Em julho, Escola Técnica CRCPR promove edição especial sobre jornada de trabalho e debate possível fim da escala 6x1

Publicado em 22/06/2026 16:00 · por Karin Oliveira Silva

Confira entrevista com o palestrante, reconhecido como o “pai da Reforma Trabalhista”, Marlos Melek

RESUMO: A Escola Técnica CRCPR promove, em 15 de julho, capacitação especial sobre jornada de trabalho com foco no possível fim da escala 6x1. Conduzido pelo jurista Marlos Melek, participante da elaboração da Reforma Trabalhista, o encontro aborda aspectos práticos e atuais da legislação.

Em julho, a Escola Técnica do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizará uma edição especial com foco na jornada de trabalho, com destaque para o possível fim da escala 6x1. A aula será transmitida no dia 15 de julho, às 9h, pela TV CRCPR, e contará com a condução do jurista Marlos Melek, amplamente reconhecido como o “pai da Reforma Trabalhista” no Brasil.

Com abordagem prática e atualizada, a capacitação reúne conteúdos essenciais para profissionais que atuam na gestão trabalhista, contábil e jurídica. A presença de Marlos Melek, figura central na modernização da legislação trabalhista brasileira, agrega peso ao debate ao proporcionar análise baseada não apenas na interpretação da norma, mas também em sua construção. Pós-graduado em Direito e em Administração de Empresas, Melek atua há mais de 20 anos na magistratura e teve participação direta na elaboração da Reforma Trabalhista, a convite do então presidente da República, Michel Temer. O palestrante também contribuiu para a redação da legislação no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, consolidando-se como uma das principais referências do país no tema.

Atualmente juiz na Vara do Trabalho de Araucária (PR), Marlos Melek também atuou como juiz auxiliar da Presidência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), além de ter exercido a função de juiz corregedor nacional de Justiça auxiliar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Confira a seguir entrevista com o palestrante, o Juiz Marlos Melek:

CRCPR Online: Como avalia o papel dos profissionais da contabilidade na correta aplicação e interpretação das normas relacionadas à jornada de trabalho, especialmente diante das frequentes mudanças e atualizações na legislação trabalhista?

Marlos Melek (MM): Nas palestras que ministro, percorrendo todo o país, percebo que as melhores perguntas vêm sempre dos profissionais contábeis, porque eles estão sempre à frente. São a ponta de lança na ponte com o setor produtivo brasileiro. Já atuei no segmento industrial e, na época, meu acesso à informação e o esclarecimento de dúvidas sempre eram feitos pelo meu contador. Então, tenho um carinho especial pelos contadores e contadoras de todo o Brasil. E reforço que o contador é a primeira fonte de informação para o setor produtivo, especialmente para o pequeno e médio empresário. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 83% das empresas empregam até 14 pessoas no Brasil, e essas empresas têm acesso direto ao contador e enfrentam uma certa dificuldade, muitas vezes devido aos custos que envolvem, para ter acesso a um advogado, por exemplo. Então, o contador, além do trabalho nuclear dele, para o qual ele é tecnicamente preparado, ele precisa estar muito antenado com tudo que está acontecendo, inclusive na parte de legislação, que é co-irmã dos procedimentos contábeis, para poder responder aos questionamentos e dar o melhor direcionamento para seus clientes.

A legislação trabalhista é dinâmica, ela não para de mudar. Houve uma grande mudança de legislação em 2017, com a Reforma Trabalhista, da qual fui um dos redatores, com participação no Palácio do Planalto, na Câmara e no Senado. Depois tivemos outro impacto, com as novas normas que foram publicadas muito rapidamente devido à pandemia da Covid-19. E agora, temos um novo momento, com os 300 precedentes qualificados obrigatórios do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que são extremamente recentes e obrigatórios não só para o setor produtivo, para os profissionais da área contábil, de RH e gestão, além de nós, juízes, de maneira inédita. Já que, se o juiz não cumprir um precedente qualificado obrigatório, é punido, pela primeira vez na história do Brasil. Assim, diversos temas foram consolidados na área trabalhista, gerando impactos significativos, e agora, finalmente, a discussão do possível fim da escala 6x1, a colocação da escala 5x2 e tudo o que orbita esta alteração. Por exemplo, a mudança do divisor de hora extra. Como ficarão os esquemas de compensação? O que a PEC prevê e o que ela não prevê? Qual o alcance e possibilidade dos acordos e convenções coletivas de trabalho? Eles permanecem? Terão que ser atualizados? Eles podem gerar possibilidade de horas extras e de esquemas novos de compensação? Será que um acordo ou uma convenção coletiva poderá, mesmo com alteração possível constitucional de escala 5x2, firmar um acordo e retomar a "antiga" 6x1? Então, todos esses temas pretendemos tratar na aula da Escola Técnica CRCPR, que acontecerá no próximo dia 15.

"O contador é a primeira fonte de informação para o setor produtivo, especialmente para o pequeno e médio empresário", diz o juiz Marlos Melek

"O contador é a primeira fonte de informação para o setor produtivo, especialmente para o pequeno e médio empresário", diz o juiz Marlos Melek

CRCPR Online: O fim da escala 6x1 e a transição para modelos como o 5x2 têm gerado debates relevantes. Na sua visão, qual o maior impacto jurídico e operacional que essa mudança pode trazer para empresas e profissionais que atuam na gestão trabalhista?

MM: Haverá necessidade de adequação jurídica das jornadas de trabalho, especialmente nas empresas que utilizam esquemas de compensação de horas. Como, por exemplo, a dispensa de trabalho aos sábados, com a compensação de horas ao longo da semana. Além disso, teremos que avaliar o banco de horas, seja semestral ou anual. Outra questão é a escala 12x36: como ela se adequará ao novo modelo? Qual prevalecerá? Dependerá de acordo coletivo ou individual? Precisará de alguma adaptação? Diante dessas mudanças, todas as formas de compensação de jornada precisarão ser revisadas. Nesse contexto, surgem dúvidas como: a duração diária do trabalho será mantida? E a duração semanal? Vai ser de 42, 40 ou 36 horas? Teremos um tempo de adaptação, que poderá ser previsto na PEC? Então, como mencionei, a Escola Técnica CRCPR trará em primeira mão para os profissionais contábeis do estado do Paraná todas essas questões. Não apenas a possível mudança, mas tudo que orbita em torno dela. Isso porque haverá adequações jurídicas, econômicas e sociais. Possivelmente, haverá redução da duração semanal do trabalho, sem redução do salário, o que significa um aumento do salário/hora. Outro ponto é: como fica o repouso semanal remunerado? Será que esse segundo dia de descanso é um dia útil não trabalhado? Ou ele é um repouso semanal remunerado? Domingo é preferencial, mas o sábado também será? Todos esses temas serão apresentados para os empresários contábeis que querem se antecipar e ter um diferencial, largando na frente, porque é melhor conhecer antes do que depois correr atrás.

CRCPR Online: Considerando sua trajetória na elaboração da Reforma Trabalhista, qual orientação estratégica o senhor destacaria aos profissionais contábeis do Paraná para uma atuação segura?

MM: Estarem atualizados. Acompanhar essa Escola Técnica em edição especial já é um bom começo. E o plano é que, posteriormente, caso a PEC seja promulgada, tenhamos uma nova aula junto ao CRCPR para falar sobre algumas possíveis alterações e detalhes que possam ocorrer. Gostaria de citar também que existe uma PEC paralela, que acabou de ser apresentada e que é uma alternativa a PEC da escala 6X1. Esta paralela já está tramitando e trataremos dela também em nossa palestra. O foco, neste momento, é raciocinarmos sobre como funcionarão os esquemas de compensação e refletiremos sobre isto juntos, durante a edição especial da Escola Técnica do CRC.

Escola Técnica 15/7

Das 9h às 10h, a aula apresentará os principais aspectos da jornada de trabalho que mais geram litígios na Justiça do Trabalho, com destaque para horas extras, tempo à disposição, intervalos, controle de ponto e regimes de compensação. A proposta é traduzir conceitos jurídicos em orientações práticas e contribuir para a atuação segura dos profissionais diante de um cenário regulatório em constante transformação. A programação ainda contempla a análise de modalidades específicas, como a jornada 12x36, banco de horas, trabalho externo e a aplicação de normas coletivas, incluindo convenções e acordos coletivos de trabalho (CCTs e ACTs). Também serão discutidos temas sensíveis e controvertidos, como redução de intervalos, horas “pré-contratadas”, limites de tolerância e caracterização da hora noturna.

Outro eixo importante da exposição será a interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à luz das súmulas dos tribunais, especialmente no que se refere à compensação de jornada e ao controle de ponto, aspectos fundamentais para mitigar riscos e garantir conformidade com a legislação trabalhista nas organizações. A edição especial também se debruça sobre questões relacionadas a férias, afastamentos, limbo previdenciário e atestados médicos, ampliando a visão prática sobre o cotidiano profissional.

Como destaque central, a aula abordará os impactos jurídicos da possível extinção da escala 6x1 e a transição para o modelo 5x2. A análise, conduzida por um dos principais arquitetos da atual legislação trabalhista, oferece subsídios técnicos para compreensão dos reflexos no descanso semanal remunerado (RSR), nas compensações de jornada, na validade das normas coletivas e na adequação das empresas às mudanças.

Serviço: Escola Técnica CRCPR – Edição especial

“Tudo sobre Jornada de Trabalho: Fim da 6x1”

Data/Horário: 15/7, às 9h
Transmissão: TV CRCPR
Pontuação EPC: Em homologação

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.

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