RESUMO: RFB implementa versão 2.0 do Módulo de Administração Tributária (MAT), que integra a abertura de empresas com a escolha do regime tributário
No dia 19, foi implementada a versão 2.0 do Módulo de Administração Tributária (MAT), sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB) que integra a abertura de empresas com a escolha do regime tributário, de modo a reduzir, em média, 20 dias no tempo de adesão, além de permitir a emissão imediata de documentos fiscais.
Através do MAT 2.0, o contribuinte poderá manifestar, já na abertura da empresa, a escolha entre três caminhos:
Simples puro: recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por dentro do Simples Nacional;
Simples híbrido: permanência no Simples Nacional, com recolhimento do IBS e da CBS por fora, pelo regime regular; e
Regime regular: para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.
Segundo o vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Márcio Schuch, essa atualização integra o MAT às atividades relacionadas às decisões necessárias para a escolha do melhor modelo de apuração da CBS e do IBS, importante etapa de implementação da Reforma Tributária. Schuch também é coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais do CFC e relembra o papel dos profissionais. “Os profissionais da contabilidade precisam estar atentos e orientar adequadamente seus clientes. Esse trabalho inicia já na etapa de planejamento do empreendimento", disse.
Para orientar os profissionais da contabilidade e demais contribuintes, a Receita Federal desenvolveu um boletim explicativo, que inclui orientações e as novidades da versão 2.0. Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Com informações do CFC.
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