Leis, Tributos & Tecnologia
INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR
As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem,
necessariamente, opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.
Mudanças do Simples Nacional entram em vigor
Até 30 de janeiro, micro e pequenas empresas podem aderir ao regime simplificado, que agora beneficia mais atividades, como medicina, advocacia e publicidade
Limite de faturamento ainda intimida alguns empresáriosSegundo especialistas, o teto de faturamento bruto de R$ 3,6 milhões para adesão ao Simples Nacional ainda intimida alguns empresários, que receiam ultrapassá-lo e perder as vantagens do regime tributário. “Se o empresário fatura R$ 1 a mais, é obrigado a sair. Precisamos de uma escada ao invés de um abismo. Queremos transformar esse abismo em uma escada”, diz César Rissete, consultor do Sebrae/PR.
Uma forma de flexibilização foi permitir uma nova cota no mesmo valor para empresas de comércio exterior e prestação de serviços para outros países. No entanto, o governo ainda estuda novas alternativas para incentivar o crescimento, como uma proposta do Sebrae e da FGV que estipula um valor de transição entre R$ 3,6 milhões e 7,2 milhões.
“Quando o empresário pensa que saindo do Simples vai ter aumento de carga tributária e cair num emaranhado de normas burocráticas, nos leva a refletir sobre a necessidade de uma reforma e simplificação dos tributos para todos”, reflete o consultor.
Rei da demoraO Brasil ostenta o indesejado título de campeão mundial em horas gastas para cumprir as normas e exigências do fisco. Os brasileiros gastam 2.600 horas por ano com a papelada, enquanto a média mundial é de 264 horas anuais, segundo pesquisa recente divulgada pelo Banco Mundial e pela PwC.
A partir de 2015, quase a totalidade dos micro e pequenos empresários brasileiros podem pagar seus tributos pelo regime do Simples Nacional ou Supersimples. Com as alterações da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa aprovadas no ano passado, o critério de adesão passa a ser apenas o teto de faturamento de R$ 3,6 milhões.
VÍDEO: Veja como vai funcionar o Supersimples.
Com isso, prestadoras de serviço de natureza técnica e intelectual, antes excluídas do chamado Simples, têm até o próximo dia 30 para aderir ao regime. Cerca de 450 mil empresas de 140 atividades diferentes podem ser beneficiadas. Escritórios de advocacia, engenharia, arquitetura e publicidade, além de clínicas médicas e odontológicas, são algumas delas.
Entre as principais vantagens do Simples estão a redução da carga tributária, que em alguns casos pode chegar a 40% se comparada aos regimes de Lucro Presumido e Real; a vantagem competitiva em licitações públicas; e, principalmente, a desburocratização, já que o sistema une impostos em uma única guia de pagamento.
Caroline e Guilherme Ribas têm uma agência de soluções para web desde 2013. Depois de pagar tributos por meio do Lucro Presumido, no ano passado o casal optou pelo Simples Nacional, o que significou uma redução da carga tributária de 18% para 10%. Com a mudança da lei, a dupla avalia a inclusão de serviços de comunicação, que agora se enquadram no Simples. “A redução da burocracia foi o principal, tudo ficou mais prático. Além disso, conseguimos otimizar o orçamento, o que é muito importante nos primeiros anos de atividade”, conta Caroline.
Contudo, é importante avaliar cada caso, já que o valor do tributo varia conforme a atividade, o faturamento e o peso da folha de pagamento. “Precisamos quebrar o paradigma de que o Simples é sempre mais econômico. É preciso fazer as contas”, explica o advogado tributarista Carlos Dutra. Para uma prestadora de serviços com alto faturamento, por exemplo, a alíquota pode ultrapassar os 22%.
Isso acontece porque a principal finalidade do regime simplificado é apoiar as atividades dos empresários de menor porte e fomentar a geração de emprego. “Em regra geral, quanto maior for o faturamento, menos interessante fica o Simples, e quanto maior o número de funcionários, mais vantajoso é”, explica Cosmo Oliveira, pesquisador do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
As exceções da lei incluem produtoras de bebidas alcoólicas, tabaco e armamentos, bem como empresas cujos sócios tenham participação em outra empresa que ultrapasse o limite de faturamento do simples.
Mercado formalAs alterações que entram em vigor devem motivar a entrada para o mercado formal de profissionais liberais e microempresários. Inclusos na nova lei, os leiloeiros, que antes atuavam como pessoa física, agora podem ter CNPJ como microempresários individuais e encontram facilidades na contratação de funcionários e no cumprimento das normas do fisco. “A inclusão no Simples foi uma das maiores
Fonte: Gazeta do PovoSimples Nacional - empresa com débito poderá ser excluída do regime
Por conta da crise econômica, este ano o volume de empresas com débitos aumentou consideravelmente.
Em razão da dificuldade financeira que várias empresas estão enfrentando, muitas poderão sofrer exclusão do regime com efeitos a partir de 2017, por falta de regularização do débito.
A empresa tem 30 dias para regularizar os débitos, contados da data de recebimento do ADE, sob pena de ser excluída do regime a partir de 2017.
Fonte: Gazeta do Povo
A regularização poderá ocorrer com o pagamento à vista ou parcelamento do débito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300.
Parcelamento em andamento A empresa poderá romper o parcelamento do Simples em andamento e incluir outros débitos para reparcelar?
Sim, desde que a adesão ao parcelamento que está em andamento tenha ocorrido em outro exercício.
Se a empresa aderiu o parcelamento em 2016 não poderá fazer outro parcelamento até 31/12/2016. De acordo com as regras em vigor, poderá aderir apenas a partir 2017.
Parcelamento em até 120 mesesO Projeto de Lei PLC 125/2015, que tramita na Câmara dos Deputados prevê parcelamento em até 120 meses. A votação deste projeto já foi adiada por várias vezes. De acordo com informações, a votação do PLC 125/2015 ocorrerá após o termino das eleições 2016.
Por falta de caixa, muitas empresas vão aguardar a aprovação do Projeto de Lei que amplia de 60 para 120 meses o prazo para parcelamento das dívidas. Isto porque o fisco concedeu apenas 30 dias para a empresa regularizar os débitos. Quem não regularizar até este prazo corre o grande risco de ser desenquadrada de ofício com efeitos a partir de 2017.
Fonte: Colaboração enviada por Dermival Oliveira Alves (Ascont-Consultores S/C Ltda.), membro da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E
INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS
LEGISLATIVAS E TECNLÓGICAS
AFETAS ÀS ÁREAS FISCO-CONTÁBIL E
TRIBUTÁRIA Contribuição Previdenciária Patronal na contratação de MEI
A empresa que contrata MEI está obrigada recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP?O empresário que pretende contratar serviços de MEI deve ficar atento em relação à obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (20%).
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 108/2016 (DOU de 01/09) esclareceu acerca da obrigatoriedade do contratante de serviços de Microempreendedor Individual – MEI recolher a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP.
De acordo com a Solução de Consulta nº 108/2016 – Cosit, desde de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.
Portanto, a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da CPP, nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular (§ 1o do art. 18-A da LC nº 123/2006)
Fonte: Siga o Fisco Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017
CONFAZ adia exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST prevista para 1º de outubro de 2016O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09), adia para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST.
O adiamento da exigência do CEST para 1º de julho de 2017 veio em boa hora, visto que muitas empresas ainda não atualizaram o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.
O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.
Com o advento do Convênio ICMS 92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no ICMS 92/2015.
Confira
aqui integra no Convênio ICMS 90/2016.
Fonte: Siga o Fisco Receita Federal começa a cruzar informações sobre contas mantidas nos EUA com valores declarados no Brasil
A Receita Federal divulgou os resultados de cruzamento de informações relativas ao ano de 2014 sobre contas de residentes no Brasil mantidas nos EUA com os valores declarados aqui por esses mesmos residentes. De um total de 25.280 contas mantidas por brasileiros naquele país, foram submetidas a uma análise mais rigorosa, por envolverem valores mais expressivos, 1.192 contas, das quais 915 não foram declaradas no Brasil.
Esses dados bancários já foram obtidos pelo fisco brasileiro com base no acordo de cooperação celebrado em 2014 com os EUA, e promulgado pelo Decreto 8.506, de 24 de agosto de 2015, que prevê troca automática de informações entre os dois países.
Certamente, o objetivo fazendário, ao tornar públicos tais números, é “estimular” a adesão, ainda baixa, à regularização de bens e direitos mantidos no exterior, cujo prazo finda em 31 de outubro. A mensagem é clara: já sabemos quem são os contribuintes omissos, e, a partir de 1º de novembro, vamos dar início aos procedimentos fiscalizatórios.
Fonte: DP&P Newsletter