Erros na declaração de pensão alimentícia levam contribuintes à malha fina

Publicado em 23/04/2026 12:00 · por Gustavo Shinohara da Silva

Falhas no preenchimento e falta de comprovação dos pagamentos aumentam o risco de retenção na fiscalização

Quem declara pensão alimentícia no Imposto de Renda precisa ter atenção redobrada. Erros no preenchimento, divergências de valores e acordos sem formalização judicial ou extrajudicial estão entre os principais motivos que levam a declaração à malha fina. As inconsistências aparecem, principalmente, quando os valores informados por quem paga não coincidem com os declarados por quem recebe.

Outro equívoco recorrente é incluir o mesmo beneficiário como dependente e, ao mesmo tempo, lançar a pensão como despesa dedutível — prática vedada pela Receita Federal.

“São realizados cruzamentos com dados de tribunais, cartórios, instituições financeiras e entre as próprias declarações de quem paga e de quem recebe a pensão. Essas informações precisam ser consistentes, pois qualquer divergência é identificada pela Receita Federal”, afirma o vice-presidente de Administração do Conselho Federal de Contabilidade, Weberth Fernandes.

Também exige cuidado a tentativa de dedução sem respaldo formal. A regra é clara: só é possível deduzir quando há decisão judicial homologada ou escritura pública válida.

“Pagamentos sem formalização adequada, seja judicial ou por escritura pública, não podem ser considerados para fins de dedução no Imposto de Renda”, destaca Weberth Fernandes.

Despesas adicionais fora do que está previsto em acordo formal, como gastos com educação ou saúde, só podem ser declaradas como pensão se estiverem expressamente previstas.

“Quando há divergência entre o valor declarado por quem paga e o informado por quem recebe, a Receita identifica a inconsistência. Isso ocorre, por exemplo, quando são incluídos valores que não constam no acordo”, explica Fernandes.

Outro ponto relevante envolve o cruzamento de dados da Receita Federal. Informações sobre pensão descontada em folha são enviadas automaticamente pelo eSocial, permitindo a verificação com os valores declarados. Além disso, o preenchimento correto dos dados do alimentando é essencial, incluindo CPF, data de nascimento e informações do processo judicial.

“Se os dados estiverem incompletos, a Receita não consegue validar o vínculo, e a declaração pode ser retida para verificação”, alerta o vice-presidente.

Erros na escolha dos códigos da ficha “Pagamentos Efetuados” também são comuns. A Receita adota códigos específicos para cada tipo de pensão, e o preenchimento incorreto pode gerar inconsistências. Já quem recebe a pensão deve observar a forma correta de declaração. Desde 2022, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5422, esses valores são considerados isentos e não tributados.

“O profissional da contabilidade está preparado para orientar o contribuinte diante das regras e das atualizações da Receita Federal. Com esse apoio, é possível evitar erros e garantir o correto preenchimento da declaração, sem surpresas no final”, conclui o vice-presidente de Administração do Conselho Federal de Contabilidade, Weberth Fernandes.

Com informações do CFC.

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