Juros legais será um dos temas do segundo dia do 10º Seminário Paranaense de Perícia Contábil

Publicado em 11/08/2026 16:00 · por Helena Michelli Ferreira Romanin - Comunicação, Karin Oliveira - Comunicação

Palestrante do painel, Renata Wanderley Pereira, comentou sobre o tema em entrevista. Confira!

RESUMO: O 10º Seminário Paranaense de Perícia Contábil abordará, entre os dias 27 e 28 de agosto, temas relevantes para a atualização técnica dos profissionais da área, incluindo os impactos das recentes mudanças legislativas e jurisprudenciais nos cálculos de juros legais. Promovido pelo CRCPR, o evento reunirá especialistas para discutir aspectos práticos da atuação pericial, segurança jurídica e fundamentação técnica dos laudos.

O 10º Seminário Paranaense de Perícia Contábil já tem data marcada e vai ao ar, na TV CRCPR, entre os dias 27 e 28 de agosto, contando com quatro painéis voltados ao aperfeiçoamento dos profissionais da área. O tema “Juros legais” está entre os tópicos que serão abordados na capacitação, sendo este apresentado no segundo dia do evento por Renata Wanderley Pereira, pós-graduada em Direito Público, professora de Perícia Contábil e integrante do Grupo de Estudos Técnicos de Perícia do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR). O seminário concede até 6 pontos para peritos contábeis e 3 pontos para auditores no Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC).

A proposta do painel que será ministrado por Renata Wanderley Pereira é apresentar as diversas formas de cálculos de juros e atualização monetária em diferentes âmbitos judiciais, fundamentadas na legislação vigente. Em entrevista ao CRCPR Online, a palestrante explicou acerca da evolução da perícia contábil no Brasil e atuação do perito contador na segurança jurídica. Ainda, Pereira reforçou a importância do 10º Seminário Paranaense de Perícia Contábil para atualização profissional.

Confira a seguir entrevista com a palestrante Renata Wanderley Pereira:

 

CRCPR Online: Como a temática dos juros legais tem evoluído no contexto da perícia contábil no Brasil e quais são os principais desafios enfrentados pelos profissionais na aplicação desses conceitos no âmbito judicial?

Renata Wanderley Pereira (RWP): Antes da Lei 14.905/2024, não havia um índice oficial de correção monetária para as relações civis entre particulares e, menos ainda, com relação aos juros. Cada tribunal ou cada decisão adotava sua própria tabela ou índice que entendesse condizente, em conformidade com a natureza da ação e, muitas vezes, gerando disparidade de resultados para casos semelhantes. Na maioria das vezes, o perito contábil precisava conhecer a jurisprudência de cada tribunal para definir a taxa de juros a ser aplicada. Entende-se que os principais desafios a serem enfrentados são analisar cada período do débito; averiguar se a mudança é retroativa (tema 1368/ STJ) ou prospectiva (Lei 14.905/2024); constatar se a coisa julgada protege ou não a taxa anteriormente fixada; e averiguar a natureza de cada cálculo, visando evitar a incidência de bis in idem, como, por exemplo, incidir SELIC sobre um valor atualizado já acrescido de juros. O perito que aplica o índice errado pode ter seu laudo impugnado. Em um cenário de transição normativa constante, fundamentar cada escolha no laudo deixou de ser uma boa prática para se tornar uma exigência de sobrevivência e responsabilidade profissional.

CRCPR Online: De que forma a atuação do perito contador contribui para a segurança jurídica nas decisões que envolvem cálculos de juros legais, especialmente em um cenário de constantes mudanças normativas e jurisprudenciais?

RPW: Num cenário de sucessivas transições, como as vividas de 2020 a 2025 (ADC 58, EC 113/2021, Lei 14.905/2024, Tema 1368/STJ, EC 136/2025), o perito contábil deixa de ser um mero aplicador de fórmulas e assume o papel de intérprete técnico do ordenamento jurídico. A segurança jurídica que ele entrega se materializa em várias dimensões: domínio técnico dos marcos temporais; explicitação de premissas e fundamentos; gestão da retroatividade e da coisa julgada (Tema 1361/STF); controle de qualidade diante da complexidade técnica; e múltiplas simulações como ferramenta de transparência.

 

No 10° Seminário Paranaense de Perícia Contábil, a palestrante Renata Wanderley Pereira ministrará o painel "Juros legais"

No 10° Seminário Paranaense de Perícia Contábil, a palestrante Renata Wanderley Pereira ministrará o painel "Juros legais"

CRCPR Online: Considerando sua participação no painel Juros Legais do 10° Seminário Paranaense de Perícia Contábil, do CRCPR, qual é o principal ponto que a senhora pretende destacar para os profissionais contábeis do Paraná e qual a relevância desse debate para a prática pericial?

RPW: Primeiramente, o perito contábil precisa compreender que o Brasil viveu, entre 2020 e 2025, o maior movimento de unificação dos índices de correção monetária e juros de mora das últimas décadas. A Lei 14.905/2024, a EC 136/2025 e os Temas 1368/STJ e 1361/STF representam um possível amadurecimento do sistema. Cada mudança normativa tem vigência própria, e algumas têm efeito retroativo (Tema 1368/STJ), enquanto outras são prospectivas (Lei 14.905/2024). O perito que não dominar esses marcos — ADC 58/STF (19/12/2020), EC 113/2021 (09/12/2021), Lei 14.905/2024 (30/08/2024), Tema 1368/STJ (2025), EC 136/2025 — simplesmente não conseguirá elaborar um cálculo correto. Apesar da unificação, o perito ainda lida com regimes diferentes conforme: a esfera da obrigação (cível, trabalhista, Fazenda Pública); a natureza (administrativa, servidores, tributária, previdenciária); e o período de cada parcela. É preciso levantar este debate e entender as regras. Mais do que nunca a decisão judicial dependerá da qualidade técnica do laudo pericial. Um cálculo mal fundamentado gera impugnações, nulidades e prolongamento desnecessário do processo, sem mencionar o risco de causar prejuízo ou enriquecimento ilícito às partes. Não basta acertar o número. O laudo precisa explicitar qual índice foi aplicado em cada período, qual o fundamento legal e jurisprudencial, e por que determinada escolha foi feita. Isso transforma o laudo de uma "caixa-preta" em um instrumento transparente e fiscalizável. O perito contábil deixa de ser um mero "calculista" e assume o papel de intérprete técnico do ordenamento jurídico. O profissional que domina não apenas as fórmulas, mas também os marcos legais, a jurisprudência e as transições normativas, agrega valor muito além do cálculo, ele constrói a confiança do resultado obtido.

Saiba mais sobre os painéis do 10° Seminário Paranaense de Perícia Contábil:

 

O evento é gratuito e será transmitido das 9h às 12h, em ambos os dias. O primeiro dia do evento (27) abordará em sua programação os temas "Código de Processo Civil para Peritos" e "ITP 01 – Apuração de Haveres". Já o segundo dia (28) terá, além da abordagem sobre juros legais, a palestra "Inteligência Artificial na Perícia - Atualizações".

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