Empresas que atuam sob o regime de tributação de Lucro Real, com imposto a pagar, podem doar até 1% do imposto devido ao Fundo Municipal para a Criança a o Adolescente (FMCA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI). Já o contribuinte pessoa física que apresenta declaração completa e tem imposto a pagar pode deduzir as doações que fizer ao longo do ano, até o teto de 6% do imposto devido. Para ambos os casos, o prazo para as doações serem dedutíveis na declaração de 2016 é 30 de dezembro.
Os recursos doados abastecem fundos que são administrados pelo Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa ou entidades similares com outros nomes. Os conselhos repassam os recursos para diversas instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social. Para ter acesso a esses recursos, cada município tem, ou deve instituir, seus próprios conselhos, podendo assim captar as doações e direcionar para instituições sociais e projetos que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes.
Na capitalNo caso de Curitiba, o contribuinte pode realizar suas doações ao Fundo Municipal para a Criança a o Adolescente por meio de depósito na Conta Corrente do FMCA no Banco do Brasil, Agência 3793-1, conta corrente nº 9220-7, ou acessando o endereço
www.criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br. Neste caso, basta preencher o formulário de doação e gerar o boleto bancário correspondente.
Se a opção for pelo auxílio ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o depósito deve ser feito na Conta Corrente do FMPI no Banco do Brasil, Agência 3793-1, conta corrente nº 9491-9. Também é possível fazer a doação pela internet acessando
www.fas.curitiba.pr.gov.br/formulariodoacao.aspx, onde, também neste caso, basta preencher o formulário de doação e gerar o boleto bancário correspondente.
O documento para fins de Imposto de Renda poderá ser solicitado pelo e-mail
doacao@fas.curitiba.pr.gov.br, fornecendo os dados da empresa como nome/razão social, CNPJ, endereço completo, valor doado e data da doação.
Para mais informações sobre doações em Curitiba, acesse o site da
Fundação de Ação Social.
Em outras cidadesA empresa ou doador pessoa física deve procurar as informações sobre como realizar suas doações no site de cada município ou junto às prefeituras locais.
Esta é uma maneira eficaz de assegurar que os recursos dos impostos federais revertam em benefícios diretos às localidades arrecadadoras. Graças à mobilização da população, das entidades e apoio dos profissionais da contabilidade, os Fundos para Infância e Adolescência (FIA) e demais fundos de captação de recursos do IR vêm aumentando as arrecadações em todo o país.
DÚVIDAS? Quem pode doar? Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e empresas que apuram a tributação pelo lucro real.
Com quanto posso colaborar? Para deduzir o valor integral destinado na declaração de IR, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e as empresas até 1% do imposto normal.
Como se calcula o valor que eu posso doar? A base de cálculo para o valor a destinar a instituições é o Imposto de Renda devido e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.
Qual o prazo para fazer a destinação? Pessoas físicas podem doar os 6% do IR até 30 de dezembro ou destinar 3% até esta data e outros 3% na própria declaração de ajuste anual de 2016. Empresas podem destinar a qualquer momento 1% do IR devido.
Quem recebe restituição pode doar? Quem recebe restituição do IR também pode destinar parte do imposto de renda. O valor destinado ao Fundo será somado ao da restituição e será corrigido pela taxa Selic.