RESUMO: Os profissionais da contabilidade obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC-CFC) que não atingiram a pontuação mínima exigida em 2025 têm até 31 de agosto para apresentar justificativa ao CRC de sua jurisdição. No Paraná, o envio deve ser feito ao CRCPR por e-mail. As justificativas serão analisadas pelos órgãos competentes e, caso não sejam apresentadas ou aceitas, o profissional poderá ter a inscrição baixada em cadastros como o CNAI e o CNPC. O PEPC-CFC tem como objetivo promover a atualização e o aperfeiçoamento técnico da classe contábil, exigindo o cumprimento anual de atividades de educação continuada para manutenção das competências profissionais.
Os profissionais da contabilidade enquadrados na NBC PG 12 (R4) e que não cumpriram, no exercício de 2025, a pontuação mínima exigida pelo Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC), tem até o dia 31 de agosto para apresentar justificativa ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal. O prazo foi estabelecido por edital publicado pelo CFC e contempla profissionais vinculados ao Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), ao Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e demais categorias previstas na norma. No Paraná, as justificativas devem ser encaminhadas à área de Desenvolvimento Profissional do CRCPR pelo e-mail profissional@crcpr.org.br.
As justificativas serão analisadas pela Comissão de Educação Profissional Continuada ou pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC competente. Caso o profissional não apresente manifestação dentro do prazo ou a justificativa não seja acolhida, poderá ocorrer a baixa da inscrição no CNAI e no CNPC.
Sobre o PEPC-CFC
O PEPC-CFC é um programa voltado à atualização e ao aperfeiçoamento técnico dos profissionais da contabilidade. A atividade busca assegurar a manutenção das competências profissionais, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados e para o fortalecimento da confiança da sociedade na profissão contábil. Entre as exigências da NBC PG 12 (R4), está o cumprimento da pontuação mínima anual em atividades de educação continuada.
Os profissionais devem verificar se estão enquadrados nas hipóteses de obrigatoriedade previstas na norma, manter atualizados os registros das atividades realizadas e acompanhar sua pontuação no sistema EPC Web.
Com informações do CFC.
Reprodução permitida, desde que citada a fonte.