CFC esclarece mal entendido sobre Exame de Suficiência e reforça que teste é obrigatório
Uma notícia publicada no site da Justiça Federal sob o título “Contabilista não precisa passar por exame de suficiência para adquirir registro profissional” gerou uma série de dúvidas na semana passada a respeito da obrigatoriedade de aprovação nos testes para a obtenção do registro profissional. O equívoco levou diversos profissionais a consultarem o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e também os conselhos regionais sobre a veracidade da informação.
Para esclarecer o mal-entendido,
o CFC divulgou uma nota na última sexta, 13, na qual contextualiza a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, no sentido de que o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) reestabeleça o registro profissional do contabilista requerente do processo - o qual se encontrava baixado no CRCDF há mais de dois anos -, independentemente de realização de novo Exame de Suficiência.
De acordo com informações da decisão judicial, o contabilista em questão foi aprovado no exame ainda em 2001 e, à época, registrou-se junto ao CRCDF. No entendimento do tribunal, ele estaria desobrigado a prestar as provas novamente porque a Lei nº 12.249/2010 - que instituiu o Exame de Suficiência como requisito à obtenção do registro – não prevê limites de tempo que invalidem o registro baixado.
O CFC reforça que a decisão vale somente para este caso, a 2ª edição do Exame de Suficiência 2013 está mantida e a aprovação nas provas é obrigatória para a obtenção do registro profissional – definitivo ou provisório.
Data da 2ª edição de 2013 do Exame de Suficiência está confirmadaAs provas da segunda edição do Exame de Suficiência de 2013, para bacharel em Ciências Contábeis e para Técnico em Contabilidade, serão aplicadas no dia 29 de setembro, das 8h30 às 12h30 (horário de Brasília-DF), conforme previsto em Edital publicado no dia 25 de junho, no Diário Oficial da União (DOU, seção 3, página 160).