Mil links estão disponíveis para participação online e 400 vagas para participação presencial, no auditório do CRCPR, na palestra ISSQN, programada para 20 de julho, no horário das 9h às 12h, no auditório do CRCPR. O participante online pode acompanhar o conteúdo em tempo real de qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à internet.
A palestra, que conta três pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada do CFC, será ministrada pela advogada Letícia Maria Merlin, pós-graduada em Direito Tributário Contemporâneo, consultora tributária nas áreas estadual, municipal e federal - ICMS, IPI, ISS, IOF, ITR, ITCMD, ITBI, e outros tributos.
Inscrição solidáriaOs inscritos na modalidade presencial devem trazer, no dia do evento, dois litros de óleo de cozinha e um pacote de café para doação a entidades assistenciais cadastradas no CRCPR.
ProgramaO ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo). Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado, no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão de obra.
:: Incidência e fato gerador
a) A Lista de Serviços Anexa à LC 116 e a taxatividade
b) Atividades excluídas e novos fatos geradores previstos na reforma
:: Importação e exportação de serviços – considerações
:: Local de recolhimento
a) Art. 3º LC 116 e art. 4º - Conceito de estabelecimento
b) Os conflitos gerados pela exigência do ISS em mais de um município
c) As três linhas de interpretação possíveis aplicáveis
d) Posicionamento judicial sobre o conflito
e) O Simples Nacional e a Guerra Fiscal do ISS
:: Contribuinte e Responsável – Retenção na Fonte
a) Quem deve recolher o ISS?
b) Caracterização do Tomador/Contratante
c) Inscrição no cadastro de prestadores de outros municípios (CPOM) - Obrigatoriedade
d) CPOM e o MEI – Obrigatoriedade de informação e de retenção na fonte
e) Como observar as variáveis de cálculo corretas para a retenção.
:: Base de cálculo
a) Hipótese de dedução - materiais x mercadorias
b) Reembolsos
:: Alíquotas máxima e mínima
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