RESUMO: Profissionais da contabilidade abrangidos pelo PEPC têm até 31 de agosto para apresentar justificativa caso não tenham alcançado a pontuação mínima exigida em 2025. A medida, prevista na NBC PG 12, é direcionada a categorias como auditores independentes e peritos contábeis, entre outras sujeitas à obrigatoriedade da educação continuada.
Profissionais da contabilidade que, em 2025, não atingiram a pontuação mínima exigida pelo Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC-CFC) devem ficar atentos ao prazo para regularizar a situação que vai até 31 de agosto. A medida é destinada aos profissionais abrangidos pela NBC PG 12 (R4), entre eles os inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) sujeitas à obrigatoriedade da educação continuada.
A justificativa deve ser encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) responsável pelo registro principal. No Paraná, a área de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) está responsável pelo recebimento da documentação. O envio pode ser realizado através do e-mail profissional@crcpr.org.br.
Concluído o período de envio, as justificativas serão avaliadas pelas instâncias responsáveis do CRC. Caso o profissional deixe de apresentar manifestação ou o pedido não seja aceito, poderá haver o cancelamento de sua inscrição no CNAI e no CNPC, conforme prevê a regulamentação.
PEPC-CFC
O Programa de Educação Profissional Continuada busca estimular o aperfeiçoamento de profissionais da contabilidade, acompanhando as mudanças na legislação, nas normas e nas práticas da profissão. Além de contribuir para a atualização técnica, o programa busca fortalecer a qualidade dos serviços prestados e ampliar a confiança da sociedade no trabalho desenvolvido pela classe contábil.
A NBC PG 12 (R4) estabelece quais profissionais estão sujeitos ao cumprimento da educação continuada e define a pontuação mínima que deve ser obtida por meio de atividades de capacitação.
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