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Leis, Tributos & Tecnologia

Por 25/08/2016 00:00

Leis, Tributos & Tecnologia






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem,
necessariamente, opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















Esclarecida pela Receita tributação de pró-labore



Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.
Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida.

O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991.

“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212”, diz o texto.

Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.

“Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária”, diz o advogado Abel Amaro, sócio do Veirano Advogados. “Ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital”, acrescenta.

Especialista na área, Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome, entende o tema como sensível às empresas. “Há sócio que faz a retirada e não paga a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro”, afirma o advogado. Sem a segregação dos valores, o caminho é menos custoso. O lucro é tributado pela pessoa jurídica – da mesma forma como ocorre nas sociedades anônimas e nas limitadas. O sócio, então, recebe esses valores sem a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

“A receita deixou claro, agora, que a legislação não permite isso”, diz Bolognese. “Ou seja, tem que estar discriminado na contabilidade das empresas. Ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total”, alerta.

O advogado Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, chama a atenção que esta não é a primeira vez que o Fisco se manifesta sobre o tema. Uma outra solução de consulta, emitida em 2012 pela 9ª Região Fiscal da Receita Federal, já orientava que mesmo se previamente estabelecido (em contrato social) que a sociedade não pagaria pró-labore, haveria a incidência de contribuição previdenciária se houvesse pagamento ou creditamento aos sócios no curso do exercício. Há também soluções de consulta em sentido semelhante emitidas pela 6ª e pela 7ª Região.

Fonte: Valor
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Ainda há tempo para substituição da ECD



O Sped, de fato, não tolera erros, o que não signfica que o contribuinte tenha de ser infalível

Essa possibilidade deve acabar quando a Receita Federal regulamentar decreto prevendo os procedimentos para cancelamento da escrituração.

Muitos tabus cercaram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) desde que foi criado, há quase uma década, mas o maior deles envolve a impossibilidade de corrigir arquivos enviados com erros ao fisco.
O Sped, de fato, não tolera erros, o que não signfica que o contribuinte tenha de ser infalível. Incorreções podem ser arrumadas, inclusive aquelas envolvendo a Escrituração Contábil Digital (ECD), procedimento que ficou mais simples este ano, pelo menos por enquanto.

Antes, a ECD era autenticada pela Junta Comercial, que tinha de ser acionada também em caso de substituição ou cancelamento dessa escrituração.

O caminho não é mais esse. O decreto n° 8.683, de fevereiro deste ano, tirou da Junta – de maneira discutível – a função de autenticar livros contábeis.

Assim que o ECD é transmitido e o contribuinte obtém o recibo de envio do Sped, a autenticação é feita. Em caso de erro é possível substituir a escrituração por meio de uma opção dentro do ambiente do Sped.
Mas essa possibilidade é temporária, diz Wilson Gimenez, vice-presidente administrativo da Aescon-SP e empresário contábil.

Ele explica que um livro contábil, depois de autenticado, só poderia ser cancelado (e não substituído), o que implicaria em multa por atraso no envio.

A possibilidade de substituição do livro é um paliativo somente enquanto os procedimentos de cancelamento, que estão previstos no decreto n° 8.683, não são regulamentados.

Quanto mais demorarem, melhor para o contribuinte.

Há um embate de competências aqui. As Juntas Comerciais foram colocadas de escanteio pela Receita Federal a contragosto. Além de perderem atribuições, perderam arrecadação. As Juntas cobravam uma taxa para autenticar a ECD.

Por outro lado, o Código Civil dá aval à insatisfação das Juntas. Segundo o consultor tributário Silvério das Neves “a competência para autenticar a escrituração contábil é dos órgãos de registro comercial”. Como um decreto não tem força para mudar uma atribuição definida pelo Código Civil, sua validade é contestável.
Gimenez diz que para se chegar a um consenso, há a possibilidade de que o cancelamento da ECD fique com as Juntas Comerciais. “Seria uma redundância desnecessária, já que o Sped já teria todas as informações”, avalia o vice da Aescon-SP.

É importante corrigir erros da ECD porque incoerências contidas nela poderão ser arrastadas para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Vale lembrar que o prazo para a entrega da ECD terminou em maio e o da ECF em julho. Mas há o prazo decadencial de cinco anos para fazer as correções de ambas.

O QUE É A ECD

A Escrituração Contábil Digital, também conhecida como Sped Contábil, substituiu os livros de escrituração em papel pelo digital.

A obrigação abrange todas as empresas que utilizam os regimes tributários do Lucro Real ou Lucro Presumido, além das organizações sem fins lucrativos. As sociedades simples e as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

A ECD é um dos braços do Sped, criado em 2007 pelo governo em um ambicioso projeto de modernização dos meios pelos quais os contribuintes cumprem as obrigações acessórias junto das administrações tributárias e órgãos fiscalizadores.

Fonte: Diário do Comércio, Jornal Contábil
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Jucepar e Sebrae/PR celebram convênio para desenvolver empresas em início de operação



Ação é uma das atividades do Programa Empresa Fácil Paraná, que agiliza os processos de abertura e registro de empresas, por meio da integração de informações; objetivo é capacitar pequenos negócios que acabaram de adquirir o CNPJ pelo sistema

Junta Comercial do Paraná (Jucepar) e o Sebrae/PR, entidades parceiras na implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), assinaram nesta segunda-feira, dia 22, um acordo de cooperação técnica e operacional que vai facilitar o acesso de empreendedores paranaenses que abrirem suas empresas às soluções empresariais oferecidas pelo Sebrae/PR.

O documento de cooperação foi assinado pelo presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Akel, pelo presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/PR, Edson Campagnolo e pelo diretor-superintendente do Sebrae/PR, Vitor Tioqueta.

O presidente da Jucepar destaca que o Sebrae/PR é um parceiro fundamental para o desenvolvimento das pequenas empresas do Estado. “Para a Junta Comercial, que atua como agente de fomento da economia no Paraná e garante a segurança jurídica necessária para esses empresários, contar com essa parceria é essencial”, adianta.

De acordo com o diretor de Operações do Sebrae/PR, Julio Cezar Agostini, a partir da celebração deste acordo, empresários de 206 municípios que já atuam de forma integrada com a Redesim, e que adquirirem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio do Programa Empresa Fácil, poderão ser identificados de maneira mais efetiva e receber o apoio do Sebrae/PR, desde a abertura do negócio.

“O início de uma atividade empresarial é o momento em que o empresário mais precisa de suporte para se estruturar e se sustentar em um mercado cada vez mais desafiador. Com esta parceria, será possível atender ainda mais empresas oferecendo soluções empresariais específicas, desde sua abertura, conforme a demanda de cada empreendedor”, esclarece Julio Agostini.

O coordenador estadual de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae/PR, Luiz Marcelo Padilha, afirma que esse acordo é uma evolução do trabalho já desenvolvido dentro do Programa Empresa Fácil e poderá, a partir de agora, oferecer às empresas que estão abrindo outras soluções que possam facilitar o início de trabalho no mercado.
“Estamos num momento econômico diferente de anos anteriores, por isso, a nossa intenção é, a partir da identificação das empresas que estão abrindo, mostrar quais são as soluções e as possibilidades que o Sebrae/PR oferece com relação à gestão da empresa, mercado, inovação tecnológica, crédito, entre outros. Isso é importante para mostrar que elas não estão sozinhas e que existem instituições que estão prontas para apoiá-las”, enfatiza o coordenador do Sebrae/PR.

A partir de agora, assim que for dado início ao processo de abertura na Junta Comercial, a própria entidade fará a indicação para o Sebrae/PR. Com essas indicações, será elaborado um cronograma de atividades, que vai estabelecer como serão feitos o trabalho e as soluções específicas, conforme o perfil das empresas abertas no período.

Segundo Padilha, um projeto piloto já foi realizado e serão testados outros modelos de educação à distância para atender os diversos perfis de empresa. “Esse piloto vai nos mostrar quais as melhores formas de chegarmos a esses públicos. A ideia é dar continuidade nesse trabalho e já temos algumas atividades focadas para essas empresas. De qualquer forma, é o empresário que irá optar como ele prefere receber esse conteúdo.”

Academia Empresa Fácil

Com a implantação da Redesim e do Programa Empresa Fácil Paraná, a parceria entre Sebrae/PR, Junta Comercial e demais parceiros, tem rendido muitas ações de capacitação para os envolvidos em aberturas, alterações e baixas de empresas no Estado. Entre os meses de agosto e setembro, estão sendo lançados semanalmente vídeos de capacitação destinados a contadores, advogados e empresários envolvidos no processo de abertura de empresas, para informar sobre os procedimentos de registro empresarial realizados pela Jucepar.

De acordo com o presidente da Jucepar, a intenção do programa “Academia Empresa Fácil” é sanar as principais dúvidas na hora de abrir uma empresa ou realizar qualquer outro processo que dependa da autarquia, fornecendo informações e orientações relevantes. “As aulas abordam desde a natureza jurídica de empresas até procedimentos do programa Empresa Fácil. Com essa iniciativa, esperamos reduzir o número de exigências em processos, tornando-os mais ágeis”, completa Akel.

Fonte: Jucepar
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Medidas de projeto de lei enviado à Assembleia não oneram o contribuinte, afirma governo



Veja abaixo as explicações publicadas na página do governo paranaense sobre o pacote tributário enviado à ALEP

O chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni, e o secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, apresentaram nesta segunda-feira (15) as medidas do projeto de lei (PL) encaminhado à Assembleia Legislativa que moderniza a gestão administrativa e tributária do Estado. As alterações propostas não oneram o contribuinte paranaense e garantem mais receitas para o Paraná.
As medidas são a continuidade do ajuste fiscal implementado pelo Governo do Estado desde o fim de 2014, afirmou o secretário Valdir Rossoni. “Estamos permanentemente em ajuste para sobreviver a esta crise que atinge o nosso País”, disse. A proposta deve tramitar em regime de urgência no legislativo e, se aprovada, irá subsidiar a elaboração da proposta orçamentária para o ano de 2017.
No período da tarde, o governador em exercício Ademar Traiano reuniu no Palácio Iguaçu os deputados da base aliada para falar sobre o projeto de lei, de iniciativa do Governo do Estado, encaminhado mais cedo à Assembleia.
De acordo com o líder do governo na Assembleia, deputado Luiz Cláudio Romanelli, o projeto deve ser aprovado em razão da importância das medidas. “Tratamos aqui de temas de interesse público. O Estado tem que fazer esses ajustes, eles são necessários. O Paraná precisa adotar medidas que dão eficiência à máquina pública”, disse Romanelli.
MEDIDAS - Entre as medidas apresentadas pelos secretários está a dispensa do pagamento dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) decorrentes de fatos geradores ocorridos antes 31 de dezembro de 2011. Ou seja, as dívidas de IPVA com mais de cinco anos, já prescritas, serão perdoadas.
O Estado também pede a autorização da Assembleia para contratar uma operação de crédito no valor de R$ 150 milhões com o Banco do Brasil. O recurso será destinado ao programa Rotas de Desenvolvimento, de revitalização das rodovias estaduais. A operação já foi negociada com a instituição financeira, mas precisa de autorização legislativa e do Ministério da Fazenda para ser concretizada.
CONTROLE ACIONÁRIO - O secretário Mauro Ricardo esclareceu alguns pontos do projeto, como o que autoriza a alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que assegurada a manutenção do controle acionário pelo Estado.
“Não há qualquer intenção de venda de controle acionário das estatais. Nós temos um excedente de ações que ultrapassa a quantidade necessária para a manutenção do controle acionário pelo Estado e avaliamos a possibilidade de trocas de ativos”, explicou Costa. “A população não se beneficia desses ativos, que podem ser trocados por outros mais úteis, em especial nas áreas de habitação, transporte e educação”, ressaltou o secretário.
As medidas incluem, ainda, mudanças no funcionamento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), alterações nos limites para ajuizamento de ações na justiça (que passa de R$ 15 mil para R$ 35 mil), fortalecimento das atribuições do Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE) e autorização para que o Detran reduza taxas de locadoras de veículos para combater a guerra fiscal com outras unidades da federação.
ARRECADAÇÃO - Duas medidas trarão impacto direto na arrecadação do Estado. Está prevista a criação da taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos hídricos (TCFRH) e da taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais (TCFRM).
Como já ocorre em Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Amapá, essas taxas serão cobradas de empresas que exploram recursos hídricos e minerais para aproveitamento econômico, principalmente geração de energia, e a vendem para outros estados. A medida pode gerar uma receita anual ao Paraná de cerca de R$ 100 milhões. Os recursos serão aplicados, integralmente, em projetos da área do meio ambiente.
Os recursos hídricos destinados ao abastecimento de água e para a produção de energia destinada à distribuição e consumo no Paraná terão isenção da taxa. Isso significa que os consumidores paranaenses não serão onerados, explicou Costa.
“A intenção é cobrar da água usada na geração de energia que é remetida para outra unidade da federação”, disse o secretário da Fazenda. “Isso porque não existe o ICMS na geração de energia, apenas no consumo. Então tudo aquilo que o Paraná gera de energia e vende para outro estado, não fica ICMS correspondente”, acrescentou.
Da mesma forma com os recursos minerais, que terão isenção na exploração de calcário e argila e redução da taxa que atenda as peculiaridades das atividades econômicas do Estado.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO:
CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - Prevê instituição de súmula vinculante para reduzir o contencioso administrativo (matérias já pacificadas pelo conselho passam a orientar a decisão de novos processos); extinção do recurso hierárquico (é favorável ao contribuinte, porque o julgamento final fica exclusivamente no âmbito do CCRF, eliminando a terceira instância, que era o Secretário da Fazenda) e instituição do depósito administrativo. O CCRF será constituído por no mínimo duas e no máximo quatro Câmaras, compostas, cada uma, por seis Conselheiros (três do Estado e três dos contribuintes).
RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS - Cria taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos hídricos e taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais. Minas Gerais (Lei nº 19.976/2011), Pará (Lei nº 7.591/2011 e Lei nº 8.091/2014), Rio de Janeiro (Lei nº 7.182/2015), Mato Grosso do Sul (Lei nº 4.301/2012) e Amapá (Lei nº 1.613/2011) já cobram essas taxas. Não há impacto para consumidores residenciais ou comerciais do Paraná.
ITCMD - Os Notários e os Vogais da Jucepar deixam de ser responsáveis solidários no pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e ficam sujeitos a multa de R$ 5 mil caso promovam algum ato sem que seja verificada previamente o pagamento do imposto. Estabelece como valor do bem (comercial) a data de publicação do último balanço patrimonial. Normatiza o pagamento do imposto no caso de transferência do bem para usufruto e quando da extinção desta condição.
ICMS - Adequa a legislação estadual ao disposto no Convênio ICMS nº 93/2015, que promoveu alterações na cobrança do ICMS incidente nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto.
IPVA - Dispensa do pagamento dos créditos tributários do IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2011, ajuizados ou não, não autorizando a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
TAXA JUDICIÁRIA - Isenta o Estado do Paraná e suas autarquias, a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público do Estado do Paraná das custas e taxas judiciais cobradas pelo Tribunal de Justiça do Paraná nos processos em que o Estado é parte, para evitar que use recursos para realizar um pagamento para ele próprio.
DÍVIDA ATIVA - Amplia de R$ 15 mil para R$ 35 mil o limite mínimo para ajuizamento de ações para cobrança da dívida ativa. Valores menores serão cobrados de outras maneiras, como protesto, por exemplo. A medida permite que procuradores se dediquem a causas mais relevantes.
CONSELHO DE CONTROLE DAS EMPRESAS ESTADUAIS - Institui o CCEE, órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, com a atribuição de assessorar o Governador no estabelecimento de diretrizes, fazer acompanhamento das atividades e avaliação de desempenho das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas estaduais. Caberá ao CCEE autorizar o aumento de capital das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, desde que não haja aporte de recursos financeiros do Tesouro do Estado, e também deliberar sobre temas societários, financeiros, econômicos, contábeis, recursos humanos, previdenciários, entre outros, pertinentes às fundações públicas, serviços sociais autônomos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A nomeação, exoneração, fixação de mandatos e remuneração de diretores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estaduais dar-se-ão conforme previsto na Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S/A) e conforme diretrizes estabelecidas no Conselho de Controle das Empresas Estaduais.
IMÓVEIS - Dispensa a autorização legislativa para alienação de imóveis das empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes. Fica mantida a exigência para administração direta, entidades autárquicas e fundacionais e empresas públicas dependentes. Autoriza a Cohapar a alienar os bens imóveis do Estado que já possuam autorização legislativa e autoriza que se possa integralizar o capital da Cohapar com imóveis de que trata a Lei nº 18.663/15.
ALIENAÇÃO DE AÇÕES - Autoriza a alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que assegurada a manutenção do controle acionário pelo Estado do Paraná.
TAXAS DO DETRAN - Autoriza a redução de taxas do Detran de veículos de propriedade de empresas locadoras de veículos, até o limite da redução praticada em outros Estados, como forma de preservar a economia paranaense e de evitar danos à arrecadação tributária.
MULTAS DO NOTA PARANÁ - Disciplina a forma de atualização monetária incidente sobre as multas aplicadas no âmbito do Programa Nota Paraná e não pagas no vencimento.
CADIN - Prevê que o envio de correspondências aos devedores do Estado, relativamente a débitos a serem inscritos no Cadin, pode ser efetivado por todos os órgãos e entidades e não apenas pela Secretaria da Fazenda.
COPEL - Autoriza o Estado a celebrar Termo Aditivo com a Copel relativos aos saldos remanescentes da Conta de Resultados a Compensar (CRC), contemplando a carência parcial do pagamento de juros e amortização.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - Autoriza o Estado a parcelar os débitos vencidos e não pagos junto à Copel e Sanepar, relativos a serviços prestados até a data de publicação da Lei.
PRSEC - Define que a Companhia Paranaense de Securitização não disporá de quadro de pessoal efetivo por se tratar de uma sociedade de propósito específico.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO – autoriza o Paraná a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil no valor de R$ 150 milhões

Fonte: http://www.casacivil.pr.gov.br/2016/08/90411,10/Medidas-de-projeto-de-lei-enviado-aAssembleia-nao-oneram-o-contribuinte.html
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Está prevista para agosto a liberação de uma Consulta Detalhada dos cidadãos ao Cadin



Atualmente, está disponível na página pública do Cadin (www.cadin.pr.gov.br) apenas a informação se a pessoa está ou não com pendência junto aos órgãos/entidades da Administração Pública do Estado do Paraná. Nos próximos dias será disponibilizada a “Consulta Detalhada”.
Esta consulta permitirá ao cidadão visualizar detalhes de suas pendências, tais como o Renavam em caso de débitos de IPVA, a data de referência de suas pendências, entre outras informações.

Instituído pela Lei 18466/2015-PR e regulamentado pelo Decreto 1933/2015-PR, o Cadin Estadual tem o registro das pendências de cidadãos junto a órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário. O cadastro abrange, por exemplo, o registro de pessoas com débitos decorrentes de ICMS, IPVA, ITCMD, multas de trânsito, dentre outros.

Fonte: Ascont Consultores SS Ltda
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Organizações sociais podem remunerar dirigentes sem perder isenções e imunidades tributárias



Novo marco regulatório prevê que projetos destinem recursos financeiros para assessoria contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou na quinta-feira (18) o Seminário sobre Organizações da Sociedade Civil, na sua sede em Brasília. O objetivo era apresentar aos profissionais da contabilidade as principais mudanças trazidas pela Lei 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

O presidente do CFC, José Martonio Coelho, a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), Maria Clara Bugarim, e o presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), Juarez Carneiro, participaram da cerimônia de abertura do seminário. Martonio Coelho destacou a importância do trabalho dos palestrantes para a transparência das OSCs. “Nós que acompanhamos o crescimento dessas organizações sabemos do trabalho abnegado de alguns players para que isso fosse possível, sem abrir mão da transparência, fator indispensável para a consolidação e o reconhecimento das organizações não governamentais pela sociedade”, afirmou.

Maria Clara elogiou o trabalho dos palestrantes e pediu que eles levem informações sobre o terceiro setor a todos os Estados brasileiros. “Nós já tivemos a honra de trabalhar com a Profis na disseminação de conhecimento sobre contabilidade da área em diversas regiões do Brasil, e enquanto percorríamos os Estados nos certificávamos de que era necessário suprir a carência de informações e de esclarecimento, porque num país tão carente de ações efetivas, onde essas entidades estão assumindo um papel primordial, nós observamos que boa vontade não resolve problema. Precisamos de ações sérias, que sigam nossa legislação e apliquem com eficácia os recursos”, disse.

O presidente da FBC destacou a parceria entre a entidade, o Ministério Público, o CFC e a Abracicon em benefício das ONGs. “Há alguns anos estamos trabalhando com a Profis para fortalecer as entidades do terceiro setor e sua contabilidade, temos um MBA em controle e gestão de entidades do terceiro setor, e agora estamos preparando o Sicap, um sistema para prestação de contas”, contou.

Dados da Associação Brasileira e Organizações Não Governamentais (Abong) mostram que o Brasil tem mais de 290 mil Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos. Embora elas existam no Brasil desde a década de 1950, não havia uma norma específica para a relação estabelecida entre essas entidades e os governos. “A Lei 13.019 de 2014 foi criada exatamente porque não havia um dispositivo que regulasse o tema das parcerias entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil de maneira estruturante, como um todo. Já havia a Lei das Oscips [Organizações da Sociedade Civil de Interesse Púlbico], a das OSs [Organizações Sociais], mas a realidade é que 98% das parcerias do País são feitas mediante convênios, uma modalidade criada para descentralização de recursos entre órgãos públicos, e foram-se emprestando regras para as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos”, afirmou a assessora especial da secretaria-geral da Presidência da República, Laís Lopes.

O procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, José Eduardo Sabo, defende a tese de que a Lei 13.019/14 é um novo olhar sobre a relação das organizações da sociedade civil (OSC) com o Estado. “A crise do Estado nos mostra que precisamos redefinir claramente qual é o seu papel, suas funções e quais são as funções das organizações da sociedade civil. As organizações têm de ser eficientes e sustentáveis. Elas não podem viver do subsídio do Estado e da colaboração de voluntários. Elas precisam ter produtos e projetos para ser autossuficientes”, argumenta.

A lei inova quanto à prestação de contas. “Sempre consideramos importante que o resultado fosse levado em consideração, de modo que, sem prejuízo da prestação de contas contábil, avaliamos o alcance das metas estabelecidas no plano de trabalho”, informa Laís.

A assessora especial lembra que a contabilidade é um dos desafios dos gestores das OSCs. “Os problemas que encontramos estão, em geral na contabilidade, de modo que a lei prevê que parte dos recursos seja utilizada para pagamentos de profissionais da contabilidade.”

O presidente da Academia de Ciências Contábeis do Distrito Federal (Acicondf), José Antônio de França, tratou da contabilidade aplicada a essas organizações e detalhou os regimes contábeis. “Embora muitos acreditem que todo o arcabouço conceitual está estruturado no regime de competência, não é bem assim. Ao olharmos atentamente o normativo contábil em vigor, veremos outra realidade. O regime de caixa não morreu.” França apresentou exemplos que estão contidos no livro Organizações da Sociedade Civil – Associações e Fundações. Constituição, funcionamento e remuneração dos dirigentes, lançado durante o seminário e escrito por ele, por Sabo, pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), Marcelo Henrique Santos, e pelo promotor de justiça do Estado de São Paulo Airton Grazzioli. Durante o evento também foi lançado o livro Terceiro Setor e Tributação.

Remuneração de dirigentes

As mudanças nas regras para remuneração de dirigentes também foram tema do seminário. Segundo Santos, a ação é uma necessidade oriunda do crescimento das OSCs. “No princípio essas entidades eram geridas por pessoas geralmente muito abastadas, que se dispunham a ajudar o próximo, mas sem qualificação de gestão. Com o passar do tempo e o crescimento das organizações, essa qualificação passou a ser uma exigência para a sobrevivência das entidades, e, como consequência, a necessidade de remunerar quem deixa o mercado para se dedicar a esse trabalho.” De acordo com Santos, nunca houve vedação ao pagamento de dirigentes. “O que havia era a suspensão de isenção e imunidades tributárias para quem efetuasse o pagamento.”

Gazzioli lembrou que a primeira vez que a legislação tratou de remuneração de dirigentes foi em 1998, para as OSs, e em 1999, para as Oscips. “Hoje podem ser remunerados dirigentes que estejam à frente da gestão das companhias, e o padrão de remuneração é o do mercado”, afirmou. Para as Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), há um limite de 70% do teto do funcionalismo público.

Fonte: CFC
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TSE receberá mais de 600 mil prestações de contas no período eleitoral



Candidatos e partidos políticos devem cumprir essa obrigação prevista em lei

Terminou no dia 15 de agosto o prazo para o registro de candidaturas das eleições de 2016. Cerca de 480 mil candidatos disputarão as 63 mil vagas de prefeitos e vereadores em todo o País. Diante isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberá mais de 600 mil prestações de contas referentes ao pleito.

Desde 2002 os candidatos devem apresentar prestações de contas dos gastos de campanha. “O número de candidatos não está fechado ainda porque estamos em fase de recurso, mas já sabemos que serão algo em torno de 485 mil candidatos e 150 mil partidos e diretórios políticos concorrendo nas esferas federal, estadual e municipal. Com isso teremos, ao menos, 635 mil prestações de contas”, afirma o vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra. Todas as prestações precisam ser acompanhadas por profissionais da contabilidade, e a legislação determina que as candidaturas sejam assessoradas por esses profissionais desde o início da campanha.

As eleições deste ano trazem uma série de novidades. A que mais impacta no decorrer da campanha é a impossibilidade de pessoas jurídicas realizarem doações para candidaturas e partidos. Outra é a necessidade de os candidatos informarem à Justiça Eleitoral suas movimentações financeiras a cada 72 horas. “O objetivo dessa medida é aumentar a transparência e facilitar o controle social”, explica Joaquim Bezerra. Para capacitar os profissionais que atuarão no processo, o CFC, em parceria com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está realizando uma série de seminários com o passo a passo das prestações de contas. Até o fim do ano, o Sistema CFC/CRCs terá qualificado mais de 30 mil profissionais.

Fonte: CFC
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