Contribuintes do Paraná têm a oportunidade de destinar o Imposto de Renda (IR) para projetos que atendem idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O fundo é gerido pelo Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, CEDCA/PR e CEDIPI/PR, que deliberam sobre a distribuição dos recursos para projetos apresentados por organizações da sociedade civil. Para incentivar a participação da sociedade, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) promoverá o evento Doa Curitiba, na Boca Maldita, Centro da capital paranaense, no dia 24 de abril. O encontro terá como objetivo orientar e tirar dúvidas dos contribuintes sobre a destinação e contará com a presença de profissionais do Conselho.
A ação é realizada por meio do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e do Fundo Nacional do Idoso (FNI), vinculados à Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF), que organizam campanhas de conscientização a partir de parcerias com o CRCPR e o Ministério Público do Paraná (MPPR).
Destinação do IR
O período para envio da Declaração do IR se estende até 29 de maio em todo o país. No Paraná, a projeção é de que mais de três milhões de declarações sejam entregues à Receita Federal neste período. Os contribuintes que utilizam o modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido ao longo do ano ou até 3% diretamente na declaração para projetos sociais. Já as empresas tributadas pelo lucro real têm a possibilidade de direcionar até 1% do imposto devido. Os valores não geram custo adicional, sendo abatidos do imposto a pagar ou somados à restituição, permitindo que o contribuinte apoie iniciativas sociais de forma simples e transparente. Em 2025, R$ 1,3 milhão foram destinados ao FIA no país, e a expectativa para este ano é que a participação aumente com o engajamento dos contribuintes paranaenses.
Para realizar a destinação, o contribuinte deve acessar a aba diretamente na declaração do IR, selecionar o fundo da criança e do adolescente do Paraná ou do município de sua escolha, e indicar o valor dentro do limite de até 3% do imposto devido. Em seguida, é necessário gerar o DARF e efetuar o pagamento até o prazo final da entrega da declaração. Mesmo aqueles que têm direito à restituição podem participar; nesse caso, o valor destinado é somado à restituição, permitindo que todos contribuam sem custo adicional.
Programa "Contador Amigo da Cidade" incentiva a participação de contadores na destinação do IR.
Fonte: Governo do Estado
Reprodução permitida, desde que citada a fonte.