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Leis, Tributos & Tecnologia

Por 19/10/2016 00:00

Leis, Tributos & Tecnologia






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem,
necessariamente, opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















Receita Federal esclarece regras sobre retenção de tributos nos pagamentos efetuados por órgãos públicos federais



Instrução Normativa RFB nº 1663/2016 trata da retenção de IR e das contribuições de entidades imunes e isentas

Foi publicada na terça-feira, 11 de outubro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1663/2016.
Este ato normativo contempla a alteração da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, que modificou o prazo de recolhimento do imposto de renda e das contribuições retidas pelas entidades da administração indireta da administração pública federal.
A norma também altera o parágrafo único, art. 4ª da IN RFB nº 1.234, de 2012, de modo a deixar mais claro que a dispensa da retenção do imposto de renda e das contribuições alcança somente as receitas das entidades imunes e isentas referentes aos serviços prestados objeto das finalidades essenciais para as quais foram criadas.
Dispõe-se que a entidade imune e isenta é obrigada a declarar a condição de imunidade e isenção ao órgão contratante nos moldes dos requisitos constantes na IN.
Regulamenta-se, ainda, a obrigatoriedade das entidades contratantes de informarem na DIRF, relacionada aos fatos ocorridos a partir de 2017, os pagamentos efetuados às entidades imunes e isentas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social RFB

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Receita Federal Não Reconhece Imunidade do Livro Eletrônico



Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).

A imunidade tributária de que trata o art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, não se estende às publicações em meio eletrônico ou digital.

Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).

Fonte: Destaques Empresariais

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Hora de Revisar a Opção pela CPRB



A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, de acordo com a Lei 13.161/2015

Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).
Portanto, é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico.
Terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos.
A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.
Como estamos próximos ao final do ano, cabe aos gestores tributários a análise detalhada das 2 opções de tributação (CPRB ou contribuições sobre a folha de pagamento), para antever cenários e procurar economia fiscal para o ano de 2017.

Fonte: Guia Tributário

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STF: Incide ICMS na assinatura de telefonia



STF decide que ICMS incide sobre assinatura básica de telefonia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (13) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 912888, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado do Rio Grande do Sul questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) favorável à Oi S/A.

A empresa sustentava no processo que a assinatura mensal se trata de atividade-meio para a prestação do serviço de telefonia, e não do próprio serviço, sendo, portanto, imune à tributação.
Segundo o relator do recurso, ministro Teori Zavascki, a assinatura básica é, sim, prestação de serviço, que é o oferecimento de condições para que haja a comunicação entre os usuários e terceiros – ainda que não remunere a ligação em si.

O ministro citou em seu voto a disputa travada anos atrás quando associações de consumidores tentaram questionar a cobrança da tarifa de assinatura básica, exatamente sob a alegação de que ela não remunerava serviço efetivamente prestado.
Na ocasião, a argumentação das empresas acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi a de que a própria conexão do usuário à rede de comunicações constitui verdadeiro serviço, o qual é remunerado pela tarifa mensal básica.

Para o relator, as empresas entram em contradição ao afirmar, em um momento, que a tarifa remunera serviço, e em outro o contrário. “Não se pode querer o melhor de dois mundos: considerar legítima a cobrança porque é serviço, e considerar que não incide ICMS porque não é serviço. É uma contradição insuperável”, afirmou.

Para o relator, é equivocado comparar a cobrança da assinatura básica mensal à mera disponibilidade do serviço. Segundo ele, a tarifa é de fato uma contraprestação ao próprio serviço de telecomunicação prestado pelas concessionárias.

O voto do relator pelo provimento do recurso do Estado do Rio Grande do Sul foi acompanhado por maioria, vencidos os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que negaram provimento ao recurso com o entendimento de que a assinatura não remunera serviço de comunicação, mas apenas a disponibilização do acesso à rede, não sendo hipótese de incidência do ICMS.

Tese

Para fim de repercussão geral, o Plenário adotou a seguinte tese, formulada pelo relator: “O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.”

O RE 912888 substituiu o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 782749 como paradigma da repercussão geral.

Fonte: Mapa Jurídico

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STF: Simples Nacional – Novas Tabelas aprovadas pela Câmara dos Deputados



Texto do Projeto de Lei Complementar 25/2007 (que altera a LC 123/2006) aprovado pela Câmara dos Deputados, que prevê aumento do teto da receita bruta para micro, pequena empresa e Microempreendedor Individual; novo prazo para parcelamento das dívidas

Texto do Projeto de Lei Complementar 25/2007 (que altera a LC 123/2006) aprovado pela Câmara dos Deputados, que prevê aumento do teto da receita bruta para micro, pequena empresa e Microempreendedor Individual; novo prazo para parcelamento das dívidas; e traz também novas tabelas para calcular o Simples Nacional.

Se o texto do PLC 25/2007 for sancionado pelo Presidente da República, a partir de 2018 para cálculo do Simples Nacional as tabelas serão reduzidas de 6 para 5 Tabelas. Além disso, o sistema vai contar apenas com seis faixas de faturamento, atualmente são vinte.

As novas tabelas prometem tornar mais complexa a apuração do Simples Nacional.

Com as novas tabelas veio também a figura do valor a deduzir, a exemplo das regras de cálculo aplicável ao Imposto de Renda Pessoa Física.
Confira a seguir as novas Tabelas de cálculo do Simples Nacional.









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Aviltamento de honorários x dignidade contábil





O trabalho dos Profissionais da Contabilidade é remunerado através do pagamento de honorários. Mas, o que são os honorários? O termo vem do latim “honorarius”, que significa feito ou dado por honra. No dicionário Aurélio, o conceito da palavra é “que há ou tem a honra do cargo sem o estipêndio conseguinte” ou a “remuneração pecuniária de serviços prestados – por aqueles que têm profissão liberal”. Vamos nos ater a segunda definição porque, em entrevista ao Mensário do Contabilista, o Profissional da Contabilidade Fábio Roberto da Silva, diretor executivo da NTW Contabilidade – Unidade Recife, fala sobre o aviltamento dos honorários contábeis, que é a prática de cobrar um valor aquém do que normalmente se recomenda.

Segundo o especialista, à primeira vista, cobrar mais barato diante dos concorrentes pode parecer uma boa solução para um mercado cada vez mais competitivo e inflacionado, mas é uma prática extremamente prejudicial e desleal com toda a classe por desvalorizar o trabalho contábil, seja ele qual for, e reduzir de forma geral os valores cobrados.

Os honorários contábeis possuem natureza alimentar, mas nem sempre representam uma remuneração digna aos Profissionais da Contabilidade, principalmente em tempos de crise financeira, como o que estamos vivenciando?

Com certeza. O profissional contábil até se assemelha ao médico e ao advogado, quanto à sua importância, ao seu caráter de confiabilidade e à necessidade de pronto atendimento. Quando procurado de forma tardia, pode comprometer a solução do problema. Alguns profissionais não têm ideia desta importância e até cobram honorários abaixo do que é praticado no mercado e até abaixo dos custos envolvidos na sua prestação de serviços, seja por não ter esta amplitude, seja por solidariedade a um amigo. Pela proximidade muitas vezes de um amigo confidente, o profissional contábil, conhecendo a real situação de seu cliente, busca adequar os seus honorários à possibilidade de pagamento do contratante e isto, numa época de crise como a que vivemos atualmente, pode permitir uma remuneração não digna à importância da profissão e da prestação de serviços, de fato.

O senhor considera que o aviltamento dos honorários contábeis é um grave problema enfrentado pelos profissionais da Contabilidade atualmente?

Este fato existe, mas não considero um grave problema enfrentado pelos bons profissionais da área contábil. Assim como existem médicos e advogados muito competentes em sua área de atuação, também existem excelentes contadores. Quando o empresário decide colocar a segurança fiscal, tributária e contábil da sua empresa na mão de um profissional qualquer, apenas pelos baixos honorários cobrados, a consequência é inevitável e o custo tende a ser bem maior. Creio que o grande desafio é poder oferecer os melhores serviços com um honorário mais baixo, mas que mantenha a sustentabilidade do negócio. Neste formato, podem ser oferecidos serviços até gratuitos de contabilidade que não terão aceitação na sociedade, dado o risco que será para o empresário seguir por este caminho. Eu posso até colocar o meu automóvel na rua e não pagar nada por isso, mas nada se compara a colocá-lo num estacionamento com segurança, pagando por este serviço. Creio que, com a necessidade de constante atualização, o profissional contábil torna-se um elemento essencial em qualquer empresa e um diferencial na tomada de decisões.

Quais fatores, a seu ver, estão contribuindo para o aviltamento dos honorários contábeis?

A crise tende a causar este efeito. Há um ditado popular que diz que o animal acuado se defende como pode. Devido ao desaquecimento do mercado em todas as áreas, cada empresa tende a reduzir seus gastos e muitas vezes a procurar profissionais que o ajudem neste objetivo, ainda que saiba que há um risco a correr nesta decisão. O profissional contábil, por sua vez, ao perder alguns clientes em sua carteira, vai em busca de novos clientes e sendo os honorários um provento de natureza alimentar, alguma coisa tem que ser feita para a sua manutenção. Na administração, sabemos que algumas receitas são necessárias apenas para cobrir os custos fixos, ainda que não gerem a lucratividade esperada. Assim o mercado vai se virando para passar esta fase difícil e que tem um efeito cascata.

O Contador deve definir o melhor preço possível para prestar o serviço completo e de acordo com a solicitação do cliente, mas que tal preço resulte em lucratividade final?

A sustentabilidade de qualquer negócio é a base, esta tem que ser medida e mantida. Se um cliente tem três atendimentos técnicos presenciais contratuais por mês, pode se reduzir para um ou até nenhum, de modo que se possa adequar os honorários aos serviços efetivamente realizados. Um contrato de prestação de serviços elaborado de acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade – CFC terá uma relação detalhada dos serviços que estão sendo contratados. Neste quesito, vale o exemplo do automóvel: se quero gastar menos no momento, não vou adquirir um carro com motor possante, pois tende a consumir mais combustível. Vou procurar os mais econômicos. Também não vou colocar acessórios opcionais na aquisição, pois o veículo sairá mais caro. Assim deve ser o contrato de prestação de serviços contábeis. Haverá um valor mínimo para manter a sustentabilidade do negócio e outros serviços opcionais que dependerão da comodidade e poder aquisitivo de cada cliente.

Qual sua opinião sobre a Contabilidade online, que oferece serviços bem mais baratos do que um escritório de Contabilidade tradicional?

Creio que este formato deve ter seu público específico. Existem negócios muito pequenos que na fase inicial podem ser atendidos perfeitamente por este modelo. À medida que a empresa cresce, este formato não mais atenderá às necessidades de gestão tributária, administração de pessoas e tarefas, análise de oportunidades, entre outras discussões que um profissional contábil poderá auxiliar diretamente o empresário na administração e crescimento de seu empreendimento.

Há um perfil de contador que ganha bem?

Creio que sim. Aquele que planeja bem suas atividades administra o seu tempo no trabalho, com a família, com o lazer e, principalmente, com a sua fé, acompanha a sustentabilidade de seus negócios e que tem por meta manter seus clientes satisfeitos, pois estes são considerados a “galinha de ovos de ouro”. É bem verdade que são poucos, mas que estão surgindo de forma crescente.

A profissão pode ser muito bem remunerada, mas a alta remuneração é condizente com a responsabilidade que cada um tem?

Deve ser. Um erro contábil pode trazer prejuízos enormes até mesmo para pequenas empresas e, por outro lado, um bom profissional contábil pode trazer bons retornos de investimentos, conseguir formatar planejamentos que minimizem a carga tributária e até ajudar na tomada de decisões importantes. Costumo dizer que um bom profissional se paga, pois o retorno que ele traz à empresa é bem maior que os valores nele investidos.

A empresa contábil recebe valores pelos serviços prestados. A maioria delas presta serviços mensais e fixos, geralmente remunerados com valores mensais uniformes. É cobrado à parte quando o serviço é eventual. Em sua opinião, a tarefa de definir o valor dos serviços tem trazido muita dor de cabeça aos gestores contábeis?

Na prática não vejo muita dor de cabeça na definição dos valores dos serviços. É como uma empreitada de construção civil. Definimos o preço de cada serviço específico e, no fechamento do pacote, fechamos com um desconto especial que fique bom para ambas as partes. Assim saem todos satisfeitos. Quem não sabe o custo de cada minuto de um profissional do seu escritório, o tempo gasto em cada atividade, o valor mínimo que poderá cobrar por serviço, aí sim terá dor de cabeça, pois terá que decidir no escuro, sem as informações básicas necessárias e o risco de ter prejuízos é bem maior. Confesso que não são muitos escritórios que já têm esta visão administrativa, mas quem não se adequar por este caminho será ultrapassado pelas novidades do mercado e perderá clientes com certeza.

A seu ver, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC deveria intervir para definir uma tabela mínima de preços aos profissionais?

Não vejo que este seja o melhor caminho. Devemos seguir o caminho já trilhado pelos profissionais médicos e advogados, que é a livre concorrência. O CFC e os CRCs estaduais podem até disponibilizar, como já fazem hoje, tabelas referenciais que nos ajudam na formatação do pacote de serviços, mas não vejo com bons olhos o fato de tentar intervir no mercado. Um fator que ajudará bastante são as fiscalizações dos conselhos contábeis sobre os profissionais que não se atualizam que não respeitam as normas já existentes da profissão, que não participem ativamente dos órgãos da classe. Estas fiscalizações devem ser constantes e crescentes. Assim, a profissão será, a cada dia, mais reconhecida pela sociedade como um todo.

Fonte: Revista Dedução








Dados contábeis entram na mira dos cybercriminosos



Os ransomwares, ou extorsões digitais, bloqueiam o acesso a informações confidenciais

Por Roberta Mello

A maior utilização de sistemas informatizados para o lançamento de dados contábeis facilitou o armazenamento com a diminuição do uso de papel. Outra vantagem da digitalização de documentos foi a que ela deu agilidade aos processos. Contudo, o armazenamento de informações no próprio computador, em HDs externos, pendrives ou seu compartilhamento com outras máquinas e até em alguns serviços na nuvem, se tornou um prato cheio para criminosos cibernéticos.

Esses hackers agem bloqueando o acesso aos dados e exigindo um resgate, normalmente mediante pagamento em reais, dólares ou em bitcoins (moedas digitais) para que a empresa ou pessoa física tenha seus arquivos recuperados. Para acessar, os criminosos utilizam o método ransomware, um tipo de malware que restringe o acesso ao sistema de arquivos infectados. O termo em inglês serve para denominar a prática de extorsão digital realizada por hackers que invadem o sistema a fim de impossibilitar o acesso às informações.

O sequestro virtual de dados confidenciais assusta empresários e escritórios contábeis do mundo inteiro desde 2013. No Brasil, os ransomwares se tornaram uma das grandes preocupações das empresas a partir do ano passado, mas foi neste ano que a ação criminosa se popularizou.

Na maior parte das vezes, esse tipo de ataque tem cunho financeiro. Contudo, pode acontecer de o crime ser feito por um "hacktivista" (hacker ativista), com o objetivo de chamar a atenção à alguma causa ou de criar um fato político a partir da invasão de determinada organização.

O cryptolocker, vírus que bloqueia e criptografa dados ao contaminar o computador, segue a tática comum que crackers usam para espalhar outros tipos de ameaças virtuais. E-mails falsos de grandes empresas ou bancos chegam às caixas de entrada, e anexos ou links levam os usuários a páginas que "instalam" o malware.

Os ataques realizados no Brasil preocupam principalmente pela falta de informações e de sistemas de proteção dentro das companhias nacionais. Conforme pesquisa da Kaspersky Lab, realizada em 2015, apenas três em cada 10 empresas brasileiras reconhecem a ameaça de ransomware.

Paralelamente, o Brasil é a segunda maior origem e o segundo maior alvo dos ataques de negação de serviço, que tem como objetivo sobrecarregar servidores para que determinados sites e serviços saiam do ar, conforme dados da Akamai Technologies - provedora global de serviços de rede, que também registrou uma média de 24 ataques por alvo. Em alguns casos registrados, as mesmas empresas sofreram mais de 100 ataques, sendo que uma organização chegou ao número de 188 ataques.

Estes ataques têm se alastrado e são bastante vantajosos para os hackers, que estão ganhando quantias de dinheiro significativas com este tipo de ação. O diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Helio Donin Junior, adverte que "as empresas contábeis são alvo interessante, pois têm como matéria-prima a informação".

Brasil é um dos mais visados por extorsores digitais

O Brasil concentra 92% dos casos de Ransomware na América Latina, segundo o diretor de Cyber Risk Services da Deloitte, Paulo Pagliusi. O País é o único do continente que aparece no mapa de principais alvos, segundo a análise Cryptowall Report da Cyber Threat Alliance, de 2015, atrás de Estados Unidos, Canadá, México.

O FBI (Federal Bureau of Investigation, a Agência Federal de Investigação dos Estados Unidos) estima que os ransomwares ultrapassem US$ 1 bilhão em extorsões no ano de 2016. No primeiro trimestre, os dados da organização registaram perdas de US$ 209 milhões com ataques dessa natureza. Em 2013, a agência ZDNet descobriu que os donos da Cryptolocker, maior organização criminosa de ataques do tipo ransomware, já haviam arrecadado quase US$ 27 milhões com suas fraudes.

De forma geral, falando sobre ataques cibernéticos como um todo, a situação do Brasil não melhora. De acordo com pesquisa recente da PwC, cerca de 20% das empresas brasileiras apontam os atos de organizações criminosas como fontes de incidentes de segurança, fazendo com que o Brasil apareça na terceira colocação dos países com maiores índices de sequestro de dados. Entre os maiores alvos estão a indústria varejista (59%), seguida pelas indústrias hoteleira e de viagens e a de mídia e entretenimento (10% cada).

O diretor da NGXit, empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação, Luciano Schilling, indica que é preciso estabelecer uma estratégia de proteção em camadas, contando com recursos avançados de proteção que utilizem o conceito de emulação de ameaças ou sandboxing, que provém uma inteligência de análise superior as soluções de antivírus tradicionais, o que acaba aprimorando as chances de detecção deste tipo de ameaça.

Outra frente importante, além da tecnológica, é estabelecer uma política de segurança sólida e que envolva um processo sistemático de conscientização das pessoas. "Sabemos que alguns cuidados simples podem fazer uma grande diferença quando se trata de ciberataques. Desconfiar de e-mails, atualizar os aplicativos apenas se forem disponibilizados pelas empresas dos softwares fornecedores e mudar a senha com frequência para as operações da empresa, por exemplo", recomenda Schilling.

Segurança e vigilância são as chaves para lidar com ataques

Quando um ataque é bem-sucedido, uma mensagem é enviada ao servidor, informando um valor a ser pago para a liberação de uma senha que permita a decodificação dos arquivos. "Em alguns casos, esses vírus também podem ocasionar danos ao sistema operacional do servidor", explica o contador Flávio Duarte Ribeiro Jr., coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).

As ameaças virtuais normalmente chegam aos alvos por meio de e-mails suspeitos, spams (e-mails não solicitados e enviados para um grande número de pessoas) ou pop-ups (que consistem em janelas que abrem automaticamente na tela do computador e redireciona para outra página da internet). Helio Donin Jr., da Fenacon, recomenda que as empresas e escritórios treinem a equipe para que desconfiem de e-mails que possuam anexos de remetentes desconhecidos e evitem entrar em sites não confiáveis.

"Preocupar-se é pertinente", diz Ribeiro Jr., "mas um backup eficiente e dispositivos de segurança adequados são o primeiro passo para salvar as empresas e preservar dados valiosos como as informações contábeis", afirma ele. Contudo, evitar um ataque não invalida a possibilidade de que novas tentativas ocorram.

O diretor de Cyber Risk Services da Deloitte, Paulo Pagliusi, ressalta que não há ferramentas completamente confiáveis quando o assunto é Ransomware. Para ele, a melhor maneira de lidar com a extorsão digital é investindo segurança na prevenção aos vírus já conhecidos, em vigilância, através do monitoramento contínuo dos sistemas, e disseminando a cultura da resiliência dentro das organizações.

"Muitas empresas acreditam que ter um back-up é suficiente para ter a certeza de que nenhum ataque vai bloquear o acesso às informações. Porém, os hackers vêm sofisticando os crimes e, hoje em dia, atacam inclusive o back-up", avisa Pagliusi. A vigilância contínua ajuda a rastrear o início da infiltração e a evitar que todo ambiente seja contaminado, comenta.

A resiliência, por sua vez, faz com que a empresa consiga superar o ataque. "Existe a possibilidade de um Ransomware totalmente imprevisível ingressar no sistema. Nesse caso, mais do que criar mecanismos de recuperação ou negociar com o cyber criminoso, é treinar a corporação sobre qual o papel de cada um", recomenda o diretor de Cyber Risk da Deloitte.

Para o especialista, todos os setores da empresa devem se unir para evitar um colapso na corporação. No caso de um hospital atacado, por exemplo, não é possível que o serviço de atendimento pare. Cada envolvido precisa conhecer seu papel na organização e manter a execução do serviço.

Tão importante quanto lançar mão dos recursos tecnológicos de prevenção, é o treinamento da equipe de colaboradores da empresa, complementa Ribeiro Jr. São eles que deverão estar aptos a proceder da melhor forma para evitar ataques ou estarem atentos para auxiliar a equipe de tecnologias da informação na escolha da melhor estratégia de recuperação, caso percebam que um vírus maléfico se instalou no servidor. "A prevenção é sempre o melhor remédio", assegura o contador.

Como os ataques podem partir de qualquer lugar do mundo e são feitos por hackers capazes de burlar os mais sofisticados mecanismos de segurança é extremamente difícil encontrar e puni-los. Mesmo assim, é recomendado que todas as vítimas notifiquem as autoridades competentes fazendo boletim de ocorrência para que os especialistas consigam acompanhar a evolução do crime, quais os principais alvos e as tecnologias mais utilizados.


Fonte:
Jornal do Comércio








Tsunami de Obrigações Fiscais



No exercício de seu poder, o Estado necessita de meios materiais e pessoais para cumprir seus objetivos institucionais, garantindo a ordem jurídica, segurança, defesa, saúde pública e bem estar social

Por Júlio César Zanluca

No exercício de seu poder, o Estado necessita de meios materiais e pessoais para cumprir seus objetivos institucionais, garantindo a ordem jurídica, segurança, defesa, saúde pública e bem estar social.
Para cumprimento destes encargos, o Estado, por sua atividade financeira, precisa obter, gerir e aplicar os recursos indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos.
A atividade financeira do Estado é, então, o conjunto de atos que o Estado pratica no processo de obtenção, gestão e aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins.
Para obtenção de receitas, o grande volume de recursos é gerado através do poder de tributar adotado pelo Estado.
Daí ressalta-se que a carga tributária no Brasil é extremamente elevada. Estima-se que a carga tributária em nosso país, representa quase 40% do produto interno bruto (PIB).
Além da elevada carga tributária, o Sistema Tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. São mais de 90 tributos vigentes, com diversas Leis, Regulamentos e Normas, constantemente alteradas. Grande parte destes normativos visam regulamentar a formação da base de cálculo e a informação contábil e fiscal que dará base aos cálculos.
A Súmula 439 do STF estabelece que estão sujeitos à fiscalização tributária, ou previdenciária, quaisquer livros comerciais; limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
Os livros empresariais são os registros, contábeis ou não, nos quais o empresário faz o assento das suas operações, elaborando sistematicamente suas contas, ou dos fatos do seu empreendimento.
Portanto, inegável é a necessidade das empresas em geral (e também as organizações, como Sindicatos, Partidos Políticos, Igrejas, Entidades Filantrópicas etc.) terem seus registros contábeis e comerciais devidamente em ordem e atualizados, sob a responsabilidade de contabilista devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado sede.
Porém, mesmo com todo este aparato, ainda temos constatado que a avalanche de obrigações fiscais, tributárias, contábeis, trabalhistas, previdenciárias e legais ainda criam obstáculos enormes para a iniciativa privada. É uma “tsunami” permanentemente abatendo-se sobre os negócios no Brasil, criando dificuldades, perdas de tempo, retrabalhos, dores de cabeça, multas e estresse nos gestores tributários.
Ou seja: enquanto não efetivarmos, maciçamente, pressão sobre os poderes eleitos para que reduzam este enorme número de obrigações, os contabilistas e demais profissionais da área fiscal continuarão sobrecarregados, quase que exclusivamente trabalhando para o fisco.

Fonte:
Blog Guia Tributário








Você sabe como fazer a substituição do Livro Digital (ECD) após sua autenticação?



Falta de regras pode ajudar empresas a corrigirem Livro Diário Escriturado já entregue

Por Edino Garcia

Parte essencial da Escrituração Digital Contábil (ECD), a autenticação do Livro Diário Escriturado sempre foi feita diretamente pelas juntas comerciais ao receber os arquivos do SPED. A autenticação do livro diário é obrigatória, atendendo toda a legislação fiscal e comercial, além de garantir fé pública as empresas. Contudo, como é de costume no cenário fiscal e contábil brasileiro, a autenticação passou por mudança recente: desde 26/02/2016 o Livro Diário não está mais sendo autenticado pelas juntas comerciais, tendo sua transmissão única e exclusivamente via SPED, mais especificamente dentro do módulo ECD.
E o que muda para sua empresa? Com o fim da participação das juntas comerciais nesse processo, o gestor fiscal e contábil deve ficar atento a entrega da ECD, garantindo que todos os dados fornecidos ao fisco estejam em conformidade com a realidade. Pela complexidade imposta, esse é um processo que sempre demanda a preparação para o erro, exigindo atenção ao processo de cancelamento da ECD e seus adendos, exigindo a correção da escrituração contábil.
Errei na minha ECD, e agora? – Estar preparado para o erro é dever de um gestor fiscal e contábil atual. No caso da ECD em específico, as substituições de declarações equivocadas devem ser feitas com cuidado, porém com o máximo de urgência possível: pelas recentes mudanças, o DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) deixou uma lacuna na legislação, permitindo a substituição das ECDs já entregues. Achou um erro em sua ECD? Então siga os seguintes passos para sua retificação:
1 - Para arquivo assinado, remova a assinatura. A assinatura fica após o registro 9999 e só apagar e depois editar a escrituração em algum editor de texto (recomendável no bloco de notas);
2 - Corrija as informações no editor de texto ou diretamente no PVA. No caso de utilizar diretamente o PVA importar o arquivo sem assinatura;
3 - Valide o livro no PVA utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil;
4 – Assine;
5 – Transmita;
Entenda que enquanto não for regulamentado o cancelamento da autenticação, o contribuinte poderá substituir os livros digitais de forma mais rápida e com maior tranquilidade. Quanto maior for a inércia do Estado, melhor para o contribuinte.
Vale ressaltar que apesar da aparente facilidade de substituição da ECD, as empresas que optarem por esse procedimento devem ficar atentas a Escrituração Contábil Fiscal, já que as alterações feitas têm influência direta na ECF, exigindo a substituição dos dois módulos. Aproveite a falta de interferência do fisco, faça a conferência de arquivos fiscais antes que as substituições possam gerar problemas.

Fonte:
Administradores