Com a aproximação do prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR), amplia-se o chamado aos contadores para estimular a destinação de parte do tributo a ações sociais. Nesse contexto, ganha destaque a iniciativa Contador Amigo da Cidade, fruto de parceria entre a Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC) e o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), que mobiliza profissionais da contabilidade a orientarem seus clientes sobre a possibilidade de destinação do IR.
Além do impacto social, o programa também reconhece o engajamento dos profissionais participantes por meio de um sistema de certificação. Os contadores são classificados em três categorias, conforme o número de destinações realizadas: Bronze (de 1 a 10), Prata (de 11 a 49) e Ouro (50 ou mais). A adesão ocorre até dia 12 de junho, mediante acesso ao portal oficial da campanha, leitura e aceite do regulamento, além da assinatura eletrônica do termo de participação.
Após aderir, o profissional deve registrar, por meio de autodeclaração, a quantidade de orientações que resultaram em destinações de Imposto de Renda, podendo ser solicitada comprovação. Ao final da campanha, os participantes recebem a chancela correspondente ao seu nível de engajamento, que será divulgada em canais institucionais e poderá ser utilizada em materiais de comunicação e assinatura profissional.
A campanha busca ampliar os recursos direcionados aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente (FIA) e da Pessoa Idosa (FMPI), fortalecendo o financiamento de ações voltadas a esses públicos. A participação dos contadores é essencial nesse processo, já que são eles que, durante o preenchimento da declaração, podem informar e estimular os contribuintes a realizarem a destinação de forma simples e sem custos adicionais.
Destinação do IR
A destinação do Imposto de Renda é um instrumento legal que permite a pessoas físicas e jurídicas apoiar diretamente projetos sociais. Contribuintes que utilizam o modelo completo podem direcionar até 6% do imposto devido, sendo até 3% no momento da declaração anual. No caso das empresas tributadas pelo lucro real, o limite é de 1%. Esses recursos são investidos em iniciativas que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas e o desenvolvimento social local.
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