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Entidades pedem de novo exclusão do nome do contabilista do cadastro de empresa cujo empresário desapareceu.

Por 10/09/2008 00:00

Entidades pedem de novo exclusão do nome do contabilista do cadastro de empresa cujo empresário desapareceu.

O novo diretor da Coordenação da Receita do Estado do Paraná, Vicente Luís Tezza, e a sua assessora, Cleonice Stefani Salvador, receberam dia 9 de setembro a vice-presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta; o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio; o vice-presidente do Sescap-PR, Expedito Barbosa Martins; e o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba, Narciso Doro. Os representantes das entidades contábeis foram reforçar um velho pedido: a exclusão do nome do contabilista do cadastro estadual de empresa cujo empresário desapareceu. ?O problema é quando a gente perde o contato com o empresário, ficando impossibilitada de fazer a desvinculação. Eu mesma tenho dois casos assim?, afirma Lucélia.

A obrigatoriedade de fazer constar o nome do responsável técnico contábil no cadastro da empresa, no momento da inscrição estadual, é uma determinação da Lei nº 5141. A medida valorizou o profissional, mas ao mesmo tempo criou um sério problema, quando o contrato de prestação de serviços é rompido de forma inesperada, com o sumiço do empresário. Ocorre que, de acordo com a lei, só o empresário pode efetuar a desvinculação.

?A dificuldade, portanto, é quando a empresa morre entre aspas?, sublinha do presidente da Fecopar, Divanzir Chiminacio. O nome do contabilista fica no cadastro da empresa, este correndo o risco de responder até a demanda judicial, já que o Código Civil tornou o profissional que assina a contabilidade de uma empresa solidário com os atos do empresário.

Não é a primeira vez que os representantes da classe contábil paranaense reivindicam mudanças na legislação. Um pedido formal chegou a ser protocolado na Coordenação da Receita Estadual, quando o coordenador era Luiz Carlos Vieira, sugerindo como solução que o próprio contabilista, entrando na AR-Internet, pudesse retirar o seu nome do cadastro de empresas para as quais não mais trabalham. Vicente Tezza, que ficou de estudar uma solução, disse ter conhecimento da questão e imagina que a exclusão talvez possa ser feita até por requerimento.








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