência de dados no imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL); a continuidade da operação Carnê Leão; e a Nômade sobre ganhos de capital na venda de imóveis.

Enquanto o Ministério da Fazenda admitia ontem (26) a possibilidade de negociar um acordo para o perdão via Refis (refinanciamento de tributos e multas), o subsecretário de fiscalização, Iágaro Jung Martins, informava à imprensa que as operações do fisco já notificaram 46 mil pequenas e médias empresas.

Na operação com foco na sonegação de informações sobre contribuições previdenciárias, a Receita expediu 7.271 intimações, das quais 325 ou 2.382 não corrigiram as informações declaradas, nem recolheram os tributos devidos. "Esses contribuintes serão autuados com multas de 75%", avisou a Receita em seu comunicado de imprensa.

Os contribuintes que "se autorregularizaram" retificaram suas declarações em valores globais de R$ 340 milhões (evitando a imposição de multa de aproximadamente R$ 255 milhões). Esses contribuintes já efetuaram pagamentos R$ 70 milhões. A diferença de R$ 270 milhões será objeto de cobrança administrativa, informou o órgão de fiscalização.

"Para os demais contribuintes que não se autorregularizaram as autuações totalizarão R$ 160 milhões e multa de ofício de R$ 120 milhões, sem incluir os juros", disse o fisco.

Na principal operação, foram notificados 25.097 contribuintes com indícios de omissões de R$ 15 bilhões em impostos, mas só 2.769 fizeram a autorregularização e pagaram seus tributos relativos a cobrança do Simples Nacional.

Uma terceira operação enviou alertas para 14.115 pequenas e médias empresas, sendo que 1.191 realizaram novas declarações para corrigir seus erros. Sem retorno dos alertas, a Receita prevê autuar 6.312 empresas até novembro com uma expectativa de recolhimento de R$ 398,3 milhões, sendo multas de R$ 170,7 milhões.

Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços

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MEIs: mais de 1 milhão podem perder registro



Aproximadamente 1,2 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) pode ter sua inscrição cancelada até dezembro em todo o país. Os pequenos empresários podem perder o CNPJ por inadimplência e não cumprimento das regras do programa, como envio da Declaração Anual do Simples Nacional — Microempreendedor Individual (DASN-Simei). O número representa 16% dos mais de 7 milhões de MEIs registrados no Brasil.

De acordo com a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa (Sempe), os MEIs têm até o próximo dia 2 para regularizar seus débitos junto à Receita Federal com condições especiais e parcelamento em até 120 vezes. Após essa data, os microempreendedores individuais poderão negociar suas dívidas na modalidade ordinária, parcelando-as em até 60 prestações. Nos dois casos, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

O empresário que não fizer a regularização até 23 de outubro terá sua inscrição suspensa no CNPJ por um período de 30 dias, antes de um cancelamento definitivo. A Sempe estima que as inscrições canceladas serão de microempreendedores que abandonaram as funções como MEI. Segundo o órgão, “o cancelamento dos CNPJs inativos será uma espécie de limpeza na base de dados importante para a formulação de políticas públicas”.

O MEI foi criado em 2009 para incentivar a formalização de trabalhadores autônomos. Até hoje, nunca foi registrada qualquer suspensão ou cancelamento do registro de devedores.

Fonte: O Globo

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MP do Refis é aprovada com desconto de até 70% em multas de dívidas com a União



Após quase seis horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em plenário, o texto-base da medida provisória (MP) que cria o novo Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União. O texto foi aprovado em votação simbólica. A votação dos destaques foi adiada, provavelmente para a próxima semana, segundo previsão da liderança do governo. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou nova sessão para votar a reforma política.

O texto votado nesta quarta cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Poderão aderir ao programa pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano, inclusive aquelas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na Justiça. Deputados querem, porém, aprovar emenda para permitir que micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional também possam aderir.

Pelo texto aprovado na Câmara, os contribuintes poderão aderir ao programa até o próximo dia 31 de outubro. O prazo é maior do que o previsto na MP original em vigor, que previa que a adesão só poderia acontecer até esta sexta-feira, 29 de setembro. O novo prazo, contudo, só valerá após a medida ser aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer. Como tudo isso só deve acontecer na próxima semana, a adesão deve ser suspensa e retomada após a sanção presidencial.

Entenda as regras

O texto aprovado prevê condições mais benéficas para devedores de até R$ 15 milhões. Esses contribuintes terão de pagar uma entrada mínima equivalente a 5% do valor da dívida total – o texto original da MP previa que esse porcentual fosse de 7,5%. Para aqueles com dívidas maiores que R$ 15 milhões, o sinal deverá ser de 20%. Todos os contribuintes, porém, terão direito a pagar o valor remanescente da dívida com desconto de até 70% nas multas.

Esse porcentual é maior do que o previsto no texto original da MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator em seu parecer aprovado em comissão especial. O desconto será para aqueles que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada.

Para os que optarem pelo parcelamento, os descontos são menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.

Já o desconto nos juros será o mesmo previsto no texto original da MP. O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista, de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses. O texto aprovado prevê ainda desconto de 25% encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP.

Fonte: Gazeta do povo

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Prazo para MEI aderir ao parcelamento especial termina no dia 02 de outubro



Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos mensais em aberto até maio de 2016 têm até o dia 2 de outubro para solicitarem o parcelamento especial de até 120 meses. O valor de mínimo de cada parcela deve ser de R$ 50. Após esse prazo, o parcelamento só poderá ser feito em até 60 meses.

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, ressalta que os microempreendedores individuais que têm dívidas que podem ser parceladas em até 120 meses devem aproveitar a oportunidade para acertar os débitos.

“O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI. Com o parcelamento estendido, o valor da parcela fica menor, o que facilita o pagamento e permite que o empreendedor tenha mais capital para investir no seu negócio”.

Desde julho, quando os MEI puderam solicitar o parcelamento dos débitos, 67,3 mil microempreendedores individuais aderiram ao programa, sendo que 57,3 mil parcelaram as dívidas em até 60 meses e 10 mil em até 120 meses.

Já foram negociados mais de R$ 120 milhões aos cofres da Previdência Social, sendo que R$ 100,7 milhões serão pagos em até cinco anos, e R$ 19,4 milhões em até dez anos.

Quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, desde que obedecidos os prazos de carência, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais.

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício.

A solicitação de adesão pode ser feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual ( DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.

Fonte: Agência Sebrae, via Diário do Comércio

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