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Leis, Tributos & Tecnologia

Por 09/08/2017 00:00

Leis, Tributos & Tecnologia






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem,
necessariamente, opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















Sancionada lei complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos estados



Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (08) a Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Na opinião do Contador Dermival Oliveira Alves, membro da Comissão de Acompanhamento e Interpretação de Mudanças Legislativas e Tecnlógicas Afetas às Áreas Fisco-contábil e Tributária, "foi uma grande vitória para os contribuintes que têm sofrido pesadas autuações em razão da briga fiscal entre os estados".

Clique aqui para ler a íntegra da referida lei.

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Medidas de Simplificação são anunciadas em Fórum que reúne Administrações Tributárias e empresas



Foi realizado nesta segunda-feira (7) o Fórum de Simplificação e Integração Tributária, evento promovido pela Receita Federal, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT).

No evento, que aconteceu no auditório da CNI em Brasília, foram apresentadas iniciativas de integração entre administrações tributárias dos três níveis da federação, que ampliam eficiência na gestão e garantem simplificação de obrigações tributárias aos contribuintes.

O ministro da Fazenda Henrique Meirelles, que presidiu a abertura do Fórum, e o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, apresentaram quatro medidas de simplificação tributária, que fazem parte da agenda microeconômica do governo e que irão reduzir custos para as empresas e melhorar o ambiente de negócios do país.

Segundo o ministro, a simplificação e integração tributária trará como consequência um aumento significativo da capacidade competitiva e de produção do país, "com a racionalização de recursos da União, estados, municípios e setor privado, ao eliminar as redundâncias, através do alinhamento de toda a estrutura tributária" nacional. De acordo com ele, o Sped e a certificação digital significaram "um avanço enorme" do sistema. O ministro concluiu dizendo que o Portal Único de Comércio Exterior trará "um redesenho do processo de exportação e importação do país, ao eliminar os atuais gargalos existentes", e que a TI (Tecnologia da Informação) tem sido fundamental em todo processo de melhoria tributária.

Já o secretário Jorge Rachid iniciou sua fala elogiando a atuação do ministro Meirelles no setor, ao ressaltar que o titular da Pasta “abraçou a idéia do Fórum desde o início”. Segundo ele, o evento será de vital importância “para a continuidade dos avanços em torno da simplificação tributária e da integração entre União, estados e municípios”, e revelou que a idéia do fórum surgiu no último Enat (Encontro Nacional de Administradores Tributários), acrescentando acreditar "nos frutos do projeto, ao contar com a parceria de todos".

Ao abrir o encontro, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, destacou a importância que a simplificação e integração tributárias trarão em termos de “redução de custos no pagamento de impostos”. Segundo ele, as empresas gastam atualmente cerca de 32% de seus recursos somente com os custos burocráticos existentes para pagar impostos, entre eles a “existência de 27 legislações diferentes somente para o ICMS”. Para ele a criação do Portal Único com esse objetivo “é um marco no setor, e nos dá esperança de grandes mudanças”.

O Fórum contou com a presença dos representantes de Estados, DF e Municípios que participarão da primeira etapa de implantação dos projetos de integração e simplificação, representantes das empresas e entidades que participam do ambiente colaborativo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e de líderes de entidades representativas das administrações tributárias estaduais, distrital e municipais, bem como de entidades empresariais e de prestação de serviços.

As medidas foram detalhadas em Painéis durante a tarde. Além da apresentação de palestras e debates, também foram realizadas assinaturas de protocolos de cooperação entre a Receita Federal e as outras entidades partícipes. Os quatro Painéis foram assim divididos:

Nova fase do SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído em janeiro de 2007 e unifica a forma de prestação e guarda das informações de interesse fiscal e inova a relação entre o Fisco, entidades reguladoras, empresas e sociedade, tornando-se referência mundial. O sistema abrange não apenas documentos fiscais, mas escriturações que apuram a totalidade dos tributos pátrios.

Em sua nova fase, o Sped proporcionará aos contribuintes a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, implicando um melhor ambiente de negócio para as empresas no país. Adicionalmente, o compartilhamento de informações entre os fiscos promoverá maior eficiência na captação e no tratamento das informações prestadas pelos contribuintes.O Sped é o caminho para a eliminação de obrigações redundantes e para a diminuição do custo de conformidade tributária.

Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

O ambiente de negócios nacional ainda convive com mais de 30 declarações regionais, que possuem alto nível de redundância com as informações prestadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O compromisso das Administrações Tributárias a fim de racionalizar a prestação das informações e desenvolver funcionalidades de integração, substituindo as declarações e os formulários estaduais pelo Sped, conforme protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT, é um dos elementos chaves do aumento de eficiência e melhoria do ambiente negocial.

A simplificação do cumprimento das obrigações tributárias em nível federal e estadual visa à desburocratização e reduz a quantidade de informações exigidas, as horas gastas e o custo Brasil, nivelando os padrões brasileiros àquele dos países com ambiente econômico equivalente.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

O projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, inclusive em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT. Atualmente coexistem cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir tantas obrigações acessórias distintas.

O objetivo do projeto é aumentar a competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.

Portal Único do Comércio Exterior - Pagamento Centralizado

O Portal Único do Comércio exterior é uma plataforma que racionaliza a atuação dos órgãos intervenientes no Comércio Exterior, sendo o único ponto de entrada para encaminhamento de documentos ou dados exigidos para importação, exportação ou trânsito de bens, simplificando e integrando o desembaraço das mercadorias e aumentando a participação do Brasil no comércio internacional.

O despacho sobre águas e o pagamento centralizado são dois dos projetos que integram o Portal Único. O Portal irá propiciar uma grande celeridade no trânsito das cargas pela Alfandega e garantir uma redução de 38% do tempo para exportar e 41% do tempo para importar, representando uma redução de custo em média de 0,8% do valor da mercadoria ao dia.

No evento, foram assinados protocolos de cooperação entre Estados e a Receita federal para o desenvolvimento do pagamento centralizado no Portal Único do Comércio Exterior. A expectativa é abreviar em ao menos dois dias o tempo para exportar e importar, e reduzir em média 0,38% do valor da mercadoria ao dia.

Fonte: Receita Federal

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Nova declaração da Receita Federal vai integrar dados trabalhistas com e-Social



O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sediou, nesta quinta-feira (3) o Fórum Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que tratou do módulo mais recente do sistema, que irá integrar informações de outras declarações. A Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) vai agregar os dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

“É um tipo de escrituração nova e diferente. Uma mudança de paradigmas dentro da própria Receita”, observa o auditor da Receita Federal Adriano Guedes. A principal novidade é que o novo sistema distribuirá informações para outras plataformas como o e-Social.

“Esse é um processo de construção de soluções em conjunto com o e-Social para incluir as contribuições oriundas de atividades não trabalhistas”, explica o auditor da Receita Federal Samuel Kruger. De acordo com o representante do CFC no Fórum, Paulo Roberto da Silva, que é também coordenador do Grupo de Trabalho do Sped no Conselho, o Fórum é uma oportunidade de aprimorar o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Receita, além de contribuir para uma construção coletiva do novo sistema.

A EFD-Reinf passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2018. Atualmente a Receita trabalha um leiaute em versão beta que ainda será melhorado, mas já prevê novas tabelas e regras de validação dos dados. A ideia é agregar comentários e sugestões ao sistema, além de dar oportunidade para que as empresas se preparem gradualmente para adaptar seus sistemas à nova obrigação.

A proposta é que o EFD-Reinf, em conjunto com o e-Social, substitua as diversas obrigações acessórias impostas aos contribuintes e empregadores, como DIRF, GFIP, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Entre as informações que constarão na EFD-Reinf estão os serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, as retenções na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos ou repassados por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, a comercialização da produção e da contribuição previdenciária das agroindústrias e demais produtores rurais pessoas jurídicas.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

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Receita Federal divulga nova tabela da EFD-Contribuições com atualização das alíquotas aplicáveis aos combustíveis



A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, no Portal do Sped, a versão 1.22 da Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04), com as atualizações a nova da tabela da EFD com as alíquotas previstas para os combustíveis, inclusive o álcool, contemplando as recentes alterações implementadas no Decreto nº 6.573/2008 pelos Decretos nºs 9.101 e 9.112/2017.

Ressalta-se que, por força das alterações implementadas pelo Governo Federal, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins foram alteradas em relação às vendas realizadas pelo distribuidor de álcool. Em função disso, deve-se atentar para a apuração dessas contribuições no mês de julho deste ano, pois será preciso aplicar três alíquotas distintas, conforme demonstrado no quadro a seguir.

Novas alíquotas da contribuição do PIS-Pasep e Cofins






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Medida Provisória 793 institui Programa de Regularização Tributária Rural



Foi baixada a Medida Provisória 793, de 31 de julho de 2017, que trata do parcelamento especial da contribuição previdenciária rural (também conhecida como Funrural), o qual se fez necessário em razão da mudança de entendimento do STF quanto à sua validade jurídica: durante vários anos, os empregadores e os adquirentes de produtos rurais tinham deixado de recolhê-la por força de decisões judiciais que seguiam a antiga orientação do STF, alterada em 2017.

Esse parcelamento se aplica aos débitos vencidos até 30.04.17, os quais poderão ser liquidados da seguinte forma:

- antecipação de 4%, sem redutores, do saldo devedor, em 4 parcelas, com vencimento entre setembro e dezembro de 2017;

- após aplicação de redutor de 100% sobre os juros de mora e de 25% sobre as multas, honorários e encargos, parcelamento de 96% do saldo devedor em 166 meses, com vencimento da primeira parcela em janeiro de 2018.

Para os produtores rurais pessoas físicas e para as empresas adquirentes de produtos rurais com dívida total inferior a 15 milhões de reais, o valor mínimo de cada parcela corresponderá a 0,8% (oito décimos por cento) da receita bruta mensal média do ano anterior, com pagamento de eventual valor residual na última parcela ou seu reparcelamento em sessenta meses (mas sem aplicação, neste caso, dos redutores de juros e multa sobre o saldo a ser reparcelado). As empresas adquirentes de produtos rurais com dívida total superior a 15 milhões terão que pagar 1/166 do saldo devedor em cada parcela.

O prazo para adesão ao parcelamento finda em 29.09.17, sendo possível que, até lá, na conversão em lei da medida provisória, as condições do parcelamento sejam melhoradas.

Por fim, na mesma medida provisória, houve a redução da alíquota da contribuição rural de 2,0% para 1,2%.

Fonte: DP&P - Newsletter

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