RESUMO: O prazo para entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) encerrou-se em 31 de maio, exigindo a prestação de contas à Receita Federal do Brasil. A obrigatoriedade inclui informações sobre faturamento e contratação de empregados, mesmo sem movimentação financeira. Em caso de atraso, há aplicação de multa e necessidade de regularização. A orientação de profissionais da contabilidade contribui para o correto cumprimento da obrigação.
O prazo para entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) acaba sempre no dia 31 de maio. É obrigatório prestar informações à Receita Federal do Brasil (RFB) sobre o faturamento bruto do ano anterior, incluindo receitas de comércio, indústria e prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de funcionários. O envio deve ser feito mesmo que não tenha havido movimentação financeira.
Caso o MEI tenha perdido o prazo para prestar contas à RFB, terá que pagar uma multa de R$ 50 ao mesmo tempo que deverá regularizar a situação para continuar prestando serviços, emitindo notas fiscais ou certidão negativa, caso precise.
“O MEI deverá entrar no portal do empreendedor do governo Federal e elaborar sua declaração, informando suas receitas e despesas mensais e assim enviar a declaração para a receita Federal”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Daniel Coêlho.
Confira o passo-a-passo:
- Acessar o portal ou aplicativo e informar o CNPJ;
- Selecionar o ano-base da declaração;
- Preencher o faturamento bruto, separando receitas de comércio, indústria e serviços;
- Informar se houve funcionário registrado;
- Revisar os dados e transmitir a declaração; e
- Salvar ou imprimir o comprovante de envio para futuras consultas.
Para um trabalho mais seguro e direto, o mais indicado para o microempreendedor é recorrer a um profissional da contabilidade, que conhece todos os caminhos e sabe o que e de que forma apresentar na declaração para prestar contas à Receita Federal.
O presidente da Fenacon ainda reforça uma orientação: “Tanto o pagamento do imposto mensal, quanto a declaração anual são obrigações do MEI e, caso não sejam realizadas, o mesmo ficará pendente, trazendo prejuízo cadastral na repartição da Receita Federal".
Com informações do CFC.
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