Leis, Tributos & Tecnologia
INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR
As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem,
necessariamente, opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.
Mantidos prazos de pagamento do ICMS e de apresentação da EFD
A Receita Estadual informa que foram mantidos os atuais prazos de pagamento do ICMS e da apresentação da EFD, ou seja, permanece o dia 12 do mês seguinte ao de apuração.
Os Decretos n.º 5.764 publicado em 21/12/2016 (Alteração 1102ª) e 5.807 publicado em 26/12/2016 (Alteração 1107ª) revogaram os dispositivos que antecipavam os citados prazos.
Seguem em vigência as datas estabelecidas nos art. 75, XXII, alínea “a” e art. 280, II do Regulamento do ICMS (Decreto nº 6.080/2012):
Art. 75. O ICMS deverá ser pago nas seguintes formas e prazos (art. 36 da Lei n. 11.580/1996):
...
XXII - nos demais casos de pagamento, no mês seguinte ao de apuração, nos seguintes prazos:
a) até o dia 12, a partir do mês de referência agosto 2015;
Art. 280. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado no mês seguinte ao de apuração, nos seguintes prazos:
....< BR>II - até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016.
Fonte: Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do ParanáMP nº 767/17 altera Previdência Social e perícia médica
A Medida Provisória nº 767/17 (DOU de 06/01/2017 - Edição Extra) altera as Leis nºs 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e 11.907/09, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
Salientamos que a Medida Provisória nº 767/17 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 06/01/2017.
Assim destacamos as seguintes alterações:
1) Perda da Qualidade de Segurado
No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 da Lei nº 8.213/91, quais sejam:
a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
b) salário-maternidade para as seguradas enquadradas na condição de contribuinte facultativa e individual: 10 contribuições mensais.
2) Aposentadoria por Invalidez
O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado que, estes, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
3) Auxílio-Doença
Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.
Na ausência de fixação do prazo, o benefício cessará após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS.
O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção.
4) Processo de Reabilitação Profissional
O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de sua atividade habitual ou de outra atividade.
O referido benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
5) Dispensa de Realização de Exame Médico
O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, nos termos do art. 101 da Lei nº 8.213/91, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, que não tenham retornado à atividade, estarão isentos do exame após completarem 70 anos de idade.
Fonte: http://procedimentos.cenofisco.com.br/Home/MateriaSIMPLES Nacional - Opção pelo Regime Tributário - Pedido de Exclusão por Opção do Contribuinte
Conforme determinam os arts. 6º e 73 da Resolução CGSN nº 94/11, a empresa já constituída e não optante pelo SIMPLES Nacional terá o prazo até 31/01/2017 para requerer o pedido de opção pelo regime tributário simplificado se assim desejar.
A opção dar-se-á por meio do Portal do SIMPLES Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Terá o mesmo prazo acima citado a empresa já optante do SIMPLES Nacional que desejar, por opção, requerer a exclusão do regime tributário simplificado produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro do ano-calendário do pedido.
Ressaltamos que os pedidos de exclusão do SIMPLES Nacional, por opção do contribuinte, que forem requeridos em outros meses que não o de janeiro, somente terão efeitos
Fonte: Dermival Oliveira Alves - Ascont Consultores SS Ltda
Prazo para entrega da Rais 2016 começou nesta terça-feira (17)
Declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita no ano passadoO prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 começa nesta terça-feira (17) e vai até o dia 17 de março.
O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar se tiverem empregados.
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet, pelo programa GDRAIS 2016, disponível no site www.rais.gov.br.
A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.
Nela também constam quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que têm com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.
“O governo usa os dados da Rais na elaboração de políticas públicas de emprego e também para pagar o Abono Salarial aos trabalhadores. Portanto, é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto”, enfatiza o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho
Prazo de entrega da declaração do IR de 2017 começa no dia 2 de março
Declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita no ano passadoOs contribuintes terão entre 2 de março e 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal.
A partir de sexta-feira, dia 20 de janeiro, já será possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital, que apura lucro e respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada.
Já o programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download, também no site da Receita.
O preenchimento do rascunho da declaração está disponível para os contribuintes desde maio do ano passado. Os dados do rascunho podem ser acessados de qualquer computador ou celular por meio de aplicativo e ficam armazenados no sistema da Receita Federal. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte poderá importar as informações para o formulário.
A Receita divulga ainda neste mês a tabela de reajuste do salário de contribuição para aplicação das alíquotas do IR durante o ano de 2017.
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
» Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
» Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
» Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
» Livro-caixa, no caso de autônomos
» Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
» Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
» Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
» Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
» Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016
» Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde
» Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.
» Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
» Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF
» Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
» Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT (Número de Identificação do Trabalhador) do empregado e o valor total pago em 2016
» Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
» Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
» Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.
Fonte: Jornal do ComércioMicroempreendedores Individuais estão sendo vítimas de cobranças indevidas
Sebrae alerta sobre boletos de prestação de serviços falsos Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos a cobranças indevidas enviadas pelos Correios ou por e-mail. No início do ano, aumenta a incidência de vítimas que caem no “golpe do boleto”. O Sebrae alerta os empreendedores e dá dicas para quem não quer sair no prejuízo.
Com o acúmulo de contas que vencem no mês de janeiro, aumenta o número de reclamações de MEI e empreendedores recém-formalizados que recebem cobranças indevidas. “A maioria são boletos para associação de entidades, ofertas de serviços (como divulgação do negócio) e até mesmo contribuição mensal falsa. Nos dois primeiros casos, são pessoas que aproveitam a falta de informação do empreendedor para cobrar serviços e associações que não são obrigatórias. Já a falsificação é crime de estelionato e o empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Minas Ariane Vilhena.
Vale lembrar que a formalização do MEI é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para ter acesso a todos os benefícios da formalização, o empreendedor deve pagar, sempre no dia 20 de cada mês, o boleto de contribuição mensal, chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) - que é um recurso destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.
Desde o início de 2016, que a DAS não é mais enviada pelos Correios. Para imprimir o documento, o MEI tem duas opções: acessar o Portal do Empreendedor procurar o Ponto de Atendimento do Sebrae mais próximo.
O MEI é isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas a DAS, que tem custo fixo mensal - variando de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Com o reajuste do salário mínimo, os valores a serem pagos pelo MEI em 2017 mudaram para: R$ 47,85 (comércio e/ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e/ou indústria com serviços).
Como identificar
No caso de boletos fraudulento, para ludibriar os empreendedores e dar ainda mais realidade ao golpe, os estelionatários usam nomes falsos de instituições e entidades oficiais, como associações, sindicatos, prestadoras de serviços e até bancos. “Tanto os boletos fraudulentos como os indevidos costumam apresentar artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado”, afirma a analista do Sebrae Minas. Outra característica é a data de vencimento do documento”, afirma a analista do Sebrae Minas.
Outra característica é a data de vencimento do documento. Preocupados com o curto prazo de vencimento e convencidos de que se trata de um tributo fundamental para manter a empresa na legalidade, muitos empreendedores não pensam duas vezes em liquidar a cobrança. “Na pressa, ou com medo de multas, os empreendedores acabam pagando antes de se informar e acabam não conseguindo reaver o dinheiro”, justifica Vilhena.
Na dúvida, procure um contador ou ainda entre em contato com a Central de Atendimento do Sebrae 0800 570 0800. Quem preferir pode ir pessoalmente a um dos Pontos de Atendimento do Sebrae Minas, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O atendimento do Sebrae Minas é gratuito.
Fonte: Portal Fenacon