Fiscalização: em maio, CRCPR não abrirá novas ações fiscais, devido ao período de entrega das declarações do IRPF

Publicado em 06/05/2026 16:00 · por Karin Oliveira Silva

A área concentrará suas atividades em verificação de irregularidades cadastrais, análise de denúncias recebidas e análises de DECOREs

Historicamente, na época de entrega das Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPFs), o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) não abre novos procedimentos ostensivos de fiscalização de rotina, aqueles realizadas junto às organizações contábeis conforme o plano de trabalho anual. Isso, em virtude do acréscimo significativo das atividades realizadas nos escritórios de contabilidade neste período. Assim, no mês de maio, a Divisão de Fiscalização do CRCPR dará continuidade às ações em curso e concentrará suas atividades em rotinas internas, verificação de irregularidades cadastrais, análise de denúncias recebidas e intensificação de procedimentos fiscalizatórios específicos em relação as Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos (DECOREs).

Além da fiscalização tradicional às DECOREs, que geralmente ocorre durante procedimentos de rotina, o Programa DECORE LEGAL  amplia o alcance das verificações, que contemplará os maiores valores declarados ou emitidas por profissionais de outros estados para beneficiários do Paraná. O objetivo é verificar a documentação hábil e legal que fundamenta a emissão das DECORE, devendo seguir os critérios estabelecidos na Resolução CFC 1.777/25 e sendo realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo CFC. Como o profissional deve anexar, no momento da emissão, a documentação comprobatória correspondente, o CRCPR já dispõe do material necessário para conduzir a análise fiscalizatória de forma eficiente e precisa. Ressalta-se que a emissão de DECORE em desacordo com a normativa aplicável pode acarretar sanções aplicadas pelo Conselho Regional de Contabilidade, que vão desde multa até a suspensão do exercício profissional. Além disso, nos casos em que forem identificadas práticas fraudulentas ou manipulação de documentos contábeis, o CRCPR tem o dever de comunicar às demais autoridades competentes, para que as devidas providências legais sejam tomadas de forma concomitante.

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