Nota Fiscal Paranaense proporcionará créditos de até 30% do valor do ICMS recolhido
Consumidor terá que pedir nota fiscal com CPF para ter direito ao benefício
Começa a valer em agosto o programa Nota Fiscal Paranaense, que devolverá ao consumidor até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelas lojas do estado. Para ter direito aos créditos, o consumidor deve solicitar a inclusão do seu CPF na nota no ato da compra.
O programa funcionará de modo semelhante à iniciativa já implantada em São Paulo. O consumidor poderá optar pela reversão dos créditos serão em dinheiro, depositado em conta corrente, ou em forma de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O governador Beto Richa sancionou a Nota Fiscal Paranaense no início de abril, mas os técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) seguem trabalhando na regulamentação.
Para ter acesso ao benefício, o consumidor deverá cadastrar-se uma única vez no site do programa, que ainda não está disponível, e pedir nota fiscal com CPF nas compras realizadas em estabelecimentos no estado. Depois, ele poderá, sempre que quiser, consultar os créditos registrados em seu CPF e resgatá-los, optando entre depósito em conta corrente ou desconto no IPVA.
O crédito gerado em cada operação leva em conta o valor do ICMS pago pelo comércio sobre o produto adquirido e o número de consumidores que registraram o CPF em compras no estabelecimento.
Segundo a Sefa, são passíveis de gerar créditos apenas compras e serviços em que incida ICMS. Se o consumidor, por exemplo, contrata um pintor que recolhe apenas ISS, que é um tributo municipal, essa nota não acumula créditos para o programa. Também estão excluídas as notas fiscais da Copel e as dos serviços de gás canalizado e telecomunicações. Nas demais transações, os créditos devem estar disponíveis para consulta e liberação em até três meses após a data da compra.
Com informações da Gazeta do Povo