Prazo para justificar descumprimento do PEPC-CFC em 2025 termina em 31 de agosto

Publicado em 24/08/2026 15:00 · por Helena Michelli Ferreira Romanin - Comunicação, Karin Oliveira - Comunicação

Pontuação mínima anual exigida pelo CFC é de 40 pontos. No Paraná, justificativas devem ser à área de Desenvolvimento Profissional do CRCPR

RESUMO: Profissionais da contabilidade abrangidos pela NBC PG 12 (R4) que não alcançaram a pontuação mínima exigida pelo PEPC têm até 31 de agosto para apresentar justificativa ao CRC de sua jurisdição. A medida é direcionada a auditores independentes, peritos contábeis e demais profissionais enquadrados nas hipóteses previstas pela norma, reforçando a importância da atualização técnica contínua para o exercício qualificado da profissão.

Profissionais da contabilidade sujeitos às regras da NBC PG 12 (R4) que não atingiram, em 2025, a pontuação mínima exigida pelo Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC) têm até 31 de agosto para apresentar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição de registro principal. A pontuação mínima exigida pelo CFC é de 40 pontos e o descumprimento do programa poderá gerar baixa no Cadastro Nacionais de Auditores Independentes (CNAI) e de Peritos Contábeis (CNPC).

No Paraná, as justificativas devem ser encaminhadas à área de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), pelo e-mail profissional@crcpr.org.br. As manifestações serão avaliadas pela Comissão de Educação Profissional Continuada.

NBC PG 12 (R4)

A Norma Brasileira de Contabilidade PG 12 (R4) estabelece que devem cumprir o PEPC, os profissionais:

  • Com registro ativo no CNAI do CFC, inscritos até 31 de dezembro de 2024, por meio de aprovação nas provas que englobam o Exame de Qualificação Técnica (EQT);

  • Com registro ativo no CNPC do CFC, inscritos até 31 de dezembro de 2024;

  • Sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

  • Sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente;

  • Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

PEPC-CFC

O Programa de Educação Profissional Continuada tem como objetivo promover a atualização e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais da contabilidade, contribuindo para a manutenção das competências necessárias ao exercício da profissão e para a qualidade dos serviços prestados.

Entre as determinações da NBC PG 12 (R4) está o cumprimento de uma pontuação mínima anual em atividades de educação profissional continuada. Por isso, os profissionais enquadrados na norma devem acompanhar regularmente sua situação e manter atualizados os registros das atividades realizadas. A pontuação e os registros podem ser consultados no sistema EPC Web, disponibilizado pelo CFC. Também é importante verificar as hipóteses de obrigatoriedade e demais requisitos estabelecidos pela norma.

Encaminhar as justificativas até 31 de agosto para o e-mail: profissional@crcpr.org.br

Com informações do CFC.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.

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