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Leis, Tributos & Tecnologia

Por 19/09/2017 00:00

Leis, Tributos & Tecnologia






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem,
necessariamente, opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.


















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Receita abre Consulta Pública sobre norma que obriga informar operações liquidadas em espécie



As sugestões poderão ser encaminhadas até 6 de outubro

A Receita Federal acaba de submeter a consulta pública minuta de Instrução Normativa, disponível na Internet, que torna obrigatória a prestação de informações relativas a operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, cuja liquidação se dê em moeda em espécie.

Pela proposta de norma, operações serão reportadas em formulário eletrônico disponível no sitio da Receita Federal na internet, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

A necessidade de a Administração Tributária receber informações sobre todas as operações relevantes liquidadas em espécie decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal tem participado ao longo dos últimos anos. Observou-se que operações em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos fazem aquisições de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária.

Exemplos de reporte de operações relevantes em espécie têm sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.

A proposta de IN não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas.

Atualmente o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou por pagamento com cartão de crédito. A norma proposta busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física.

As sugestões poderão ser encaminhadas até 6 de outubro, por meio da seção "Consultas Públicas e Editoriais " do sítio da Receita Federal na Internet.

Fonte: RFB, 19/9/17.

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Receita Federal alerta para o fim do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)



Os débitos poderão ser parcelados em até 176 parcelas

Os contribuintes devem ficar atentos para o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na forma da MP 793, de 2017. Até o próximo dia 29 de setembro, há a possibilidade de liquidação da dívida junto ao Funrural em condições favorecidas. E os débitos (de períodos posteriores a 2001) poderão ser parcelados em até 176 parcelas, com descontos de multas e juros que chegam a até 90%, desde que o optante pague 4% da dívida até dezembro de 2017, sem descontos.

As regras para adesão estão na IN RFB Nº 1728. As dívidas podem ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 4% da dívida consolidada, em quatro parcelas vencíveis entre setembro e dezembro de 2017, e o restante com redução de 25% das multas de mora e de ofício e 100% dos juros, observado o seguinte:

- se o optante for produtor rural pessoa física ou adquirente de produção rural de pessoa física com dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural; a prestação mínima para o produtor é de R$ 100,00 e para o adquirente é de R$ 1.000,00; se após os 176 meses remanescer dívida, esta poderá ser parcela em 60 meses, sem reduções;

– se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1.000,00.

A adesão ao PRR pode ser efetuada até o dia 29 de setembro de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRR, ou ainda migrar os débitos dos outros programas, relativos à contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 1999, para o PRR. Deve-se lembrar que a desistência de programas anteriores é integral, ou seja, não se pode desistir de apenas parte dos débitos.

Fonte: RFB

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Receita alerta sobre prazo de entrega da DITR



A Receita Federal já recebeu mais de 3,2 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2017

O prazo para entrega é até 29 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. A Receita alerta sobre a proximidade do final do prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017.

A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Exceto o imune ou o isento, está obrigado a apresentar a DITR, referente ao exercício 2017, aquele que, na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, seja:

- a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
- um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
- um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu:

- a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
- o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
- a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é no dia 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.

O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.

Fonte: RFB

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Receita moderniza o controle aduaneiro de remessas internacionais



A modernização alcançada traz benefícios às empresas e aos cidadãos, e mais agilidade e segurança na passagem das remessas postais e expressas pelo controle aduaneiro

Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017, publicada hoje no Diário Oficial da União dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e altera a IN RFB nº 1.059, de 2010, com relação à bagagem desacompanhada.

Atendendo a antigos pleitos da sociedade, a nova Instrução Normativa moderniza o controle aduaneiro das remessas internacionais e coloca o Brasil no mesmo patamar dos países mais desenvolvidos quanto ao tratamento aduaneiro das remessas postais e expressas. Entende-se por remessas internacionais tanto as remessas postais transportadas sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), como as remessas expressas transportadas sob responsabilidade de empresa de transporte expresso internacional porta a porta, conhecidas como empresas de Courier.

Nos últimos anos, apesar da retração econômica, houve um crescimento acentuado das operações de e-commerce internacionais. Os volumes nominais de remessas importadas apresentaram crescimento levando à necessidade de modernização do controle aduaneiro, preparando a Receita Federal e as empresas fornecedoras do serviço para um futuro em que o volume de remessas internacionais seguirá crescendo.

A nova Instrução Normativa traz ainda estímulos, via simplificação de procedimentos e eliminação de restrições, para ampliação das exportações no canal de remessas internacionais, atendendo principalmente às micros e pequenas empresas.

O canal logístico de remessa expressa e postal é considerado estratégico para melhor inserção da cadeia produtiva de um país na rede global de comércio, sendo que a atualização da legislação é fruto desse reconhecimento. Com a nova norma uma operação porta a porta poderá ter suas formalidades aduaneiras cumpridas de formas diversas, dentro da conveniência do importador ou exportador, oferecendo às empresas e aos cidadãos brasileiros, facilidade e segurança nessas operações de importação e exportação.

Esse canal logístico poderá ser utilizado em operações do regime comum de importações e exportações, via registro de Declaração de Importação (DI), Declaração de Exportação (DE) ou Declaração Única de Exportação (DU-E), desde que as cargas estejam compreendidas no conceito de remessa internacional estabelecido na norma.

Outro ponto relevante na inovação da legislação é a eliminação da obrigatoriedade do uso de Despacho Simplificado de Importação (DSI) registrada no Siscomex nas operações com finalidades comerciais ou industriais ao abrigo do Regime de Tributação Simplificado (RTS). Não raro uma empresa se vê na necessidade de rapidamente obter um insumo ou um produto para seu estoque no exterior e gostaria de poder contar com a previsibilidade e rapidez da carga expressa ou postal. A partir de agora esta operação ocorrerá de maneira mais célere e com menores custos, por meio da Declaração de Importação de Remessa (DIR).

Além da mudança na legislação, o processo de modernização envolve a disponibilização da nova ferramenta tecnológica, o Siscomex Remessa, que passa a controlar também as remessas internacionais postais, além das remessas expressas.

As remessas postais internacionais passam a ser processadas 100% eletronicamente, por declaração a partir de informações prestadas no sistema pelo operador postal, como é realizado no despacho das remessas expressas. O avanço permite o cálculo automático dos tributos, seleção para fiscalização aduaneira por análise de risco, liberação automática das remessas que não forem selecionadas, e liberação ou desembaraço aduaneiros controlados pelo sistema. A modernização alcançada traz mais agilidade e segurança na passagem das remessas postais pelo controle aduaneiro.

Com relação às empresas de Courier, cria-se um novo modelo de habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas, com o estabelecimento de duas modalidades: comum e especial. A habilitação na modalidade especial colocará as operações das empresas de Courier no padrão internacional da indústria de carga expressa, no qual a empresa possui gestão sobre toda a carga expressa que transporta, resultando numa operação mais eficiente e eficaz, com repercussão positiva para o importador ou exportador.

Os operadores que se habilitarem na modalidade especial, além de todas as operações permitidas na modalidade comum, poderão ainda realizar despachos de remessas, sem limite de valor e para qualquer finalidade, por meio do Siscomex Importação ou Exportação, no próprio recinto aduaneiro em que se habilitarem a operar. Essa medida assegura proporcionar mais agilidade e economia de custos aos importadores e exportadores.

Os requisitos para habilitação na modalidade especial estão relacionados à qualidade da operação da empresa de Courier e aos requisitos de infraestrutura exigidos do recinto aduaneiro. Tais requisitos elevam o nível de segurança aduaneira e de automação da operação expressa nos recintos operados por empresas habilitadas na modalidade especial.

Na exportação aumentam-se as opções de despacho conduzidos utilizando a logística da remessa expressa ou postal, por meio de várias opções à disposição do exportador, tais como: Nota Fiscal (a Declaração de Remessa de Exportação, DRE, será emitida pela Courier ou pelos Correios); Declaração Simplificada de Exportação (DSE); Declaração de Exportação (DE) e Declaração Única de Exportação (DU-E).

Fonte: RFB

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Publicada versão definitiva do eSocial



A plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto

O Diário Oficial de hoje publicou a Resolução CG eSocial nº 11 que dá publicidade ao novo leiaute do Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A versão 2.4, que já incorpora todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista, estará à disposição das empresas para testes no início de novembro.

São poucas alterações em relação ao leiaute anterior, mas necessárias para contemplar a totalidade das informações relacionadas a folha de pagamento das empresas e aos eventos trabalhistas, que sofreram modificações com a reforma trabalhista, implantada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, e que começa a valer a partir de novembro.

Esta é a versão definitiva, que entrará em produção plena no dia 1º de janeiro de 2018 e será obrigatória para as grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os demais empregadores estarão obrigados a partir de 1º de julho de 2018.

A plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto. As empresas de tecnologia já utilizavam aquele ambiente desde 26 de junho. Atualmente, em torno de 2000 empresas estão utilizando aquele ambiente e realizando testes e ajustes nos seus sistemas. A utilização do ambiente de testes é uma importante ferramenta colocada à disposição dos contribuintes, permitindo o aperfeiçoamento dos sistemas internos das empresas.

Fonte: RFB

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eSocial: o jeitinho não vai salvar sua empresa



O eSocial permitirá um aumento na capacidade de fiscalização de órgãos como Ministério do Trabalho e Previdência, além do Fisco. Sendo assim, deslizes comuns no cumprimento da legislação - como horas extras acima do limite e divisão de férias além do previsto em lei - e de procedimentos poderão ser monitorados sem necessidade de fiscalização presencial.

O diretor convidado do TI Rio e representante da Fenainfo junto ao e-Social, Cláudio Medeiros, faz uma advertência: a empresa que não adequar ao eSocial, que entra em vigor em janeiro de 2018 para as empresas com receita acima de R$ 78 milhões, será enquadrada como inadimplente. O especialista alerta ainda a necessidade de as companhias manterem as informações cadastrais dos seus funcionários atualizadas, pois bastará um dado errado e essas informações serão impedidas de serem enviadas ao sistema.

Medeiros salienta que as companhias também deverão estar em dia com seus programas de saúde e segurança do trabalho e tudo deverá ser registrado com prontidão, inclusive faltas e licenças médicas. Outro ponto quem vem sendo discutido por especialistas é se o atual leiaute do eSocial precisará de ajustes para se adaptar à Reforma Trabalhista. Durante o Rio Info 2017, que acontece de 25 a 27 de setembro, será realizado um seminário sobre o eSocial no dia 27 de setembro, uma vez que faltam menos de quatro meses para a implantação do novo regime.

As empresas de Tecnologia da Informação contam ainda com um Fórum de discussão do eSocial, desenvolvido pela Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e a Receita Federal do Brasil (RFB) para divulgar informações e auxiliar as empresas que estão empenhadas em desenvolver este novo sistema do governo. Cerca de 600 representantes das empresas de desenvolvimento de software estão inscritos e participam ativamente. Os interessados em fazer parte do Fórum devem entrar em contato através do e-mail esocial@fenainfo.org.br.

O eSocial vai unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelas empresas para o governo e está previsto para entrar em vigor em janeiro de 2018 para companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões e em julho para as demais empresas do País, inclusive as Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte EPP optantes pelo Simples Nacional. O Governo divulgou nesta segunda-feira, 18/9, a versão definitiva do leiaute do eSocial.

Uma pesquisa divulgada recentemente pela consultoria EY revelou que 48% das empresas entrevistadas sequer têm alguma avaliação sobre quais as mudanças terão de ser feitas para adotar o novo sistema e "ignoram" a sua complexidade. O levantamento foi feito com 386 companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano.

Fonte: TI Rio Info - Cristiane Garcia via Convergência Digital

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Receita aperta o cerco às empresas devedoras do Simples



As mais de 550 mil empresas optantes do Simples Nacional que começaram a ser alertadas nesta semana pela Receita Federal para acertarem seus débitos só têm dois caminhos para evitar serem expulsas do regime tributário a partir do ano que vem: pagar o débito à vista ou ingressar em um programa de parcelamento ordinário, de 60 vezes, sem redução no valor da multa ou dos juros.

Diferentemente das companhias não enquadradas no sistema, que ganharam um longo programa de parcelamento com redução vantajosa no pagamento de juros e multas, conhecido como Refis, as empresas do Simples ficaram de fora da Medida Provisória 783, que está em negociação no Congresso. Essa diferenciação no tratamento vem sendo questionada pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que aguarda o resultado das negociações no Congresso para pleitear a possibilidade de adesão das empresas do Simples em programa de renegociação de débitos tributários com vantagens semelhantes. A Fenacon também integra o movimento por um novo Refis para as micro e pequenas empresas.

As empresas que não têm condições de pagar a dívida tributária à vista podem ingressar no programa de parcelamento ordinário, tradicional, em que é possível parcelar o débito em até 60 vezes, sem redução no valor das multas e juros.De acordo com a Receita, serão notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma espécie de caixa postal eletrônica, 556,13 mil empresas devedoras, que respondem por uma dívida total de R$ 22,7 bilhões. Destas, 172,54 mil atuam no Estado de São Paulo e possuem débitos no valor total de R$ 7,5 bilhões.

A comunicação sobre os débitos é feita por meio de Ato Declaratório Executivo – ADE. O prazo para acertar as contas com o fisco é de 30 dias e começa a ser contado a partir do momento da leitura do comunicado. Na prática, porém, os contribuintes têm 45 dias para regularizar a situação fiscal. A estratégia de alertar os contribuintes, sempre no mês de setembro, sobre os débitos é usada pela Receita há quatro anos. No ano passado, o valor do débito somava R$ 28,3 bilhões.

“O contribuinte só pode ingressar uma vez por ano no parcelamento ordinário, de 60 meses. Caso tenha um parcelamento em andamento, ele deve ser rescindido e o saldo será incorporado ao novo”, explica a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira Carvalho. Todo o processo de adesão é feito de forma online no site da Receita Federal. Caso o contribuinte não regularize seus débitos no prazo previsto, a exclusão do sistema passa a ter efeitos a partir de janeiro de 2018. Pelos cálculos de Magnus Brugnara, sócio-diretor do Grupo Brugnara, que engloba a empresa Tributarie, especializada em planejamento tributário, a passagem de uma empresa enquadrada no Simples para outro regime de tributação pode representar um aumento médio de 30% da carga tributária.

Sobre o acerto de contas com a Receita, o especialista recomenda que os contribuintes com dívidas realizem um minucioso levantamento em busca de eventuais créditos que podem ser usados para o abatimento do débito. “É comum as empresas optantes do Simples que trabalham com produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e da Cofins ou à substituição tributária do ICMS terem direito a créditos, mas não usam, seja por falta de conhecimento ou pela dificuldade em identificá-los”, afirma. Entre os segmentos propensos a gerarem créditos, explica, estão padarias, bares, restaurantes, farmácias, lojas de autopeças.

Fonte: Diário do Comércio, via Convergência Digital

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Empresa "quebrada" poderá tomar novo crédito no mercado



Com nova lei, credor terá o direito de propor um plano de recuperação

São Paulo. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou ontem, em sua conta no Twitter, que o projeto que vai alterar a lei de recuperação judicial será encaminhado ao Congresso Nacional na próxima semana. Meirelles afirmou que a proposta trará condições para que as empresas quitem dívidas e possam voltar a produzir. "O projeto pode ajudar mais de 7.000 empresas a retomar suas atividades, garantindo empregos e ajudando na recuperação da economia", disse Meirelles na rede social.

Uma das mudanças já adiantas pelo ministro é que, pelo projeto, as empresas falidas poderão tomar empréstimos com os credores. Aqueles que aceitarem liberar créditos ganham prioridade na fila de pagamentos. O ministro afirma que, para os credores antigos, essa possibilidade também é favorável, já que, com crédito novo, as empresas terão maiores chances de se recuperar e pagar os financiamentos anteriores.

Outra alteração será evitar que o comprador de um ativo de uma empresa em recuperação judicial seja incluído na sucessão da dívida. A nova legislação deverá deixar claro que quem comprar empresa de um grupo em crise não assumirá dívidas de todo o grupo. A legislação atual é vaga nesse ponto, o que gera incerteza a eventuais compradores e reduz o valor da venda. "A lei resolve isso e uma série de outras coisas", disse.

Na coletiva, o ministro afirmou que o projeto está sendo encaminhado a técnicos e à parte legislativa do governo e, depois, será encaminhado ao Congresso.

Credor com mais poder. Uma das alterações mais relevantes na legislação em vigor (de 2005) é que os credores poderão apresentar o plano de recuperação judicial hoje só os controladores podem fazer isso. Com a proposta, o governo tenta diminuir o prazo médio da recuperação judicial para um intervalo entre três e quatro anos.Dados da Serasa Experian mostram que, hoje, o processo demora quase cinco anos.

Outro ponto importante da nova lei deverá ser o abatimento do imposto cobrado quando a empresa negocia uma redução da dívida. Tratada pelo Fisco como ganho de capital, a redução implica pagamento de Imposto de Renda que supera 30%. Isso aumenta o ônus tributário para uma empresa que já está mal das pernas.

COM A LEI ATUAL

Pedidos de recuperação judicial no país, de janeiro a julho, segundo a Serasa:
2017: 814
2016: 1.098
2015: 627

Apenas uma em quatro empresas em recuperação judicial consegue efetivamente se recuperar.

Em agosto, os pedidos de falência cresceram 2,5% na comparação com o mesmo mês do ano passado Já as recuperações judiciais requeridas subiram 25,5% na mesma base comparativa.

Fonte: O Tempo

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Mais de 80% das empresas brasileiras possuem pendências tributárias



O comércio e a indústria são os setores com as maiores taxas de irregularidades. Os dados fazem parte de uma pesquisa que mapeou a burocracia no ciclo de vida das empresas. O levantamento mostra ainda as dificuldades para encerrar um negócio, com quase 4 milhões de CNPJs "zumbis" no Brasil.

Por Talis Mauricio

Ter um negócio e andar na linha não parece uma tarefa simples no Brasil. Uma pesquisa feita pela organização global Endeavor, chamada "Burocracia no Ciclo de Vida das Empresas", mostra que 86% das empresas brasileiras atuam irregularmente. Na maioria dos casos são pendências no pagamento de impostos ou no cumprimento de exigências feitos por órgãos como a Receita Federal, Caixa Econômica e Prefeituras.

De um universo de 2550 estabelecimentos consultados em todo o País, o comércio e a indústria são os setores que mais apresentam problemas. Como consequência, perdem oportunidades de negócios - não podem participar de licitações, por exemplo - e ficam impedidos de obter empréstimos bancários.

Um dos responsáveis pela pesquisa, o economista Guilherme Fowler, destaca ainda a queda na produtividade e menor geração de renda para o trabalhador.

"No Brasil as empresas gastam em média, por ano, 2032 horas para lidar com questões burocráticas de pagamento de impostos. Uma empresa que está gastando mais tempo em lidar com questões burocráticas e menos tempo produzindo e gerando valor, ela reduz o seu potencial de geração de valor e corta a criação de empregos. Não consegue crescer de forma mais acelerada", avalia o economista.

O levantamento mostra também a dificuldade para fechar uma empresa no País. Dos 20 milhões e meio de CNPJs existentes, 18%, ou quase 4 milhões, apresentam nível de atividade baixo. Na prática, são micro, pequenas e médias empresas que não conseguem encerrar a atividade por alguma dívida com os órgãos públicos. É o caso do empresário Daniel Li, que tenta finalizar negócios na área de tecnologia.

"Sempre descobre-se que existem taxas que nem o contador sabia e que o custo para fechar a empresa é muito maior do que se esperava. Mesmo fazendo tudo corretamente, com todos os cuidados, pagando todos os impostos. E o contador já falou que vai levar 1 ano para fechar a empresa, o processo. É uma sensação de estar preso, né, você não poder fazer com as próprias mãos, de resolver as coisas", reclama Daniel Li.

Para cumprir as obrigações municipais, relacionadas ao ISS, o imposto sobre serviços, a pesquisa mostra que uma empresa que opta pelo Simples Nacional precisa preencher, em média, 24 fichas com informações. O mesmo ocorre na esfera estadual.

Para o gerente de mobilização da Endeavor, Marcello Baird, o problema no Brasil não é a burocracia, mas o excesso de regras.

"Burocracia, nesse sentido, é importante, é parte constitutiva do próprio governo para que ele tenha regras impessoais. O problema é quando elas se tornam disfuncionais. Mesmo que a gente não reduza num primeiro momento tributos, a gente precisa pelo menos focar em reduzir o número de alíquotas enormes que existem, o número de obrigações acessórias. É preciso facilitar para que o empreendedor tenha poucas regras e consiga se manter dentro da regularidade", argumenta Marcelo Baird.

O levantamento revela ainda as dificuldades na abertura de uma empresa. O tempo médio para iniciar uma operação legal, dependendo do ramo, leva entre 2 e 4 meses. O documento mais demorado para sair é o AVCB, o alvará do Corpo de Bombeiros: entre 27 e 52 dias.

A morosidade, de acordo com a pesquisa, dá margem para atos de corrupção semelhantes ao noticiado recentemente no Rio de Janeiro, onde bombeiros cobravam propina para autorizar o funcionamento de estabelecimentos sem as condições adequadas.

Fonte: Rádio CBN

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