Leis, Tributos & Tecnologia
INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR
As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem,
necessariamente, opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.
Receita Federal divulga nova versão do "Perguntas e Respostas" sobre o RERCT
O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016Foi publicado dia 10 de agosto, no Diário Oficial da União, o
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6 que aprova nova versão do "Perguntas e Respostas" da Declaração de Regularização Cambial e Tributária que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A norma traz novos entendimentos da Receita Federal acerca da aplicação da Lei de Repatriação.
A versão "Dercat - Perguntas e Respostas 1.1" traz duas novas perguntas (nº 49 e nº 50) que tratam da declaração de participação societária em empresa no exterior e da regularização de bens doados, além de acrescentar notas de esclarecimento sobre a repatriação antecipada de recursos para pagamento de imposto e multa.
Para mais informações sobre o RERCT clique
aqui.
Para acessar o "Perguntas & Respostas" clique
aqui.
Fonte: RFB Receita Federal atualiza norma que trata da alteração do regime no reconhecimento das variações monetárias
Instrução Normativa dispõe sobre definição de elevada oscilação da taxa de câmbioA Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa (IN) nº 1656, com o objetivo de atualizar a IN 1.079, de 2010, que disciplina as alterações promovidas pelo Decreto nº 8.541, de 2015.
O Decreto alterou o critério para a mudança do regime de competência para regime de caixa no reconhecimento das variações monetárias em razão de elevada oscilação da taxa de câmbio.
Antes, a mudança de regime dependia da edição de Portaria do Ministro da Fazenda, que anunciaria a ocorrência de elevada oscilação da taxa de câmbio.
Pela nova regra, já disposta no decreto, a alteração de regime pode ser efetuada se no período de um mês-calendário o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central sofrer variação, positiva ou negativa, superior a dez por cento.
Fonte: RFB DeSTDA – Receita faz comunicado a contribuintes do Simples Nacional e disponibiliza aplicativo
A Coordenação da Receita do Estado - CRE comunica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e aos contabilistas que está disponível, no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná, o aplicativo para apresentação da DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.
A CRE informa também sobre a publicação do Decreto nº 4772/2016, que define os critérios de obrigatoriedade. Entre as principais regras, destacam-se:
· Os contribuintes Substitutos Tributários que possuírem inscrição especial ou auxiliar serão obrigados a apresentar mensalmente a declaração;
· Os demais contribuintes deverão apresentar a declaração somente relativa aos meses em que efetuarem operações sujeitas ao diferencial de alíquotas ou à antecipação, para cada estabelecimento;
· Está dispensada a apresentação da declaração relativa aos meses de janeiro a junho de 2016 e, excepcionalmente, a declaração referente às operações do mês de julho de 2016, se o contribuinte já tiver declarado ou recolhido o imposto;
Além disso, a Receita lembra que:
· A declaração deverá ser enviada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração;
· O prazo para pagamento do imposto declarado é até o dia 3 do segundo mês subsequente ao período de apuração;
· O ICMS declarado na DeSTDA deverá ser recolhido em GR-PR (Código 1015) ou GNRE (código 10004-8);
· A partir da exigência da DeSTDA, fica vedado o recolhimento do imposto utilizando os códigos de GR-PR 1414 e 1228, exceto para o MEI – Microempreendedor Individual.
Clique aqui para efetuar o download, consultar as perguntas mais frequentes e o decreto.
Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) da Receita Estadual do Paraná.
Fonte: SEFA-PRInscrição em Dívida Ativa da União - Débitos do Simples Nacional
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Pagamento:
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”.
Parcelamento:
O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.
Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”).
O aplicativo "Emissão de DAS da Dívida Ativa da União" permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).
ATENÇÃO:
1 - Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 01/07/2016, os débitos não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.
2 - Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção "Consultar Débitos" no aplicativo
PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no
portal e-CAC .
3 - Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham
convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4 - Após o envio dos débitos à PGFN, a retificação de valores informados na DASN (para PA até 12/2011) ou no PGDAS-D (para PA a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já inscritos, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONALSTJ permite ICMS no cálculo do PIS e Cofins
Uma das discussões mais importantes do direito tributário ganhou um novo capítulo na tarde de ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção da Corte permitiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins ao julgar um recurso repetitivo, que servirá de orientação para as instâncias inferiores.
A questão é relevante para a União e também para as empresas. Na prática, a retirada do imposto desse cálculo significaria pagar um valor menor de contribuições. O impacto econômico para a União caso se entendesse necessário devolver os valores dos últimos dez anos seria de R$ 250 bilhões, segundo consta no relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016. A perda anual na arrecadação seria de R$ 27 bilhões, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Com a decisão, o STJ retomou entendimento que havia consolidado e que foi alterado após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Apesar de a Corte ter limitado seu julgamento ao caso concreto pois ainda analisará o assunto em repercussão geral e ação declaratória de constitucionalidade (ADC), sob nova composição , o posicionamento deu início a divergências no STJ. Agora, o julgamento do repetitivo fixa, definitivamente, o entendimento do tribunal.
O recurso julgado foi apresentado por uma empresa de sistemas automotivos do Paraná, a Hubner Componentes Automotivos. A maioria dos ministros acompanhou o voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques. O ministro defendeu que é legítima a incidência de tributo sobre tributo salvo determinação constitucional ou legal expressa em sentido contrário inexistente nesse caso.
Ainda segundo o voto, o valor do ICMS destacado na nota, devido e recolhido, compõe o faturamento da empresa, submetendo-se à tributação pelas contribuições sociais. O tributo estadual, acrescentou, também é integrante do conceito maior de receita bruta, base de cálculo do PIS e da Cofins.
No julgamento, ficaram vencidos o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e a ministra Regina Helena Costa. A ministra defendeu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins por se tratar de receita estadual. Portanto, não poderia compor o conceito de faturamento para qualquer contribuição.
O relator também entende que os valores do imposto seriam predestinados ao Fisco estadual, de forma que não pertencem ao contribuinte e não integram sua receita. Tratar ingresso como receita sobreporia ao contribuinte um encargo indevido, segundo Napoleão.
No julgamento, havia outro pedido além do referente ao ICMS. A Fazenda Nacional recorreu da possibilidade de retirada de valores transferidos a terceiros durante a vigência de dispositivo da Lei nº 9.718. O assunto era bem menos polêmico e teve decisão unânime favorável ao pedido.
A advogada da empresa, Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados, afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir se irá recorrer. Anete acredita, no entanto, que poderá levar a discussão ao Supremo, onde o processo ficará sobrestado (suspenso) aguardando a decisão da repercussão geral e da ADC. O escritório, porém, poderia atuar como parte interessada nesses processos.
Apesar de o STF ter destacado no julgamento realizado em 2014 que se tratava de caso isolado, diversos tributaristas apontaram que o STJ ignorou o precedente ao tratar do assunto no repetitivo. "O STJ ignorou que o Supremo já decidiu a matéria", disse a advogada Mariana Zechin Rosauro, do escritório Andrade Advogados Associados, que é parte interessada nas ações que aguardam julgamento no STF. Mariana acredita que o tema poderá voltar a julgamento no STF ainda neste semestre.
"A decisão mostra que a jurisprudência precisa ser pacificada pelo Supremo", afirmou a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. Valdirene ponderou que apesar do STJ ter mantido sua posição histórica, a matéria é constitucional.
Fonte: Jornal Valor Ministérios do Trabalho e Previdência separam portais
A partir desta segunda-feira (8), o portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social voltou a ser apenas do Ministério do Trabalho. A mudança ocorreu no final do dia. O endereço do site passou a ser
www.trabalho.gov.br e tem apenas as informações relacionadas a esse tema.
Todas as informações relativas à Previdência Social e os serviços do INSS estão disponíveis no portal
www.previdencia.gov.br. No novo endereço é possível acessar as políticas de previdência, dados estatísticos e notícias, além dos serviços do INSS - como agendamento de benefícios e simulação de aposentadorias.
A mudança ocorre devido à nova estrutura administrativa anunciada pelo presidente interino, Michel Temer, em maio deste ano. A Medida Provisória 726 desvinculou a Previdência Social do Ministério do Trabalho. A MP criou ainda a Secretaria da Previdência Social, que faz parte da estrutura do Ministério da Fazenda.
Redes sociais - As redes sociais Facebook, Twitter, Youtube e Flickr também foram separadas desde segunda. Para tirar dúvidas e conhecer mais sobre trabalho e previdência social conheça os novos canais de cada tema.
Fonte: Ministério do Trabalho Artigo: Crise econômica faz crescer procura por serviço de assessoria contábil
Especialista dá dicas de como e em que momento contratar ajuda profissionalEntrando no segundo ano consecutivo de recessão, o Brasil se transformou em um país pouco favorável para abertura e manutenção de empresas. Não é preciso ir muito longe para ver que a crise acertou em cheio quem tinha o sonho de desenvolver o próprio negócio. Para os que já estavam estabelecidos, a dificuldade causada pela instabilidade política e econômica não foi menor. Resultado: empresas fechando as portas e milhares de trabalhadores desempregados.
A sobrevivência em um mercado desgastado e descredibilizado, no entanto, fez crescer a procura pelo serviço de assessoria contábil. Quem optou por insistir na própria empresa, mesmo nos tempos difíceis de crise, buscou amparo profissional. Isso é o que observa Aédi Cordeiro dos Santos, diretor comercial e tributário da JJA Assessoria Fisco Contábil: "A demanda por serviços de consultoria ganha novo perfil, com foco em resultados e orientações para gestão de crise no cenário fiscal. Buscar alternativas dentro da legislação será uma ferramenta muito utilizada nesses próximos dois anos", completa.
Para os empreendedores que já haviam se programado para a incursão no mercado, a consultoria de uma empresa contábil especializada é ainda mais importante, principalmente se o empresário não tiver experiência em negócios. "Para muitas pessoas, a contabilidade parece uma disciplina confusa e burocrática. No entanto, ter domínio sobre as rotinas da empresa é indispensável para que ela sobreviva em mercados cada vez mais competitivos. Nesse cenário, uma boa empresa contábil pode ajudar a preencher a lacuna deixada pelo desinteresse, dificuldade e até mesmo falta de tempo dos empresários".
Apesar do auxílio da consultoria direcionar os caminhos que podem levar a empresa a uma situação econômica mais estável, apenas a atuação desses profissionais não é garantia de salvação para o empreendimento. É preciso que empresa e analistas contábeis trabalhem juntos e falem a mesma língua. "Assessoria contábil não resolve todo e qualquer problema financeiro da empresa, mas aliada a expertise e foco em resultado, buscando dentro da legislação, contribui efetivamente em alternativas que podem trazer resultados positivos para o negócio".
Da mesma forma que existem profissionais dispostos a auxiliar de forma efetiva empresas e empresários, o diretor comercial alerta para os cuidados que devem ser tomados na hora de contratar uma assessoria contábil. Prestar atenção a detalhes como referências, tempo de mercado da empresa e comprometimento, pode ser o que vai determinar a diferença entre um passo a mais para dentro ou para fora do poço em que o empresário está. "É muito importante pesquisar. Uma má assessoria contábil pode colocar em risco todo o negócio. Outro ponto importante e que vale para todo tipo de contratação – desconfie do preço. Há muitos no mercado oferecendo serviços "especializados" a qualquer preço. Profissionais de assessoria contábeis exigem muito trabalho e dedicação".
Autor: Raphael Gnipper