Normas de auditoria sobre fraudes e continuidade operacional passam por atualização

Publicado em 28/09/2026 15:30 · por Helena Michelli Ferreira Romanin - Comunicação, Karin Oliveira - Comunicação

Realizadas pelo CFC, mudanças abrangem as NBC TA 240 (R2) e 570 (R1) e serão aplicáveis às auditorias de demonstrações contábeis referentes a períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027

RESUMO: O CFC publicou alterações nas normas de auditoria que tratam da identificação de fraudes e da avaliação da continuidade operacional das entidades, reforçando as responsabilidades dos auditores diante de riscos que possam afetar a confiabilidade das demonstrações contábeis. As mudanças alcançam a NBC TA 240 (R2) e a NBC TA 570 (R1), introduzindo uma abordagem mais investigativa e criteriosa na identificação de distorções relevantes.

Em 25 de setembro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) alterações nas normas que disciplinam riscos de fraude nas demonstrações contábeis e aspectos relacionados à continuidade operacional das entidades. As mudanças abrangem a Norma Brasileira de Contabilidade - Auditoria (NBC TA) 240 (R2), que estabelece as responsabilidades do auditor diante de possíveis fraudes nas informações financeiras, e a NBC TA 570 (R1), que é voltada à continuidade operacional.

As alterações entrarão em vigor na data de sua publicação e serão aplicáveis às auditorias de demonstrações contábeis referentes a períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027. Entre os principais avanços trazidos pelas mudanças, está a adoção de uma postura mais investigativa, com maior atenção à identificação e à avaliação de situações que possam resultar em distorções relevantes.

Com informações do CFC.

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