Até 30 de abril, data final de entrega das declarações do IRPF 2013, os contribuintes podem destinar aos Fundos da Criança e do Adolescente (FIA) - municipais, estaduais, distrital ou federal - diretamente na declaração, até 3% do imposto devido, conforme previsto em lei. O valor destinado é integralmente deduzido do imposto a pagar.
A versão mais recente do programa gerador (IRPF 2013) traz uma listagem atualizada dos fundos. A nova versão do IRPF 2013 está disponível para download no
site da Receita Federal.
“É papel do profissional contábil orientar clientes, empregadores e toda a sociedade sobre a importância de destinar parte do IR ao FIA. Esse gesto pode mudar o destino de menores em situação de risco” - alerta o vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Armando Lira. A destinação de parte do IR aos fundos, lembra Lira, pode ser feita durante todo o ano - neste caso o limite é de 6% para as pessoas físicas.
No site
Criança quer Futuro, do Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FMCA) de Curitiba, por exemplo, é possível optar pela destinação ao FMCA ou diretamente para alguma das instituições com projetos assistenciais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da capital (COMTIBA). O processo é realizado mediante pagamento de boleto bancário (Nesse caso, a dedução valerá para a declaração IRPF 2014 – ano calendário 2013. O mesmo vale para destinações feitas de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2013).
O presidente da Associação Serpiá - cadastrada no COMTIBA com um projeto para crianças e adolescentes com sofrimento psíquico, Hélio Cadore, faz um apelo para que os contabilistas conscientizem a sociedade neste sentido: “Às vezes, as pessoas preferem não doar para evitar problemas com o Fisco, principalmente devido a escândalos recentemente divulgados na mídia, envolvendo determinadas instituições. Mas não é justo que todas sejam prejudicadas por causa da conduta ilegal de algumas” – afirma.
Para destinar até 3% do imposto devido ao FIA, no ato da declaração, siga o seguinte:
1º - No RESUMO DA DECLARAÇÃO, escolher a opção DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA;
2º - Nessa opção, clicar em "NOVO" e escolher no tipo de Fundo a opção Municipal/DISTRITAL e digitar o valor a ser doado;
3º - Para emissão do DARF, na opção IMPRIMIR, escolher "DARF - DOAÇÕES DIRETAMENTE DA DECLARAÇÃO - ECA", e recolher no Banco até 30/04/13.