Leis, Tributos & Tecnologia
INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR
As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem,
necessariamente, opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.
Adesão ao Refis poderá ser feita até 29 de setembro
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na última quinta-feira (31), a Medida Provisória 798/2017, que prorroga até o dia 29 de setembro o prazo final de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis.
A MP altera o prazo inicialmente previsto na Medida Provisória 783/2017, ainda em tramitação e objeto de ampla discussão entre governo e Congresso. Sem a mudança, o prazo de adesão ao Refis acabaria no dia 31 de agosto.
Além do novo prazo, a Medida Provisória 798 estabelece que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de setembro terão de pagar cumulativamente duas prestações, a de agosto e a de setembro.
MEDIDA PROVISÓRIA 798, DE 30-8-2017
(DO-U DE 31-8-2017)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Prazo de adesão ao Pert é prorrogado para 29-9-2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ............................
........................................
§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
I - os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e
II - o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.
................................" (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MAIA
Fonte: Estado de Minas Receita Federal regulamenta tributação de remessas ao exterior
Foi publicada, no último dia 29, no Diário Oficial da União, a
IN RFB nº 1732/2017, que altera a
IN RFB nº 1.455 que dispõe sobre o IRRF incidente nas remessas para o exterior .
A IN foi ajustada para refletir a alteração ocorrida na tributação do ganho de capital.
A lei tributária aplicava alíquota de 15% sobre o ganho de capital independente de seu valor. Essa regra foi alterada, passando a existir as alíquotas de 15%, de 17,5%, de 20% e de 22,5%, cuja incidência é maior quanto maior for o ganho de capital.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) Aprovada Medida Provisória de renegociação das dívidas não tributárias
A comissão mista que analisa a medida provisória da renegociação de dívidas não tributárias aprovou, no dia 30 de agosto (quarta-feira), o relatório do senador Wilder Morais (PP-GO) sobre a matéria. O texto foi aprovado após complementação do voto do relator com manifestação do Poder Executivo em estudo sobre o impacto orçamentário da medida nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A
MP 780/2017 será apreciada na forma de projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, que sugeriu alterações no texto original do Executivo. A medida institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O programa é uma espécie de Refis, que permitirá a renegociação de dívidas com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública. Poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas.
Os débitos de natureza não tributária abrangem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com órgãos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros. A expectativa do governo, com a medida, é arrecadar R$ 3,4 bilhões, dinheiro que contribuirá para reduzir o contingenciamento em 2017.
Fonte: Senado federalMEI tem menos de um mês para aderir a programa da Receita
Programa permite parcelar impostos em até dez anosFalta menos de um mês para os microempreendedores individuais (MEIs) aproveitarem a chance de parcelar as suas dívidas com a Receita Federal em até 120 vezes (10 anos). O programa, que contempla débitos feitos e não pagos até maio de 2016, está ativo desde o dia 3 de julho e continuará valendo até as 20h de 2 de outubro. Para aderir é fácil, basta acessar a página da
Receita, o
Portal e-CAC ou o site do
Simples Nacional.
De acordo com a Receita, o montante de débitos vencidos e não pagos pelos MEIs era de R$ 1,7 bilhão. Até o momento, R$ 10,1 milhões já foram pagos com o parcelamento especial (até 120 vezes) e R$ 39,5 milhões com o ordinário (até 60 vezes para débitos posteriores a maio de 2016, sem data limite para participar). A expectativa do órgão é que haja uma adesão de cerca de 150 mil MEIs até outubro, já que, no geral, o último mês do prazo tradicionalmente apresenta maior procura. Até o fechamento desta matéria, 32.659 haviam aderido a um dos dois tipos de parcelamento proposto pelo programa.
Dos mais de 7 milhões cadastrados no Simei, sistema de recolhimento dos tributos do Simples Nacional voltado para o microempreendedor, mais da metade está inadimplente, cerca de 60%. Dentro dos 40% que estão com as contas em dia está a redatora Michelle Santos, MEI há seis meses. Segundo ela, o primeiro passo para não atrasar os boletos é ter organização financeira. “A minha prioridade é sempre pagar a conta. Se faço algum trabalho e entra o dinheiro, já separo o valor e pago antes da data de vencimento”.
Segundo Fernanda Gretz, gerente da Unidade de Atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas na Bahia (Sebrae-BA), a principal vantagem do programa é “reaver os direitos previdenciários, o auxílio- doença e a licença-maternidade”, que são perdidos quando há atraso no pagamento de tributos.
Antes de aderir, porém, é preciso fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) no Portal do Simples Nacional. Quem ainda não realizou dentro do prazo pode conseguir a declaração mediante uma multa de R$ 25
a R$ 50. É possivel contar com o apoio do Sebrae nesse processo.
Parcelamento especialO quê: Programa especial que permite o parcelamento de dívidas do MEI com a Receita Federal em até 120 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
Prazo: A adesão pode ser feita até o dia 2 de outubro, às 20h.
Cuide das finanças de sua empresaContas separadas: É necessário manter separadas as finanças pessoais e a do negócio. Para evitar problemas, é preciso ter um controle diário. Vale usar planilha online, bloco de notas ou caderno. O importante é não deixar nada se misturar ou passar despercebido.
Prestações: O MEI precisa manter as contas em dia. O hábito de ter recebimento diário de dinheiro precisa ser adequado, portanto, às prestações do Simei. Uma maneira de não perder o controle do boleto é fazer o cálculo do quanto deve ser poupado por dia para que, ao final do mês, o valor da prestação feche.
Disciplina: Ter uma visão global do orçamento, equilibrando entradas e saídas, é essencial. Uma maneira simples é anotar tudo o que compra e o que vende. Isso é, basicamente, o chamado fluxo de caixa.
Parcelas: Se fizer o parcelamento das dívidas, não deixe de pagar os boletos do Simei na data negociável. Não pagar no dia acumula juros.
Boletos: Quem aderir ao parcelamento não pode esquecer que também existem os boletos mensais. Portanto, é importante organizar as finanças pensando no valor total do pagamento e não apenas no que foi negociado.
Direitos e deveres: Pagar as parcelas é obrigação do microempreendedor. O atraso pode gerar o cancelamento do MEI e perda de benefícios.
Fonte: Correio 24 horas