Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina destaca importância do profissional contábil na declaração do IRPF

Publicado em 16/04/2026 17:00 · por Karin Oliveira Silva

"A visão crítica e técnica do contador na DIRPF é essencial, especialmente em situações mais complexas ou quando o contribuinte enfrenta dificuldades", disse Melhem

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026 exige atenção redobrada dos contribuintes e dos profissionais da contabilidade, diante das regras, prazos e obrigações definidos pela Receita Federal para este exercício. Em entrevista ao CRCPR Online, o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR, Michel Melhem, falou sobre o tema.

CRCPR Online: Qual é o prazo para entrega da declaração do IR em 2026 e quem está obrigado a declarar?

Michel Melhem (MM): Nos últimos anos, o prazo para envio das declarações tem ocorrido entre os meses de março, abril e maio. Em 2026, a entrega já começou no dia 23 de março, estendendo-se até as 23h59 do dia 29 de maio. A Receita Federal do Brasil (RFB) espera receber, ao todo, cerca de 44 milhões de declarações, por isso é importante juntar a documentação e não deixar para a última hora. Quanto à obrigatoriedade de apresentação da DIRPF, há diversos critérios que impõem essa necessidade ao contribuinte. Para este ano, a RFB editou a Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, que discrimina, em seu artigo 2º, o rol de pessoas obrigadas a declarar. Destacamos, em especial, a obrigatoriedade vinculada aos rendimentos auferidos, sejam tributáveis ou isentos. Devem apresentar a DIRPF todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 35.584,00; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha ultrapassado R$ 200.000,00; ou se proveniente da atividade rural receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00. Alertamos que os demais casos de obrigatoriedade encontram-se descritos de forma pormenorizada na IN RFB nº 2.312/2026 .

Michel Melhem
Michel Melhem

CRCPR Online: Sobre as novidades deste ano, qual item você destaca?

MM: A Receita Federal anunciou a ampliação do uso de inteligência artificial para a identificação de omissões de rendimentos, especialmente aqueles provenientes de aluguéis e ganhos com criptoativos. Também foi apresentada uma nova interface do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que permitirá correções mais rápidas em declarações retidas em malha fiscal. Outra novidade é a criação do chamado Cashback IRPF, voltado a contribuintes que possuem direito à restituição, mas que não apresentaram a declaração de 2025 por não estarem obrigados. Nestes casos, a Receita Federal indicou que poderá ser gerada a Restituição Automática do IRPF. Além disso, houve a inclusão, no programa da DIRPF, de alertas inteligentes, que orientarão o contribuinte durante o preenchimento da declaração, auxiliando na identificação de eventuais erros ou da necessidade de ajustes. Ainda a possibilidade de informar o nome social e também o campo opcional para o contribuinte informar raça e cor, tanto do titular como dos dependentes.

CRCPR Online: Quais suas recomendações para evitar que declarações sejam retidas em malha fiscal devido ao novo cruzamento de informações da RFB?

MM: De fato, neste ano a forma como os dados são “cruzados” pela RFB mudou significativamente, especialmente no que se refere aos rendimentos. Até o ano passado, essas informações eram extraídas da DIRF. Contudo, essa declaração foi oficialmente extinta e substituída, a partir de 1º de janeiro de 2025, pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Durante essa migração, têm sido identificadas diversas divergências, principalmente quando o contribuinte opta pela declaração pré-preenchida. Nossa recomendação é que o contribuinte faça uma conferência rigorosa dos dados informados e dos informes recebidos de suas fontes pagadoras. Havendo qualquer dúvida, deve-se procurar a fonte pagadora para esclarecimentos e, se necessário, promover a revisão das informações.

CRCPR Online: Qual a importância do contador no processo de envio da Declaração do IRPF?

MM: Embora não seja obrigatório que a DIRPF seja elaborada por um profissional contábil, uma vez que o próprio contribuinte pode realizá-la, é evidente que a visão crítica e técnica do contador é essencial, especialmente em situações mais complexas ou quando o contribuinte enfrenta dificuldades. O contador está inserido no ambiente de cumprimento das obrigações acessórias e possui ampla expertise em matérias fiscais e tributárias, além de uma visão holística do patrimônio, que também é objeto de informação na DIRPF. Alguns exemplos são clássicos e normalmente geram dúvidas na hora de declarar: financiamentos imobiliários ou de veículos; rendimentos de ações (bolsa de valores); rendimentos de criptoativos; rendimentos com apostas esportivas (chamadas BETS); variação patrimonial incompatível com os rendimentos declarados; confusão na hora de lançar os planos de previdência (PGBL e VGBL); uso de despesas médicas sem comprovação adequada... Por isto, nossa recomendação é que o contribuinte, sempre que tiver dúvidas ou dificuldades, procure um profissional contábil devidamente habilitado, seja para a prestação do serviço ou para uma consultoria especializada.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.

CADU no WhatsApp