RESUMO: A RFB atualizou as regras do CNPJ, ampliando os critérios de análise cadastral e as hipóteses que podem levar à suspensão de inscrições por inconsistências nos dados informados. As mudanças impactam representantes legais, sócios e administradores de empresas, além de reforçarem o controle sobre informações cadastrais e atividades declaradas.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 30 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.333 que promove alterações nas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O documento estabelece critérios para a análise das informações cadastrais e amplia as hipóteses que podem resultar na suspensão da inscrição por inconsistências nos dados informados.
Entre as principais mudanças, a norma aprimora os critérios relacionados à situação cadastral dos representantes legais e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA). Neste último caso, passam a ser consideradas situações em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o CNPJ desses responsáveis apresentem irregularidades cadastrais.
A norma também especifica outras situações que podem caracterizar inconsistência cadastral. Entre elas estão a utilização de nome empresarial em desacordo com as regras de registro, o uso de endereço eletrônico já vinculado a outra pessoa jurídica, a indicação de endereço ou telefone de terceiros sem autorização e divergências entre a atividade econômica exercida, a natureza jurídica, a finalidade declarada e a identificação da entidade.
Novos cadastros do CNPJ serão emitidos em formato alfanumérico
A RFB passou a emitir, a partir de julho CNPJs no formato alfanumérico. A mudança afeta apenas as novas inscrições, o que inclui abertura de empresas, filiais e novos cadastros, e busca ampliar a capacidade de combinações disponíveis para emissão de novos cadastros, evitando o esgotamento da numeração atual.
A principal mudança está nos primeiros caracteres do CNPJ. Antes composto exclusivamente por números, o registro passará a permitir a utilização de letras de A a Z nas 12 primeiras posições, mantendo apenas os dois últimos caracteres numéricos. A alteração será aplicada apenas às novas inscrições realizadas após a implementação do novo modelo. Empresas, entidades e organizações que já possuem CNPJ não precisarão alterar seu número de registro, que permanecerá válido.
Entre os cadastros que poderão receber um CNPJ alfanumérico estão: empresas abertas após a entrada em vigor da medida; microempreendedores individuais (MEIs); novas filiais de empresas; e condomínios, associações, cooperativas e demais entidades que realizarem novas inscrições.
Com informações do CFC.
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